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Cartão corporativo: o que configura mau uso e quais são suas consequências

13 de dezembro, 2024

Utilizá-lo da maneira incorreta pode render processos trabalhistas – e ter até implicações criminais. Saiba como evitar esses problemas.

Por Luisa Costa

Na última semana, o Itaú Unibanco demitiu seu diretor de marketing, Eduardo Tracanella, por uso indevido do cartão corporativo cedido pela empresa. O executivo teria feito gastos pessoais que não geraram prejuízos materiais à instituição, segundo nota do Itaú à imprensa, mas que representaram um desvio de conduta.

Eduardo declarou, à Meio & Mensagem, que tem mais de duas décadas ininterruptas de liderança no marketing do banco – e que essa foi uma “jornada incrível e muito vitoriosa”. A próxima CMO do banco será Juliana Cury, que atualmente é executiva do Santander e reportará diretamente ao diretor de RH Sergio Fajerman.

Movimentações em grandes empresas dão o que falar – ainda mais quando envolvem problemas éticos. Daí o assunto do cartão corporativo ter ficado em alta, na última semana. Por isso, a Você RH falou com uma especialista em direito trabalhista, Fernanda Garcez, para sanar as principais dúvidas sobre uso indevido do cartão. Confira.

O que é uso indevido do cartão corporativo?

Isso varia segundo a política interna de cada organização, seja verbal ou escrita. “Caso a empresa não tenha uma política, podemos dizer que o uso indevido do cartão é aquele realizado sem razoabilidade, fora dos limites legais, éticos e convencionais, ou que não esteja atrelado aos melhores interesses da empresa”, afirma Fernanda, sócia da Abe Advogados.

Tais possibilidades incluem a utilização do cartão corporativo para despesas pessoais, o que configura improbidade administrativa, e a utilização fora dos limites estabelecidos na política interna da empresa. Mas o uso indevido pode estar relacionado até com corrupção.

Quais são as possíveis consequências do mau uso do cartão?

As punições ao funcionário variam de acordo com a política interna da empresa e com a gravidade da infração. O uso indevido pode gerar uma simples advertência, por exemplo, ou uma demissão por justa causa, quando o profissional comete uma improbidade administrativa. “Em caso de desvios – ou seja, utilização em benefício próprio –, pode haver inclusive implicações criminais”, afirma Fernanda.

Esses casos costumam parar na Justiça do Trabalho?

Segundo Fernanda Garcez, processos em que os supostos infratores buscam reverter as punições recebidas são comuns, assim como ações de empresas contra os trabalhadores para obter de volta os valores utilizados de maneira indevida.

“No caso de uso para fins pessoais, por exemplo, é bastante comum [que os juízes condenem] o empregado à devolução dos valores, acrescidos de juros e correção monetária”, explica a especialista. “Quando as empresas possuem uma política interna escrita, a avaliação do tribunal será relativa ao cumprimento ou descumprimento de seus termos.”

Como evitar o uso indevido do cartão corporativo?

“Em primeiro lugar, é importante que a empresa desenvolva uma política escrita contendo regras claras para os gastos corporativos, explicitando os limites permitidos”, explica Fernanda.

Também é essencial atrelar o uso do cartão corporativo a uma prestação de contas, que envolva a necessidade de indicar o valor e a finalidade das despesas, além do respectivo comprovante. Mas evitar problemas nesse sentido também demanda, claro, criar uma cultura de responsabilidade e transparência na empresa.

(Foto: Freepik)

https://vocerh.abril.com.br/politicasepraticas/cartao-corporativo-o-que-configura-mau-uso-e-quais-sao-suas-consequencias/

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