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‘Ajuste no decreto do IOF afasta temor de controle de capitais’

23 de maio, 2025

Para economista, no entanto, medida deixa incerteza sobre efeitos fiscais inicialmente pretendidos e sobre a estratégia fiscal até as eleições

Foto: PxHere

“O Ministério da Fazenda fez bem em recuar nos dois tópicos mais polêmicos do decreto presidencial de ontem.” A opinião é de Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos.

Segundo ele, apesar disso, “foram vários os erros cometidos: a combinação dos anúncios de uma notícia bastante positiva, a do corte de gastos de R$ 31,3 bilhões, com a divulgação de novas alíquotas do IOF; a explicitação de que o Banco Central não havia sido consultado, mesmo havendo evidente necessidade de se debater uma medida com forte impacto na política cambial e na mobilidade de capitais; o comprometimento com receitas adicionais vinculadas ao decreto do IOF que, agora, ficam parcialmente prejudicadas; a falta de diálogo prévio com os setores afetados para legitimar as medidas anunciadas; e a cereja do bolo: o vazamento de parte das informações, que produziu reações negativas no mercado e estimulou a prejudicial especulação em torno do tema.”

Felipe diz que na prática, o decreto continua bastante abrangente, mesmo depois dos recuos de ontem à noite: a não revogação do dispositivo que trata das remessas de pessoas físicas para investimentos (a alíquota permanecerá em 1,1%) e a retirada da pretendida alíquota de 3,5% para as remessas referentes a fundos no exterior.

“Nesse sentido, é possível que os efeitos fiscais preconizados, de cerca de R$ 20 bilhões, neste ano, e de mais de R$ 40 bilhões, no ano que vem, sejam preservados. De todo modo, é essencial que a Receita Federal divulgue, no mínimo, uma nota técnica contendo a memória de cálculo e os detalhes das estimativas realizadas. Afinal, o próprio governo afirmou, nas coletivas de ontem, que esses impactos já estavam computados na nova projeção de receitas líquidas do relatório bimestral de maio, isto é, R$ 2.318,4 bilhões. De todo modo, para ter claro, não vemos problema iminente quanto ao cumprimento da banda inferior da meta em 2025. A saber, mesmo sem as majorações de alíquotas do IOF, esperamos uma receita líquida de R$ 2.314 bilhões, como se vê, bem próxima do novo número do governo (antes, ele projetava R$ 2.360,1 bilhões)”, avalia.

Ainda segundo Felipe, “a questão mais importante reside em 2026. Projetamos déficit de 0,8% do PIB. A meta fiscal é um superávit de 0,25% do PIB. Mesmo que se use a banda inferior, essa meta ajustada, digamos, seria equivalente a zero. Ainda assim, retirando-se os precatórios excedentes ao antigo sublimite, não seria possível atingi-la. Daí a medida do IOF parece ter sido concebida como espécie de salvação da pátria para o ano que vem. Sobretudo em um momento de pressões por gastos, como reajustes no Bolsa Família e outros, e de pressões do Congresso para desidratar as compensações da reforma do Imposto de Renda, a Fazenda parece, corretamente, preocupada com a evolução da política fiscal até o final do ano que vem. Se isso é verdade, um conjunto de ações, para além do contingenciamento e do bloqueio de gastos, deveria ter sido pensado, já há algum tempo. Restará, na ausência de medidas mais estruturais, a aposta na arrecadação, que de fato vem se sustentando, neste início de ano, com crescimento real significativo.”

Cerca de seis horas após publicar um decreto com a elevação e a padronização de diversas alíquotas do IOF, o governo recuou e revogou parte dos aumentos. As aplicações de fundos nacionais no exterior continuarão isentas, e as remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos continuarão com a alíquota de 1,1% por operação.

O Ministério da Fazenda anunciou a reversão parcial do decreto no fim da noite dessa quinta-feira numa série de postagens na rede social X. A pasta informou que a decisão foi tomada “após diálogo e avaliação técnica.”

“Este é um ajuste na medida – feito com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário”, justificou o Ministério da Fazenda na rede social.

“O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”.

Em relação à manutenção da alíquota de 1,1% de remessas de pessoas físicas para investimentos, será incluído um esclarecimento no decreto. O Ministério da Fazenda não anunciou se o governo publicará uma edição extraordinária do Diário Oficial nem quanto perderá em arrecadação com as mudanças.

Originalmente, o governo pretendia reforçar o caixa em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026 com a elevação e a padronização do IOF para diversos segmentos da economia, inclusive com aumento de alíquotas para o crédito a pessoas jurídicas e a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.

Para Gustavo Taparelli, sócio da área tributária da Abe Advogados, “o que se observa, à luz do decreto anunciado, é um reforço à velha lógica arrecadatória, encoberta pelo manto da ‘neutralidade’ e da ‘isonomia fiscal’, que na ocasião são apenas aparentes.

“O Ministério da Fazenda argumenta que a medida corrige distorções, igualando as alíquotas pagas por pessoas físicas e jurídicas, mas essa equiparação ignora que, em essência, pessoas físicas e jurídicas operam em esferas distintas de risco e finalidade. Além disso, o aumento tem um viés regressivo disfarçado. Pequenas e médias empresas – particularmente as do Simples Nacional – são castigadas em termos proporcionais mais significativos. Ainda que os microempreendedores individuais (MEIs) tenham sido poupados da elevação, e que os efeitos para empresas do Simples tenham sido atenuados, o que se vê é a intensificação da carga tributária indireta num setor já sensível ao custo do crédito e à informalidade.”

O governo estima arrecadar R$ 61,5 bilhões em dois anos.

Com informações da Agência Brasil

https://monitormercantil.com.br/ajuste-no-decreto-do-iof-afasta-temor-de-controle-de-capitais/

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