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Como funciona o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP)?
Como funciona o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP)?
Nesta entrevista, o advogado Manoel Monteiro explica como funciona o cálculo de Juros sobre Capital Próprio e o limite para o seu pagamento
Por Jorge Priori
Conversamos sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) com Manoel Ignácio Torres Monteiro, sócio do Viseu Advogados e professor de Direito Societário do Curso de Especialização da Associação Paulista de Estudos Tributários.
Quando uma empresa pode pagar JCP?
Para que uma empresa possa pagar JCP, primeiro ela precisa estar no lucro real, pois como os JCP são uma despesa financeira, isso só faz sentido se a empresa puder abatê-los do seu Imposto de Renda (IR) e da sua Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O segundo ponto é que existe um limite para o pagamento de JCP. Para isso é feito um cálculo, que não é complicado, que utiliza o patrimônio líquido da empresa, mais ou menos reservas e lucros ou prejuízos, e a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Fazendo uma conta simples, se uma empresa tem um patrimônio líquido de R$ 50 milhões e a TJLP está em 6% ao ano, essa empresa pode pagar R$ 3 milhões em JCP. Ou seja, não existe a possibilidade de se pagar uma quantidade infinita de JCP.
Pelo lado do acionista, ele vai receber esse valor valor com uma retenção de 15% de IR. Dessa forma, o pagamento de JCP depende de duas situações: se a empresa pode aproveitar essa dedução e se o valor do patrimônio líquido é suficiente para gerar um número interessante de JCP.
Com relação aos dividendos, a empresa verifica o lucro acumulado no período, obviamente respeitando as reservas de lucro e as reservas legais, e faz a distribuição do lucro para remunerar os seus acionistas.
Uma empresa tem que pagar os dois ou pode optar por um deles?
Ela pode optar por um, pelo outro ou pelos dois. Geralmente, quem toma essa decisão é o conselho de administração, que apresenta a proposta aos acionistas.
Eu tenho clientes estrangeiros cujas subsidiárias brasileiras ora pagam JCP, ora não pagam, e ora pagam dividendos. Nesses casos, eu tenho a impressão de que essa decisão é tomada considerando o impacto que isso vai ter lá fora, e não necessariamente aqui.
O que é mais simples: mexer na tributação dos JCP ou tributar os dividendos?
No caso dos JCP, o governo só precisa aumentar a alíquota. Isso seria uma forma simples de aumentar a arrecadação sem mexer na tributação do lucro, que possui uma situação muito complicada. Isso porque a carga tributária das empresas, além de ser alta, é sobre a receita devido a uma incapacidade histórica do governo em fiscalizar o lucro para saber se a tributação foi calculada corretamente ou não. Ocorre que esse é um modelo que só funciona se o dividendo não for tributado na ponta final. Se isso não acontecer, fica uma coisa de maluco.
Eu não sei quais são as alternativas de alívio que o governo está pensando caso ele imponha uma alíquota de, possivelmente, 15% sobre dividendos.
Se é que está pensando.
Nós não podemos nos esquecer que um número gigantesco de empresas, muitas das quais grandes, adotam o famoso lucro presumido, que possui uma forma mais simplificada de tributação e que traz uma série de vantagens do ponto de vista de custos para a execução dos controles contábeis, mas que está apoiado no fato de que o dividendo não é tributado. Se o dividendo for tributado, toda essa parte de lucro presumido vai desaparecer. Do jeito como está funcionando hoje, a tributação de dividendos não faz muito sentido.
Eu sou cético quanto a possibilidade do governo reintroduzir a tributação sobre dividendos sem trazer esse castelo de cartas abaixo.
Ou seja, seria mais fácil mexer na tributação do juros sobre capital próprio do que tributar dividendos?
Com certeza.
Como surgiu o conceito de juros sobre capital próprio?
Os JCP remuneram o capital dos acionistas como se fosse um empréstimo. No exterior, países como Bélgica, Itália e Áustria, em alguns momentos, adotam modelos semelhantes ao brasileiro. Nos Estados Unidos, as empresas possuem vários mecanismos de remuneração, como títulos que são comprados pelos acionistas e que são remunerados como debêntures.
Se por um lado esses mecanismos incentivam a capitalização da empresa, por outro existem opiniões discordantes que dizem que os JCP são uma renúncia fiscal, pois eles são despesas dedutíveis que não precisavam ter sido criadas. Inclusive, já houve algumas tentativas para fazer com que os JCP não fossem dedutíveis, mas elas não avançaram.
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