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Carf aplica compliance privado na governança do tribunal
Jaqueline Mendes
Foto: Agência Senado
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está levando ferramentas de compliance comuns ao setor privado para dentro do contencioso tributário. O novo modelo incorpora padrões internacionais de governança e combate ao suborno e prevê monitoramento de riscos, controles sobre conflitos de interesse e informações sensíveis, indicadores e auditorias. Além da criação de regras de conduta, o desafio será demonstrar se esses mecanismos produzirão mudanças verificáveis no funcionamento do tribunal.
A reorganização ganhou mais um destaque na quarta-feira (26), quando o Carf publicou a Portaria 2.557, que atualiza sua cadeia de valor. O ato se soma a uma sequência de medidas adotadas neste mês: a criação do Sistema Integrado de Gestão (SIGES), pela Portaria 2.303, e das políticas de Qualidade, Antissuborno e Integridade, instituídas pelas portarias 2.321, 2.324 e 2.325.
O desenho aproxima o Conselho de referências também utilizadas em programas corporativos de governança e compliance. A Política de Integridade se orienta pelas diretrizes da ISO 37000, sobre governança das organizações, enquanto a Política Antissuborno atende aos requisitos da ISO 37001:2025. A estrutura inclui gestão de riscos, definição de responsabilidades, monitoramento, indicadores e revisões periódicas.
Controle mensurável
Para Bruna Belisario Vaintraub, sócia do Andrade Maia Advogados, parte dos princípios contemplados pelas novas políticas, como impessoalidade, moralidade e prevenção a conflitos de interesse, já estava prevista na legislação. A diferença está na criação de parâmetros capazes de permitir acompanhamento e cobrança sobre sua aplicação. “O que muda é a exigibilidade. A política se fundamenta nas diretrizes de governança da ISO 37000 e se articula com os requisitos da ISO 37001:2025, sobre sistemas de gestão antissuborno, e os riscos à integridade passam a constituir categoria específica dentro do sistema de gestão do órgão”, afirma. Segundo ela, a mudança efetiva está na exigência de que esses princípios sejam “monitorados, documentados e auditáveis”, criando parâmetros objetivos para avaliar a atuação do Conselho.
Um dos pontos mais sensíveis será justamente a aplicação desses instrumentos à atividade de julgamento. A política classifica a atribuição de relatorias, o acesso a informações sensíveis e a gestão de conflitos de interesse como processos críticos. Também estabelece mecanismos para declaração e tratamento de situações de impedimento ou suspeição.
Luciano Ramos Volk, sócio do VGF Advogados, avalia que a principal mudança está na sistematização das obrigações. “Não se trata propriamente da criação de novos deveres éticos, mas da tentativa de conferir método, permanência e capacidade de verificação a deveres que já existiam.”
Para empresas e bancas com processos no Conselho, as novas políticas não restringem, na avaliação de Volk, instrumentos tradicionais da advocacia. Ele afirma que práticas como a entrega e o despacho de memoriais permanecem legítimas e ressalta que os escritórios que atuam no Carf já estavam sujeitos a essas regras, ainda que formatadas de outra maneira.
Teste prático
A existência da arquitetura de compliance, no entanto, não encerra a discussão sobre sua efetividade. Bruna aponta questões cujo tratamento operacional será determinante, entre elas regras de cooling-off (período de restrição à atuação de ex-conselheiros após deixarem o Carf), maior detalhamento sobre presentes e hospitalidades e contatos privados entre advogados e julgadores fora dos autos. Na avaliação da advogada, parte dessas questões poderá estar contemplada nos procedimentos operacionais do sistema integrado de gestão.
O resultado do novo modelo dependerá também da capacidade de mensurar seus efeitos. Daniel Biagini, advogado tributarista da Bergamini Advogados, afirma que será necessário observar se os riscos identificados diminuem, se as denúncias são efetivamente apuradas, se os conflitos recebem tratamento adequado e se as auditorias resultam em medidas corretivas.
“Em matéria de integridade, confiança institucional não se constrói apenas com a publicação de regras, mas com evidências de que elas funcionam”, diz Biagini. Para ele, a demonstração da eficácia dos mecanismos de prevenção, fiscalização e responsabilização pode ampliar a percepção de independência e previsibilidade dos julgamentos.
Transparência externa
Outro teste será o grau de abertura dos resultados. A Política de Integridade prevê indicadores relacionados à cultura institucional, gestão de riscos, canais de denúncia, apuração, capacitação e transparência. Para Bruna, a capacidade de gerar confiança será limitada se essas informações permanecerem restritas ao ambiente interno.
A advogada defende a divulgação de dados agregados, como quantidade de denúncias, tempo de apuração e desfechos, e avalia que a adesão à ISO 37001 ganhará maior credibilidade caso seja acompanhada, no médio prazo, por auditoria de certificação realizada por terceiro independente.
A experiência do Carf será medida, portanto, menos pela quantidade de normas publicadas e mais pela capacidade de transformar padrões internacionais de governança em controles que possam ser acompanhados e avaliados. É essa passagem do compliance formal para resultados verificáveis que indicará o alcance das mudanças.





