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Caso Abengoa é precedente para recuperação judicial da Light, diz especialista
A empresa espanhola entrou com um pedido em 2016, depois da criação da Lei 12.767, que a partir de 2012 passou a proibir expressamente que concessionárias de energia elétrica entrem em recuperação judicial
Por Juliana Schincariol, Valor — Rio
O caso Abengoa será um precedente a ser considerado no pedido de recuperação da Light, na visão da advogada Maria Fabiana Santana, sócia do PGLaw Advogados. A empresa espanhola entrou com um pedido em 2016, depois da criação da Lei 12.767, que a partir de 2012 passou a proibir expressamente que concessionárias de energia elétrica entrem em recuperação judicial.
Da mesma forma que a empresa espanhola, o pedido da concessionária fluminense toma cuidado em dizer que a futura recuperanda é a holding e não as concessionárias, mas requer a extensão parcial da suspensão de ações e execuções contra elas , conhecido como “stay period”. “Me parece que esse é o caminho que a Light está esperando, que haverá proteção das concessionárias, mesmo sem estarem dentro (do processo de recuperação judicial) oficialmente”, afirma a especialista.
Santana lembra que o único formato de concessão que tem este tipo de impedimento é o de energia elétrica. “No caso do aeroporto de Viracopos, não houve esse tipo de discussão. De qualquer forma, o poder concedente interveio e neste caso também irá intervir. No caso da Abengoa, houve intensas discussões com a Aneel, assim como Viracopos teve com a Anac”, afirma a advogada. A proibição para o setor de energia elétrica não tem razão de ser, acrescenta. De acordo com a especialista, hoje há vários casos que não estão previstos na lei de recuperação judicial (lei 11.101) como associações, em que a jurisprudência entendeu que poderia entrar em recuperação judicial.
“Devemos ter nos próximos dias um desfecho mais claro dessa situação. Com o prosseguimento da recuperação judicial, a Light terá condições de fazer as tratativas com os credores e o pagamento dessa dívida no longo prazo, sem afetar o fornecimento do serviço”, afirma o economista e especialista em reestruturação financeira de empresas, Luís Alberto de Paiva.