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A reforma tributária foi promulgada. E agora?

21 de dezembro, 2023

Período de transição para o novo sistema se inicia em 2026, mas reforma ainda depende da redação de leis que vão regulamentar as alterações aprovadas pelo Congresso

POR JOTA
Parceiro da IF

Sessão solene do Congresso Nacional para promulgar a reforma tributária, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária.

O ato realizado em evento que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dentre outros políticos, declarou a existência da nova norma que reformula o sistema de tributos no Brasil e ordenou sua execução.

Segundo especialistas consultados pela reportagem, o objetivo da reforma é simplificar o complexo sistema tributário brasileiro. Mas, para isso, ainda é necessário redigir leis que regulamentem a mudança e que haja um período suficiente de estudo para avaliar os impactos das alterações.

“Ainda que a reforma não seja perfeita e tenha muitos pontos pendentes de ajustes, especialmente quando for o momento da edição de leis complementares, não se pode negar que a simplificação do sistema é de suma importância para atrair novos investimentos no Brasil, sem contar que trará mais facilidade e otimização do tempo despendido pelos contribuintes na compreensão da sistemática tributária”, avalia Marina Chaves, advogada especialista em Direito Tributário.

O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados e aprovada, pela primeira vez, em julho. Remetida ao Senado, que a aprovou com alterações, em novembro, a proposta voltou à Câmara, que fez nova votação na semana passada e aprovou a versão final do texto.

Dentre os principais pontos, o texto aprovado simplifica impostos sobre o consumo em um único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ainda terá sobrevida e será cobrado sobre os produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.

Haverá ainda um outro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), que será federal e incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente (como cigarros, combustíveis e bebidas alcoólicas). Por isso, ficou conhecido como ‘imposto do pecado’. O tributo, no entanto, não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Reforma finalizada?

Apesar da promulgação, de acordo com o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, ainda faltam leis complementares (LCs) e ordinárias que complementam o projeto, principalmente em relação a três pontos: sobre as alíquotas do IBS, do CBS e os regimes diferenciados e transição; outra sobre o comitê gestor, que irá auxiliar na gestão do CBS; e uma sobre o IS, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente.

Com a promulgação da reforma, o governo tem prazo de 180 dias para enviar as LCs ao Legislativo.“O texto aprovado é apenas uma amostra de como será o novo sistema tributário do país. É
necessário que sejam criadas leis complementares e regulamentações pelos órgãos públicos, de modo que a partir daí será possível afirmar com mais certeza as melhorias e as problemáticas advindas desse novo sistema”, afirma Marina Chaves.

Para o advogado tributarista Rodrigo Antonio Dias, no entanto, será necessária atenção às negociações acerca dessas novas legislações.

“O jogo começa agora. Após a promulgação é que passaremos a discutir as leis complementares, leis ordinárias, etc. Ou seja, é a partir de agora que vamos discutir as alíquotas, a forma de pagamento e o creditamento dos tributos. Esses são os pontos mais importantes para atendermos os princípios anunciados pela reforma tributária. São detalhes que devem ser muito bem trabalhados e observados para não desviarmos do objetivo de termos um sistema tributário mais inteligente, simples, transparente e eficaz”, disse.

Impacto da reforma tributária?

Para além da simplificação tributária para empresas, a reforma terá três pontos que vão impactar diretamente a vida do cidadão comum. Para Salvador Cândido Brandão Jr., professor de direito tributário no Programa de Pós-Graduação da FGV-SP (GV-Law), o primeiro se refere ao cashback, ou seja, de devolução dos tributos pagos a famílias de baixa renda.

Outro ponto é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, que passará a ser progressivo, de acordo com o valor do bem doado/herdado e também irá incidir sobre herança no exterior.

Além disso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir também sobre jatinhos, iates e lanchas. O texto abre a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo, mas continuará sendo de competência estadual.

“O cidadão comum deve ter impactos diretos em ITCMD e IPVA, além de impactos nos valores dos serviços, pois ainda estão pendente de ajustes sobre a alíquota a ser aplicada. Além disso, a operacionalização do cashback tampouco é conhecida, o que pode trazer problemas iniciais na implementação e alcance aos cidadãos que precisam dessa ferramenta como forma de justiça fiscal”, explica o professor.

As mudanças, entretanto, não são imediatadas. O período de transição entre os sistemas tributários será de sete anos, entre 2026 e 2032. “A transição será gradativa e permitirá aos contribuintes testarem cada etapa do novo sistema, sem que o anterior seja integral e automaticamente descontinuado”, afirma Salvador Cândido Brandão Jr.

A tributação do IBS/CBS tem início em 2026, com uma alíquota teste de 0,9%, a qual aumenta ano a ano e, em contrapartida, diminui a dos atuais tributos (PIS/COFINS, IPI, ICMS, ISS). Já o PIS/COFINS será extinto em 2027, extinguindo-se no mesmo momento o PIS/COFINS, passando a existir a cobrança da CBS e do imposto seletivo.

Além disso, a transição prossegue para o ICMS e ISS, diminuindo ano a ano, até que estejam extintos em 2033, passando a existir a incidência única e plena do IBS.

Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA

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