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‘Black Fraude’: aumentar preço antes de dar desconto é crime e pode prejudicar empresas. Entenda

24 de novembro, 2023

Por Carina Brito

(Imagem: Freepik)

Apesar de ser famosa pelos descontos agressivos, a Black Friday já recebeu o apelido de “Black Fraude” devido à existência de ofertas enganosas – como o aumento do preço dos produtos antes da oferta de um desconto. Além de prejudicar a imagem de empresas, a “tática” é considerada crime, de acordo com o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Essa prática é chamada maquiagem de preços e pode ser considerada publicidade enganosa”, diz Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A pena é uma detenção de três meses a um ano e multa.

O valor das multas pode variar, diz Andrea Seco, sócia do escritório Almeida Advogados. “Depende de fatores como a reincidência do crime, a quantidade de consumidores lesados, o lucro da empresa na ação e outros elementos”, afirma a advogada.

Seco explica que as próprias entidades de defesa do consumidor, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon, fiscalizam as empresas para verificar se as leis estão sendo cumpridas. Ainda assim, os consumidores podem acionar o judiciário caso se sintam lesados. “O consumidor deve reunir o maior número de documentos possíveis para provar que foi vítima”, afirma. Entre as provas recomendadas estão imagens da página do preço dos produtos antes, durante e após a Black Friday.

“Apesar de não ser obrigatório, é interessante que o consumidor mostre que entrou em contato com a empresa e tentou resolver a situação. Caso a empresa não colabore de forma amigável, pode caber a reparação por danos morais”, diz Seco.

Maria Helena Bragaglia, sócia das áreas de Resolução de Conflitos, Consumo e Varejo do Demarest Advogados, lembra que existem também consequências para a imagem da empresa. “A Black Friday é um momento em que todas as entidades estão de olhos atentos e divulgam em seus sites os casos de empresas que adotaram práticas abusivas”, afirma.

Produtos encarecem no pré-Black Friday

A plataforma de comparação de preços Zoom/Buscapé fez um levantamento que identificou um aumento nos valores de certos produtos nas últimas semanas. Os celulares e smartphones, por exemplo, ficaram 3,65% mais caros na comparação entre a semana de 29 de outubro a 4 de novembro e 5 a 11 do mesmo mês. Já entre os dias 12 e 18/11, os produtos apresentaram uma redução de 2%.

As geladeiras e os aparelhos de ar condicionado também apresentaram aumento no período, com altas de 6,64% e 5,79%, respectivamente. Na semana de 12/11 a 18/11 houve novos crescimentos, de 1,17% e 1,50%, respectivamente.

Maurício Cascão, CEO da Mosaico, empresa detentora do Buscapé, afirma que a “flutuação de valores é normal para a data”, como uma forma de as empresas recomporem suas margens para oferecer descontos mais agressivos durante a Black Friday. Entretanto, do ponto de vista legal, Bragaglia diz que a prática não é aceita. “Os órgãos já tiram fotos dos preços originalmente praticados justamente para comparar as fraudes que ocorrem.”

Prazo de entrega deve ser claro

Vesentini ainda lembra que algumas lojas optam por não informar o prazo de entrega devido ao aumento do fluxo de vendas no período — o que também é ilegal.

“A indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue à sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do CDC”, afirma. Segundo ela, consumidores que comprarem um item com prazo de entrega indefinido devem contatar o fornecedor e tentar definir um tempo de envio bom para as duas partes.

O fornecedor que desrespeitar a norma pode sofrer sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC, como pagamento de multas, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade e outras penalidades.

https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2023/11/black-fraude-aumentar-preco-antes-de-dar-desconto-e-crime-e-pode-prejudicar-empresas-entenda.ghtml

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