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A regulação e a taxação de apostas esportivas no Brasil

8 de agosto, 2023
Rodrigo Petry Terra, Fabio Catta Preta Casella e Brunno Carmona Calado*

Durante o primeiro semestre do governo Lula, um dos temas mais debatidos no Poder Executivo tem sido a regulamentação e a taxação de apostas esportivas.

Este debate já ocorria desde 2018, quando o mercado de apostas esportivas foi legalizado no país pela Lei 13.756/2018, mas ganhou maior notoriedade do público em geral quando o Ministério da Fazenda começou a se manifestar em relação à arrecadação que a taxação desta atividade poderia gerar aos cofres públicos e, sobretudo, após a divulgação dos escândalos que envolveram a manipulação de resultados em jogos de futebol.

A recente criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para tratar do tema na Câmara dos Deputados surgiu exatamente neste contexto.

Com isso, no último dia 25 de julho, após 4 anos da legalização do mercado no País, foi publicada a Medida Provisória 1.182/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil e prevê tributação específica para as casas esportivas e aos apostadores.

Buscando trazer maior segurança e transparência ao mercado, a referida MP traz obrigações não apenas para operadoras de apostas esportivas, conhecidas popularmente como “casas” de apostas esportivas ou “bets”, mas também para os apostadores – usuários nelas cadastrados.

Um dos principais pontos desta discussão diz respeito a aspectos tributários.

Aos apostadores, haverá tributação à alíquota de 30% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o prêmio que ultrapassar o valor de R$ 2.112,00 (primeira faixa da tabela de incidência mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas).

Em relação às casas de apostas, estas serão tributadas em 18% sobre o produto da arrecadação, deduzido dos prêmios pagos aos apostadores e do IRRF retido em nome dos apostadores, o gross gaming revenue.

Com os recursos oriundos da tributação do produto da arrecadação das casas esportivas, a MP dispõe que haverá a seguinte distribuição: 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministério do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e 0,82% à educação básica.

Segundo fontes do Ministério da Fazenda, há expectativa de que esta arrecadação chegue ao montante de R$ 2 bilhões já no próximo ano, além de poder alcançar cerca de R$ 12 bilhões nos anos subsequentes.

Além das importantes regulamentações tributárias mencionadas acima, a Medida Provisória esclarece uma série de pontos que ainda eram obscuros no mercado, tais como a definição dos eventos que podem ser objeto de apostas esportivas, a necessidade de autorização prévia do Ministério da Fazenda e estabelecimento próprio no Brasil para atuar como “casa” de aposta esportivas, a proibição de apostas esportivas por menores de 18 anos, agentes públicos diretamente relacionados à regulação do mercado, pessoas com influência no resultado do evento objeto da aposta (como atletas, técnicos e dirigentes), entre outros.

A partir de agora, cabe ao Congresso Nacional analisar o que está previsto na MP durante o prazo de 120 dias.

Apesar da articulação recente do governo para aprovar suas pautas, onde se inclui este tema, sem dúvida, o debate pode ser polarizado na Comissão Mista, a qual será composta por senadores e deputados, e nos Plenários das duas Casas Legislativas.

A bancada evangélica, por exemplo, já começou a organizar resistência à matéria – e este fato tem de ser levado em consideração, uma vez que foi principalmente por causa da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) que ocorreu a inviabilidade de aprovação do PL das Fake News, no primeiro semestre de 2023. Os evangélicos tendem a ser contra qualquer tipo de jogo de azar e esse posicionamento será, certamente, um ponto relevante nas discussões, mas não o suficiente para barrar a aprovação da Medida.

No Congresso, há uma percepção de que é necessário aprovar a Medida Provisória, a qual precisa de apenas maioria simples para ser aprovada. Inclusive, há parlamentares, principalmente do “Centrão”, que apontam a MP 1.182/2023 como um dos primeiros passos para que cassinos e bingos sejam liberados no Brasil – algo desejado por alguns deles.

Além disso, é fundamental levar em consideração as recentes articulações do governo com lideranças do Congresso para aprovar suas pautas e o bom trânsito que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem tido no Congresso para aprovar matérias articuladas pela Pasta.

Neste contexto, nota-se um cenário em que a tentativa do governo Lula buscar a formalização do setor de apostas esportivas, gerar novas fontes de receita e aumentar a segurança de apostadores, conforme apontado por membros do atual governo, tende a prevalecer diante de possíveis oposições no Congresso Nacional.

Rodrigo Petry Terra é sócio da área tributária do Almeida Advogados.

Fabio Catta Preta Casella é advogado da área tributária do Almeida Advogados.

Brunno Carmona Calado é advogado da área de relações governamentais do Almeida Advogados.

(foto de Joédson Alves, ABr)

https://monitormercantil.com.br/a-regulacao-e-a-taxacao-de-apostas-esportivas-no-brasil/

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