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Alerta de temporal cancela shows no Rio, como o de Maiara e Maraisa. Confira os direitos de quem comprou ingresso para evento cancelado

25 de março, 2024

Além da restituição do valor pago e da possibilidade de comparecer em uma nova data, fornecedor deve oferecer crédito para próxima compra

Por Caroline Nunes
— Rio de Janeiro

(Foto: Charles Johnson / Divulgação)

A previsão de fortes chuvas — que colocou a população de alguns estados em alerta — causou o adiamento de alguns eventos programados para este fim de semana e até suspendeu o funcionamento de equipamentos culturais.

No Rio, a prefeitura determinou o fechamento de todos os equipamentos culturais ligados à gestão municipal. E recomendou que os cariocas evitem circular pela cidade. Um grande show da dupla Maiara e Maraísa, por exemplo, foi adiado.

Algumas apresentações foram adiadas para novas datas, mas, nesses casos, o consumidor não é obrigado a comparecer no dia escolhido pela produção por já ter adquirido o ingresso. Pode pedir o dinheiro de volta. Veja a seguir os direitos do consumidor.

Quando um show é cancelado por força maior, como é o caso de fenômenos climáticos, os consumidores que adquiriram o ingresso e não puderem comparecer na nova data estabelecida, podem solicitar o reembolso, explica Gustavo Kloh, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

— No caso de remarcação, o consumidor não é obrigado a comparecer no novo dia. Ele pode pedir a restituição do dinheiro. Ou seja, se desmarcou o evento, não importa o motivo, o consumidor pode pegar o dinheiro de volta ou, se quiser, assistir na nova data — afirma.

Thais Costa, do escritório Jorge Advogados, comenta que devem ser oferecidas ao cliente, além da opção do comparecimento na nova data e do reembolso do ingresso, a concessão de crédito para compras futuras.

— Importante dizer que nesses casos também pode ser viabilizado para o consumidor a concessão de um crédito, ou seja, ele não quer comparecer ou não pode comparecer na nova data, não quer receber o reembolso em dinheiro, ele quer receber em crédito para a compra de próximos ingressos, de próximos eventos e tudo mais — diz.

Transparência com os consumidores

O show das cantoras Maiara e Maraisa, que aconteceria neste sábado no Rio de Janeiro, foi um dos eventos impactados. Em comunicado divulgado nesta sexta-feira, a produção anunciou uma nova data: dia 28 de março.

Já a apresentação da Cia de Dança Deborah Colker, que ocorreria ontem no Theatro Municipal do Rio, foi transferida para segunda-feira. A apresentação de hoje foi mantida.

A exemplo do show da dupla sertaneja e da apresentação no Municipal, em casos de remarcação, o responsável pelo evento deve manter a transparência com os consumidores desde uma nova data para o evento até as medidas adotadas para que ocorra, aponta Juliana Tedesco, associada da área de Direito do Consumidor do Veirano Advogados.

— É dever do fornecedor prestar, de forma imediata, todas as informações sobre a remarcação de forma clara e precisa. Caso não seja possível informar a nova data imediatamente, o fornecedor deverá manter o consumidor informado sobre as medidas que estão sendo adotadas e procedimentos que devem ser realizados pelo consumidor — comenta.

Reembolso imediato

O alerta de fortes chuvas impactou o funcionamento de equipamentos culturais, como o Museu do Amanhã e o Museu de Arte do Rio, que cancelaram as atividades na sexta- feira. Nesses casos, a prefeitura, em comunicado, citou a possibilidade de reembolso e de utilização em outra data.

Em casos de cancelamento ou de impossibilidade de comparecer na nova data, os consumidores devem receber o reembolso de forma imediata, indica o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O professor de Direito da FGV destaca que pagamentos no cartão de crédito podem ter uma demora para a restituição em função da operadora.

— O CDC diz que a devolução tem que ser imediata. Tem muito lugar na internet que diz que o prazo é 30 dias, não tem nada a ver com 30 dias. O que pode acontecer é que o consumidor elegeu ter uma empresa de cartão de crédito trabalhando que tem uma política de devolução de dinheiro, normalmente sete dias, algumas mais, outras menos — explica.

https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/noticia/2024/03/23/comprou-ingresso-para-show-ou-evento-cancelado-pelo-alerta-de-temporal-confira-os-direitos-de-troca-e-reembolso.ghtml

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