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Confaz autoriza negociação com contribuintes
Norma permite a 13 Estados instituir a chamada transação tributária para a resolução de conflitos envolvendo débitos inscritos na dívida ativa
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitiu a 13 Estados instituir a chamada transação tributária para a resolução de conflitos envolvendo débitos inscritos na dívida ativa. A autorização está no Convênio ICMS nº 210, publicado recentemente.
Os Estados beneficiados são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Somente com a publicação desse convênio é que os Estados podem ter segurança para firmar esses acordos com os contribuintes. A Lei Complementar nº 24, de 1975, estabelece, no artigo 1º, que qualquer “favor fiscal” a ser dado por um ente precisa de autorização do Confaz para ter validade.
Com o convênio, esses Estados poderão elaborar leis próprias para regulamentar as transações tributárias. O texto também valida a recente Lei nº 17.843, de 2023, do Estado de São Paulo, publicada em novembro, que já traz regras para os acordos.
O texto se espelha muito no modelo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que arrecadou, no primeiro semestre, cerca de R$ 10 bilhões.
Somente em São Paulo, a estimativa de arrecadação relacionada à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP). Em 2025, esse montante pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano seguinte, para R$ 2,2 bilhões.
De acordo com o convênio do Confaz, as dívidas com esses Estados poderão ser parceladas em até 120 vezes. As multas, juros, demais acréscimos legais e honorários advocatícios poderão ser reduzidos em até 65%. Para o pagamento das dívidas, os contribuintes poderão ainda usar créditos acumulados de ICMS e ICMS-ST e de precatórios.
As negociações, porém, só podem envolver créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, dívidas de pequeno valor e litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Para Leo Lopes, do FAS Advogados, esse convênio demonstra que os Estados estão se movimentando para instituir transações nos moldes estabelecidos pelo governo federal. “Acho que os Estados perceberam que a transação vem ganhando espaço e que é uma forma de fonte extra de arrecadação, além de reduzir a litigiosidade”, diz ele, acrescentando que alguns Estados são extremamente litigiosos, até mesmo por dificuldade de se obter entendimentos uniformes no Judiciário.
O uso de precatórios estaduais, afirma o advogado, é muito vantajoso para os contribuintes. “Podem ser até mais vantajosos do que os precatórios da União, que são pagos em pouco tempo. Alguns Estados demoram anos para pagar e têm um grande estoque de precatórios”, diz ele, lembrando que a regulamentação da transação e do uso de precatórios deve ser estabelecida por cada Estado.
Segundo João André Buttini de Moraes, do Buttini Moraes Advogados, essa autorização do Confaz era o que faltava para que os Estados, como São Paulo, avancem no uso da transação. “É uma boa ideia, baseada no modelo de sucesso da PGFN e que deve proliferar pelos Estados.”
Buttini ainda destaca que na cláusula 7 do convênio, o Confaz permite aos Estados instituir normas diferenciadas sobre os juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa. Para ele, será uma boa oportunidade de encerrar litígios nos quais os Estados já foram derrotados no Judiciário.
Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam ser ilegal a cobrança de juros acima da Selic. “Muitos Estados cobraram juros acima disso. São Paulo chegou a 3% ao mês”, diz.
Carlos Eduardo Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, considera o convênio “um pouco tímido”, mas um primeiro passo importante. “Se bem desenhado, como ocorre no âmbito da PGFN, a transação tende a ser melhor que os PPI [programas de parcelamento incentivado] genéricos que sempre foram a praxe em São Paulo”, afirma. “Esses parcelamentos não trazem um olhar individualizado e acabam dando as mesmas reduções independentemente da saúde financeira da empresa.”