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CSN ganha disputa com Ternium por indenização de R$ 5 bilhões

18 de junho, 2024

Empresa argumentava que houve uma mudança no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011

Alex Sabino
Constança Rezende
BRASÍILA

Por considerar ter havido uma mudança de controle “escamoteada” da Usiminas em favor da Ternium Investments, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou nesta terça-feira (18) decisão favorável à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Por maioria de um voto, o tribunal entendeu que a empresa deve ser indenizada em cerca de R$ 5 bilhões.

Como a Folha revelou na semana passada, o assunto havia se tornado uma questão de Estado. O governo da Itália pediu repetidas vezes apoio ao brasileiro para evitar prejuízo à Ternium, que faz parte do conglomerado ítalo-argentino Techinit.

Na disputa judicial, a CSN argumentava ter havido uma alienação no grupo de controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa —uma fatia de 27,7%. Pagou à época R$ 4,1 bilhões.

A decisão pode mudar o entendimento do que é o chamado tag along, instrumento previsto na lei nº 6.404 e conhecida como Lei das S/A, consagrado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e influir em outras disputas societárias no futuro. Antes mesmo do julgamento, advogados especializados manifestavam preocupação com a possibilidade de o STJ criar uma jurisprudência que fosse contrária ao entendimento usado há anos.

Segundo a CSN, essa alteração no bloco de controle obrigaria a Ternium a fazer uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários. A empresa acusou a rival de assumir o controle da Usiminas em negociações paralelas, com o pagamento de bônus a outros acionistas e com contratos superfaturados com valores que chegariam a R$ 20 bilhões.

A principal peça usada pela siderúrgica foi um “fato relevante” comunicado pela Usiminas ao mercado em 2023. O documento dizia que a Ternium assumiria um “papel mais importante” na administração da empresa. Anunciava também que a ítalo-argentina passaria a ter 61,3% das ações vinculadas (que dependem de acordos de acionistas para que depois tenham direito a voto), assim como o direito de nomear o diretor-presidente e outros integrantes da administração.

A Ternium sustenta que não houve troca de controle, argumento que era confirmado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Justiça paulista e o próprio STJ em decisões anteriores. A reviravolta aconteceu a partir de embargos de declaração (expediente que serve para apontar uma incoerência ou dirimir dúvidas).

Entre o julgamento do mérito e a análise do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino morreu e o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido para julgar, o que mudou a configuração da Terceira Turma, que seria responsável pelo julgamento.

O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, relator, decidiu dar razão à CSN, acompanhado pelo ministro Humberto Martins.

A ministra Nancy Andrighi e o ministro Villas Bôas Cueva votaram por mandar o caso de volta à primeira instância para produção de novas provas. Foi chamado para decidir o ministro Antônio Carlos Ferreira, que deu direito à CSN de receber a indenização de cerca de R$ 5 bilhões e ainda continuar com suas ações.

Ternium e Usiminas também terão de pagar cerca de R$ 500 milhões de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.

Ferreira considerou que outros fatores, além da transferência acionária, podem configurar que uma companhia assumiu o controle. E , na visão dele, isso aconteceu com a Ternium na Usiminas.

“A avaliação puramente escritural é um dos elementos. É mais factível o que acontece na realidade. Um acionista minoritário pode ter o controle da empresa”, leu, em seu voto.

Ele citou que a Ternium mudou a configuração da tomada de decisões da Usiminas, indicou administradores e ganhou poder de veto para mudanças importantes nos rumos da siderúrgica.

“Ainda que o [pagamento de ágio na compra das ações] não signifique controle, o fato de adquirir por valor quase o dobro acima do mercado é componente indiciário de que a Ternium não queria a mesma posição da Camargo Correa e Votorantim [acionistas que venderam suas participações à Ternium]. Ainda que escamoetado por critérios técnicos, ela queria assumir o controle da Usiminas”, completou.

Para os advogados da Ternium, foi inusitada a alteração de rumo a partir de embargos de declaração. Para os da CSN, o que mudou tudo foi a manifestação ao mercado feita pela Usiminas que mostrava a mudança de fato do controle da empresa.

“A Ternium assumiu o controle desde o início e foi de forma abusiva. Tinham controle tecnológico, financeiro, administrativo, trabalhista e na direção. Eu acho que a CVM não fez uma apreciação adequada a respeito dos fatos. Olhou apenas para a questão acadêmica [dos números acionários]”, diz Ernesto Tzirulnik, um dos advogados da CSN.

Folha pediu à CVM um posicionamento sobre o caso, mas não houve resposta até o momento.

Repetidas vezes, o governo italiano manifestou ao brasileiro a preocupação com a possibilidade de decisão contrária ao conglomerado do país europeu. O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antônio Tajani, falou sobre o assunto com o colega Mauro Vieira sobre o tema. Cartas foram enviadas falando na possibilidade de insegurança jurídica e risco para os investimentos produtivos entre os dois países.

Antes do início do julgamento, a Ternium tentou adiar a decisão sob o argumento que há uma ação no TRF-6 (Tribunal Regional Federal em Minas Gerais). Nela, a Usiminas argumenta que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômicadeve obrigar a CSN a vender suas ações porque as duas empresas são do mesmo ramo. O Cade havia determinado que isso acontecesse num prazo de cinco anos a partir de 2014, mas depois retirou o prazo.

A proposta foi colocada em deliberação pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e rejeitada por unanimidade.

Segundo os advogados da CSN, mesmo que a empresa seja obrigada a vender suas ações, terá direito a receber a indenização decidida pelo STJ nesta terça-feira e terá um valor definido de mercado para suas ações na Usiminas: pelo menos 80% do que pagou a Ternium, como determina a Lei das S/A.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/06/csn-ganha-disputa-com-ternium-em-indenizacao-por-r-5-bilhoes.shtml

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