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A MP das Bets e a insegurança jurídica
A MP das Bets e a insegurança jurídica
Segundo Luiz Felipe Maia, da MYLaw Advogados, a MP das Bets será questionada na Justiça Federal, no STF e também no TCU.
Por Jorge Priori
Conversamos sobre a MP que proibiu as bets no Brasil, MP 1394/2026, com Luiz Felipe Maia, sócio da MYLaw Advogados. Luiz Felipe é mestre em Direito e especialista em regulação de cassino pela Universidade de Las Vegas.
Uma MP era o instrumento mais apropriado para tratar a proibição das bets?
Definitivamente, não. Primeiro porque um dos requisitos de uma MP é a urgência, sendo que essa matéria não era urgente, pois não aconteceu nada de diferente no mercado regulado, nos últimos dias ou nos últimos meses, que justificasse essa MP, a não ser a iminência de uma eleição.
Segundo é que a forma como a MP foi estruturada gera efeitos irreversíveis. Como estamos falando da extinção de autorizações e da quebra de contratos, caso a MP seja rejeitada pelo Congresso ou simplesmente caduque, isso vai trazer prejuízos a todo o setor e ao governo, que vai ser obrigado a pagar indenizações. Como disse, definitivamente, uma MP não era o instrumento adequado para tratar desse tema.
O parágrafo único do artigo 4º diz que a extinção das autorizações para exploração de loterias de aposta fixa não dá direito à devolução, total ou parcial, da outorga e nem à indenização pelo Poder Público. Isso se sustenta nos tribunais?
Juridicamente, isso não se sustenta, mas esperamos que isso não seja decidido pelos tribunais, e sim pelo Congresso, através da rejeição da MP, ou pelo próprio governo, quando ele perceber o tamanho do erro que foi cometido, pois o nome disso é confisco.
Cabe destacar que essa questão pode gerar problemas não só nos tribunais brasileiros, mas também nos internacionais. Esse é outro risco que não foi levado em consideração pelo governo, justamente em um momento em que os Estados Unidos estão acusando o Brasil de tratamentos comerciais desfavoráveis, sendo que boa parte do capital dessas empresas era norte-americano. Se antes disso o governo dos Estados Unidos já vinha aplicando sanções e tarifas ao Brasil, imagine o que pode acontecer agora.
Os questionamentos dessa MP serão encaminhados ao STF ou à Justiça Federal?
Existem vários caminhos possíveis para se questionar essa MP. As questões de legalidade serão encaminhadas à Justiça Federal, eventualmente chegando ao STJ. As questões de constitucionalidade serão encaminhadas através de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF.
Além disso, o Tribunal de Contas da União pode ser acionado, pois o governo renunciou a cerca de R$ 15 bilhões em impostos sem indicar uma fonte de receita que substitua essa arrecadação, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e vai de encontro à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Inclusive, existe a questão de uma eventual apuração de crime de responsabilidade fiscal por parte do presidente.
O que vai acontecer caso essa MP caduque?
Uma MP tem um prazo de vigência de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, mas no caso dessa MP, ela caducaria em, aproximadamente, 150 dias, já que haverá um recesso parlamentar de 30 dias no final do ano (recesso parlamentar suspende o prazo de vigência de uma MP). Mesmo que ela caduque e perca eficácia, essa MP vai ter gerado prejuízos não apenas para as empresas de apostas, mas também para vários setores da sociedade, como as empresas de mídia, clubes de futebol, agências de publicidade e prestadores de serviço, sendo que todo esse ecossistema emprega milhares de pessoas.
Ao assinar essa MP, o presidente Lula não percebeu que ele, simplesmente, acabou com, segundo estimativas, 10 mil empregos diretos e 70 mil empregos indiretos.
Ao que tudo indica, os contratos das bets tinham um mecanismo de defesa que permitia a rescisão imediata em casos extremos como esse. Como vão ficar os contratos de toda a indústria que foi montada em torno das bets que não tinham esse mecanismo?
Esse é o clássico caso de força maior, que no direito civil é chamado de ato do príncipe, o que pode levar a rescisão de um contrato mesmo que não exista uma cláusula expressa a esse respeito. O ponto é que esse ato diz respeito às empresas operadoras.
Por exemplo, mesmo que um clube de futebol perca o patrocínio de uma bet e fique com problemas de caixa, ele vai ter dificuldades para invocar a MP para rever os seus contratos com fornecedores e prestadores de serviços, pois, por mais que a sua receita seja impactada, a MP não acabou com a sua atividade. É por isso que nem todo mundo vai conseguir invocar essa MP como um fator determinante para a rescisão de contratos.
O Governo Federal pode ser acionado judicialmente pelos prejuízos causados pela MP aos clubes, federações, confederações, emissoras de TV e empresas de streaming?
Pode, e certamente será acionado. Haverá um pleito indenizatório, principalmente se ficar caracterizado o abuso de poder por parte do presidente, que, às vésperas do primeiro turno de uma eleição presidencial, publicou uma MP, que não é o instrumento adequado, para tratar de uma questão que não tinha urgência. Isso sem um estudo de impacto fiscal e sem indicar as fontes de receita que substituirão a arrecadação que será perdida. Na minha visão, existem uma série de questões que justificam o argumento de abuso de poder, o que levaria a responsabilização do governo.
Você se lembra de algum caso similar a esse, mesmo que remotamente?
Esse é um caso de autoritarismo tão grande que fica difícil achar algo parecido nas democracias contemporâneas. Em 2004, o presidente Lula acabou, de forma unilateral, com os bingos depois que um assessor da Casa Civil da época, Waldomiro Diniz, se envolveu em um caso de corrupção que impactava o governo (MP 168/2004). Agora, nós temos a MP das Bets para fins eleitorais. Essas decisões não foram tomadas pelo mérito, mas sim pelo oportunismo.
Ocorre que a questão das bets é muito mais grave, pois enquanto os bingos operavam em um arcabouço jurídico mais frágil, as operadoras de cota fixa operavam com autorização federal ou estadual. Outro ponto que não foi considerado pelo governo são os prejuízos que serão causados aos estados que possuem operação de loteria e que vão perder fontes de receita para o próximo ano. Tudo isso por conta de uma decisão unilateral e extremamente autoritária.
Em termos de segurança jurídica, como fica esse tema depois dessa MP?
Nesse momento, eu estou fora do Brasil atendendo a dois eventos do setor, sendo um na França e o outro em Portugal. Pessoas do mundo inteiro estão me perguntando, com perplexidade, como é possível isso acontecer em uma democracia. Esse problema vai prejudicar, de forma severa, a percepção de Risco-Brasil não só no setor de jogos e apostas, mas em todos os outros setores.
Se o governo acaba com toda uma indústria regulada, onde cada empresa pagou R$ 30 milhões por uma licença de 5 anos, sendo que esse mesmo governo foi a eventos internacionais para mostrar o Brasil e atrair investidores, imagine o que ele pode fazer com negócios que não são regulados e que nunca foram autorizados formalmente. É por isso que a percepção de risco em relação ao Brasil tende a piorar muito por conta dessa decisão.
Considerando a nossa conversa, você gostaria de acrescentar algum ponto à sua entrevista?
Foi construída uma narrativa de que essa MP teria sido feita para resolver o problema de endividamento das famílias. Ocorre que não existe um estudo que realmente comprove um nexo de casualidade entre as apostas e o endividamento. Muito pelo contrário. O próprio presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, disse, publicamente, que a causa do endividamento é uma mistura das altas taxas de juros com uma jabuticaba composta pelo hábito do brasileiro de comprar de forma parcelada e de contratar empréstimos consignados, com tudo isso ligado no final a falta de educação financeira.
Infelizmente, as pessoas estão sendo levadas a apoiar uma medida pelos motivos errados. A aposta é uma forma de entretenimento e de lazer. No Brasil, as pessoas gastam muito mais com streaming do que com apostas, mas ninguém diz que a culpa do endividamento é da Netflix ou do Disney Plus.
https://monitormercantil.com.br/a-mp-das-bets-e-a-inseguranca-juridica/





