PORTFÓLIO
Bloqueio de dados e ransomware podem ser incluídos no Código Penal
Por Felipe Demartini | Editado por Claudio Yuge
(Imagem: Divulgação/Pete Linforth)
Um projeto de lei do senador Carlos Viana (PL-MG) quer tipificar os crimes de bloqueio de dados e ransomware no Código Penal Brasileiro. A proposta apresentada na PL 879/2022 indica pena de três a seis anos de prisão, além de multa, para os cibercriminosos que invadirem dispositivos e redes para bloquear arquivos; a punição aumenta para de quatro a oito anos de reclusão caso seja cobrado resgate para devolução das informações.
O projeto de lei também pretende qualificar os crimes de invasão de computadores e dispositivos para obtenção de dados pessoais. Hoje, esse tipo de delito já faz parte do Código Penal através de normas incluídas em 2012 e conhecidas como Lei Carolina Dieckmann. A proposta de Viana é que, diante da popularidade cada vez maior de ofensivas assim, as penas sejam ampliadas.
A PL vem em um momento crítico para a segurança digital, principalmente no que toca grandes corporações e órgãos públicos. No final de 2021, o governo brasileiro foi alvo de um grande ataque de ransomware que chegou a deixar sistemas do SUS fora do ar por duas semanas e interferiu também nas operações de órgãos como a Controladoria Geral da União e das Polícias Rodoviária e Federal. Esse aspecto também é abrangido pelo projeto de lei, que inclui um incremento de um terço a metade da pena quando o crime for praticado contra um órgão público.
Ataque a sistemas do Ministério da Saúde e outros órgãos federais brasileiros, no final de 2021, se encaixariam em nova tipificação de crimes de bloqueio de dados e ransomware no Código Penal (Imagem: Captura de tela/Felipe Demartini/Canaltech)
Viana cita, ainda, uma necessidade de atualizar o Código Penal para o momento atual, além de trazer mais clareza legal ao crime de ransomware e bloqueio de dados. Enquanto o projeto segue seu trâmite e deverá ser analisado pelo Senado, o político indica a necessidade de movimentação rápida diante das mudanças no cibercrime, que exigem legislações mais ágeis.
“Verifica-se certa urgência na aprovação da proposta legislativa, com a finalidade de trazer maior segurança jurídica às vítimas desses tipos de delitos, principalmente quando se tratar de órgãos e autoridades públicas”, afirma Beatriz Callegari, advogada criminalista do Burg Advogados Associados. Para ela, a medida é necessária diante do quanto o crime se tornou comum.
“O legislador precisa acompanhar o avanço da sociedade e verificar alterações necessárias, diante do aperfeiçoamento dos delitos praticados por meio da tecnologia”, completa a advogada. A PL, entretanto, não tem prazo para ser analisada no Senado e, muito menos, incluída no Código Penal.
Fonte: Senado Notícias