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Caso de assédio em elevador gera demissão; saiba quando empresas podem punir funcionários

19 de março, 2024

O CNPJ donegócio cita Israel como sócio da empresa desde 13 de fevereiro de 2023. Ao todo, 26 pessoas são exibidas como sócias da organização, sendo três sócios-administradores.

Segundo seu próprio site, aM7 Investimentos é uma empresa de agentes autônomos de investimento registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Neste caso, não haveria então um contrato de CLT. Ao que tudo indica, provavelmente houve uma rescisão do contrato”, explica Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). “A empresa não precisa oferecer nenhum tipo de justificativa para rescindir o contrato. Somente terá que arcar com alguma multa se o contrato tiver alguma cláusula específica para a rescisão.”

No caso de a pessoa ser sócia da empresa, os outros executivos podem optar por destitui-la daquele cargo mesmo sem uma relação de subordinação. “A depender do tipo de sociedade e do que aconteceu, é possível a dissolução da sociedade ou excluir uma determidada pessoa”, explica Olivia Pasqualeto, professora de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).

PEGN contatou a M7 Investimentos para entender qual era a relação trabalhista com Israel Leal Bandeira, mas não teve resposta até a publicação deste texto. No mesmo post em que comunica o afastamento de Bandeira, a empresa diz também que “repudia veementemente qualquer ato de violência, abuso, ou importunação, de qualquer ordem” e que “sempre agiu e continua agindo no sentido de coibir qualquer atitude que não esteja alinhada com seus princípios e valores de respeito a todas as pessoas”.

A empresa pode desligar um funcionário em caso de assédio?

Qualquer empresa pode optar por destituir os vínculos profissionais com uma pessoa que está sendo acusada de um ato de assédio, explicam as especialistas contatadas por PEGN. “Cada organização tem suas normas e valores para vedar este tipo de prática. A empresa que tiver vínculo com um profissional nessa situação pode encerrar essa relação a qualquer momento”, diz Ribeiro.

No caso de um funcionário contratado pela modalidade da Consolidação das Leis Trabalhistas, existe a possibilidade de demissão por justa causa no caso de uma situação ocorrida dentro do ambiente profissional, explica Pasqualeto. “Não é qualquer boato que faz uma pessoa ser demitida por justa causa. O empregador deve apurar o que aconteceu, e, se ficar identificado que um funcionário praticou assédio, ele pode ser dispensado por justa causa mesmo sem uma decisão da Justiça”, afirma.

O artigo 482 da CLT diz que um assédio que tenha ocorrido fora do ambiente profissional pode gerar justa causa em hipóteses específicas:

  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ou na situação em que o assédio leva à m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

“Importante lembrar que assédio sexual é crime. Isso significa que além de eventual responsabilização da empresa no âmbito trabalhista, o agressor em si também poderá ser responsabilizado criminalmente”, acrescenta a professora da FGV.

Entenda o caso

O vídeo mostra uma jovem dentro do elevador com Bandeira. Enquanto a mulher sai do ascensor, o homem toca suas partes íntimas. Depois, volta e aperta o botão para fechar a porta.

David Isidoro, advogado que representa a vítima no caso, postou um pronunciamento em sua página no Instagram. Ele relata que a mulher havia terminado seu expediente quando entrou no elevador. O homem entra em seguida. “Não há nenhum contato entre os dois. Nem mesmo um cumprimento cordial de bom dia”, afirma. Porém, ao sair, o “homem aperta fortemente suas nádegas”, diz Isidoro.

“Não podemos mais aceitar comportamentos como esse. Por essa razão, estamos acompanhando esse caso de perto para que medidas cabíveis sejam aplicadas e para que isso não se repita com mais mulheres”, afirma.

A mulher repostou um stories em seu perfil, dizendo que prefere não se pronunciar publicamente. A mensagem diz: “Ressalto que, em nome de tantas outras mulheres que são, diariamente, vítimas de situações como essas, não quero (e nem vou) deixar essa situação impune! Por isso, todas as medidas judiciais (cíveis e criminais) já estão sendo tomadas para que esse indivíduo não fique impune e que, consequentemente, seja feita justiça!”

https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2024/03/caso-de-assedio-em-elevador-gera-demissao-saiba-quando-empresas-podem-punir-funcionarios.ghtml

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