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Decisão sobre “quebra” de sentenças definitivas impacta fusões e aquisições

14 de fevereiro, 2023

Comprador e vendedor, nessas operações, discutem quem pagará o devido ao Fisco

Por Joice Bacelo — De São Paulo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a “quebra” de sentenças definitivas tem impacto para as operações de fusão e aquisição de empresas. O problema maior, segundo advogados, recai sobre os contratos fechados. Há previsão de muita briga na Justiça para saber quem deve pagar a conta dos tributos que serão exigidos pelo Fisco: o comprador ou o vendedor da companhia.

Ficou definido pelos ministros, na semana passada, que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário.

Na prática, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e teve a ação encerrada a seu favor – autorizando a deixar de pagar -, portanto, perde esse direito se tempos depois o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. A sentença definitiva deixa de ter efeito e o contribuinte passa, dali em diante, a ter que pagar o tributo.

Essa situação, por si só, pode provocar briga entre vendedores e compradores de empresas atingidas. Quem comprou pode entender que pagou um preço “inflado”, já que a companhia terá, daqui para frente, um custo que não estava previsto e isso vai impactar o lucro.

Só que o entendimento dos ministros do STF foi além: se o tema já foi decidido pela Corte no passado, a sentença do contribuinte perdeu validade no passado. O caso que estava em discussão na Corte, por exemplo, tratava sobre a cobrança de CSLL, que foi declarada constitucional no ano de 2007.

Tem contribuintes que vinham sendo cobrados pela Receita Federal desde lá e optaram por discutir, na esfera administrativa ou no Judiciário, por entender que estavam amparados por suas sentenças definitivas. As cobranças desde lá de trás, nesses casos, serão agora validadas.

Para quem nunca foi cobrado – desde que obteve a sentença até os dias de hoje – a cobrança pode retroagir até, no máximo, cinco anos. Ou seja, o Fisco pode exigir os valores que não foram pagos de 2018 para cá, acrescidos de multa e juros.

Resumindo: da noite para o dia pode ter surgido uma dívida tributária enorme que não estava prevista em balanço, nem provisionada, e que nem comprador ou vendedor tinham especificado em contrato.

“Virou um problema para a empresa e também para as partes compradora e vendedora. Os contratos, via de regra, não têm previsão sobre isso”, diz o advogado Rafael Vega, do escritório Cascione. “Vai iniciar um contencioso grande, agora, para discutir de quem é a responsabilidade”, acrescenta o especialista.

A depender da redação do contrato, segundo o advogado Fernando Zanotti Schneider, do escritório Abe Advogados, o comprador pode entender que foi lesado ou que alguma declaração e garantia foi quebrada, situação que pode ensejar indenização por parte do vendedor.

Os contratos assinados aqui no Brasil, em geral, preveem que o risco referente ao passado é de responsabilidade do vendedor, contextualiza o advogado Joyl Gondim, do escritório Demarest. “Geralmente existe uma data de corte, que é a data do fechamento, quando o comprador ou o investidor assume a sua participação”, afirma. “Tudo o que aconteceu no passado é do vendedor e tudo o que acontece dali para frente é da empresa e do comprador”, explica.

É possível, portanto, segundo Gondim, que o vendedor tenha que indenizar o comprador se o contrato firmado entre as partes seguir essa lógica.

Tomando como exemplo uma empresa que foi adquirida em 2020 e agora – desde a semana passada, com a decisão do STF – perdeu a sua sentença definitiva. Além de ter que começar a pagar o tributo daqui para frente, também estará endividada.

O Fisco poderá cobrar, pelo menos, os últimos cinco anos. De 2018 para cá, portanto, com multa e juros. O que Gondim está dizendo é que o passivo anterior à aquisição, que no exemplo hipotético é o ano de 2020, poderia ser indenizável pelo vendedor.

Em relação aos valores devidos de 2020, a data de aquisição da empresa, até agora e também o que terá de ser pago daqui para frente, frisa o advogado, a situação muda. Ele diz que sobre esse período o comprador terá dificuldade em discutir com o vendedor.

Gondim vê brecha somente nos casos em que o contrato trata da situação de forma específica – o que, em geral, não acontece – ou se constar de forma expressa, por exemplo, que a sentença definitiva era fundamental para a atividade da empresa e o negócio só foi fechado por conta desse benefício.

Mas não são só os contratos antigos, de transações já realizadas, estão sendo afetados pela decisão tomada na semana passada pelo STF. Advogados dizem que negociações em andamento estão sendo revisadas.

“Temos um cliente, investidor, que estava por fechar negócio e vinha monitorando a situação. Assim que os ministros bateram o martelo ele desistiu. A empresa acumulou um passivo que não existia antes e deixou de valer a pena”, cita um especialista.

Há preocupação do mercado, ainda, em relação aos novos contratos, que serão firmados daqui para frente. Isso porque as decisões judiciais sobre matéria tributária são levadas em conta na precificação dos ativos.

Se uma sentença definitiva pode ser questionada – como decidiu o STF -, dizem advogados, passa-se a ter insegurança jurídica e dificuldade na realização dos negócios. Esse cenário poderá afetar os investimentos no país.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/14/decisao-sobre-quebra-de-sentencas-definitivas-impacta-fusoes-e-aquisicoes.ghtml

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