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A suspensão do Telegram e os reflexos nas relações de consumo

11 de maio, 2023

Ricardo Martins Motta, Sócio de Viseu Advogados, especialista em Administração do Contencioso de Massa pela (FGV e Pós-Graduando pelo Insper, no LLM de Direito do Mercado Financeiro e de Capitais. Indicado pelo anuário britânico “Global Law Experts” como referência no Brasil em Direito do Consumidor (2013 e 2016)

Determinação do STF pode trazer graves prejuízos aos usuários e ao mercado de consumo

Como se sabe e não é novidade para ninguém, nos últimos anos as redes sociais de troca de mensagens tornaram-se uma parte essencial da vida cotidiana de muitas pessoas, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Muito embora os serviços fornecidos por essas plataformas ofereçam uma forma rápida, fácil e eficaz de comunicação entre amigos, familiares e colegas de trabalho, esses mesmos aplicativos servem como um importante canal para a divulgação de trabalhos, aulas e outras atividades profissionais.

As redes sociais e as plataformas de troca de mensagens revolucionaram a maneira como nos comunicamos e compartilhamos informações. Elas possibilitam que pessoas de todo o mundo se conectem instantaneamente, compartilhando mensagens, fotos, vídeos e documentos. Além disso, essas plataformas também são amplamente utilizadas por serviços de utilidade pública, como no caso de alertas emitidos pelo serviço de defesa civil de estados e municípios, quando da eminência de possíveis ocorrências de desastres naturais.

No entanto, quando uma dessas plataformas é suspensa por determinação judicial, os seus usuários acabam enfrentando uma série de consequências negativas, sofrendo imediatos impactos, incluindo prejuízos financeiros. Basta lembrarmos ocorrências desta natureza que envolveram no passado a suspensão do WhatsApp e o Telegram.

Normalmente, a suspensão de uma plataforma de troca de mensagens ocorre por determinação judicial em situações em que o governo ou outra autoridade entende que a plataforma não está cumprindo com as leis locais ou está sendo utilizada para fins ilegais, podendo ocorrer uma suspensão temporária ou permanente.

E qual não foi nossa surpresa nesta quarta-feira (10/05), com a possibilidade de suspensão do Telegram por 72 horas, conforme determinado pelo ministro Alexandre de Moraes (STF), caso a plataforma não providenciasse a remoção de uma mensagem enviada no dia anterior (09/05) pelo aplicativo aos seus usuários contendo críticas ao PL das Fake News. Além da remoção da mensagem, o Telegram precisou promover a publicação de um “novo texto” aos usuários reconhecendo ter veiculado mensagem contendo desinformação. Uma vez não cumprida a ordem para remoção do conteúdo do texto e a necessária veiculação de uma “retratação”, além da suspensão da plataforma por 72 horas, o ministro determinou a aplicação de uma multa de R$ 500 mil por hora e que a Polícia Federal ouça os representantes do aplicativo no Brasil no prazo de 48h.

Da nossa parte, sem entrar no mérito da questão que motivou o ministro Alexandre de Moraes a seguir com a sua determinação, cabe analisar os impactos que podem sofrer os usuários e consumidores que se utilizam do Telegram ou de outras plataformas de troca de mensagens em situações como esta.

Partindo do princípio que diversos usuários poderiam deixar de se comunicar, a suspensão do Telegram afetaria uma considerável fatia do mercado de trabalho. São inúmeros os profissionais que utilizam o Telegram para divulgar seus trabalhos e expandir seu alcance comercial. Esta suspensão afetaria o compartilhamento de inúmeros materiais de trabalho, não apenas por meio de mensagens escritas, mas também pela impossibilidade do compartilhamento de documentos e vídeos.

Como exemplo, muitos professores e instituições de ensino se utilizam das redes sociais para a troca de mensagens e conteúdo para a divulgação de aulas e cursos. Na eminência de uma suspensão do Telegram, imediatamente teríamos problemas de acesso dos alunos a informações importantes, incluindo horários de aulas, materiais de estudo e atualizações sobre eventos e atividades.

Sob o aspecto das relações de consumo, os usuários do Telegram enfrentariam uma série de prejuízos financeiros. É de amplo conhecimento que inúmeros usuários dependem das plataformas de troca de mensagens como canal de venda de produtos ou serviços, sendo esse um canal fundamental para sua composição de renda.

Pensando na eminente preocupação de usuários que se encontram diante de um possível problema de uso das redes sociais, vale lembrar que existem diversas outras plataformas de troca de mensagens disponíveis no mercado e que atuam em formato parecido com o Telegram, como é o caso do WhatsApp, Signal ou Viber, que podem ser utilizadas como alternativas em casos como os desta quarta-feira.

Não bastassem estas mencionadas plataformas de troca de mensagens, os usuários do Telegram também podem se socorrer por meio de outras redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter, as quais oferecem recursos semelhantes aos das plataformas de troca de mensagens, permitindo que os usuários compartilhem informações e se conectem com outras pessoas.

Independentemente de o Telegram ter acatado e cumprido as determinações do ministro Alexandre de Moraes, é preciso alertar usuários e consumidores sobre a possibilidade de problemas de comunicação através do Telegram ou outras plataformas. É essencial que os usuários busquem alternativas para manutenção dos necessários contatos, sobretudo no intuito de redução dos possíveis impactos que esta medida venha lhes causar. Nesse momento de incertezas, é altamente recomendável a exploração de outras plataformas de troca de mensagens e/ou redes sociais alternativas como forma de minimizar os impactos causados por uma possível suspensão.

* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Gestão, Política & Sociedade. 

https://www.estadao.com.br/politica/gestao-politica-e-sociedade/a-suspensao-do-telegram-e-os-reflexos-nas-relacoes-de-consumo/

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