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Brasil mira redução de litígios e da insegurança jurídica no setor de seguros

25 de março, 2024

PLC 29/17 moderniza práticas de seguro e pode aumentar oferta e qualidade de serviços

ERNESTO TZIRULNIK

O Brasil não pode mais conviver com a insegurança jurídica e o elevado número de litígios que marcam o setor de seguros no país. Falta clareza nos contratos e sobra dispersão de regras e desconfiança entre segurados e seguradoras.

Para mudar esse quadro, o governo e entidades do mercado apostam no PLC 29/2017, que promete harmonizar o setor e atrair empresas e investimentos. A expectativa é de que as novas regras ampliem a participação do setor na economia em R$ 300 bilhões, para o equivalente a 6% do PIB.

Caso a proposta se transforme em lei, o país entrará para a lista de economias com legislação mais avançada sobre o tema, ao lado de Inglaterra e de alguns vizinhos da América do Sul, como Chile e Peru. A legislação, que está em debate no Senado e que pode ser votada em breve, deve não apenas modernizar as práticas de seguro no Brasil, mas também ampliar a segurança jurídica e aumentar a oferta e a qualidade de produtos e serviços de seguro.

Fim das assimetrias

O texto favorece ainda a criação de um sistema para acabar com assimetrias de informação no mercado. Na prática, isso significa que empresas e consumidores terão acesso a valores, características do produto e condições de contrato de todo o setor. As apólices também terão regras mais claras, e terão de definir claramente o que está e o que não está coberto na apólice, ou seja, será necessário listar os riscos excluídos.

Para garantir um maior nível de transparência e reduzir litígios, o texto tem dispositivos que garantem o fornecimento de informações corretas durante a contratação.

Durante a apuração de existência e de valor de indenizações reclamadas, os segurados terão acesso a todos os documentos pela seguradora e pelos peritos encarregados das avaliações. Quem seria contra aumentar o nível de transparência, confiança e de segurança jurídica no mercado? O projeto prevê ainda mecanismos de colaboração entre empresas e consumidores.

Regras para atraso

O PLC ainda prevê a garantia, aos segurados, do direito ao seguro mesmo em caso de falha ou atraso no pagamento. Quando ocorrer esse tipo de atraso por parte do consumidor, a seguradora precisaria notificar, expressamente, para que o pagamento seja feito em 15 dias, sob pena de suspender a cobertura do seguro. E quando o prêmio for devido em parcela única, a suspensão fica condicionada ao respeito à praxe do mercado e à natureza do seguro.

Outra mudança proposta pelo projeto está no questionário pré-contratação: os seguradores deverão apresentar aos segurados questionários completos quando considerarem algum aspecto de risco muito relevante, liberando o segurado do dever, hoje existente, de informar tudo que possa interessar à seguradora ou que possa alterar o risco.

O texto traz uma solução semelhante à praticada na Alemanha e na França, que permite ao segurador recusar o pagamento no caso de um sinistro em que a modificação do risco corresponder a algum aspecto por ele claramente questionado ao segurado.

Apoio do governo

As mudanças do PLC trazem mudanças positivas para segurados e seguradoras e deve garantir transparência, maior oferta e qualidade de informações para ambas as parte na contratação e cria a possibilidade de multas e juros por atraso no pagamento de indenizações.

Com todos esses avanços, o PLC, além de ser uma prioridade para o Governo Federal, tem amplo apoio de empresas, consumidores e entidades, entre as quais a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG), o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor).

ERNESTO TZIRULNIK – Doutor em Direito Econômico pela USP, presidente do IBDS e da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro da OAB-SP. Autor de livros e artigos sobre a matéria, foi o autor do anteprojeto PLC 29/2017

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/brasil-mira-reducao-de-litigios-e-da-inseguranca-juridica-no-setor-de-seguros-25032024

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