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PORTFÓLIO

‘Marketplaces’ são responsáveis por ICMS dos lojistas que usam suas plataformas, decide Justiça do Rio

17 de agosto, 2022

O Estado do Rio poderá aplicar multa de até 75% do valor do imposto não recolhido

Por Letycia Cardoso — Rio de Janeiro

17/08/2022

Multa poderá ser aplicada se marketplace e lojas não pagarem tributos ao Estado do Rio

(Foto: Unsplash)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que plataformas de e-commerce, como Mercado Livre, Magazine Luiza e Americanas, são responsáveis por fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que realizem vendas por meio de seus sites. Em caso de não pagamento, elas mesmas deverão arcar com os tributos.

A decisão é decorrente de o TJRJ ter considerado a Lei Nº 8795, de 2020, constitucional. No texto, o Governo do Estado do Rio afirmou que intermediadores de pagamentos e pessoas jurídicas detentoras de sites ou de plataformas eletrônicas “são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações por elas intermediadas”. Entre 2019 e 2020, Bahia, Ceará e Mato Grosso editaram leis semelhantes.

No processo, a desembargadora Leila Albuquerque apontou que, “uma vez que, descumprido o dever de informação ou de cooperação, o fisco estadual não terá como cobrar o ICMS dos contribuintes, recaindo a responsabilidade tributária nas plataformas”.

Pedro Siqueira, sócio da área tributária do Bichara Advogados, explica que, a partir de agora, o Estado do Rio de Janeiro poderá exigir de tais empresas o recolhimento do imposto eventualmente não pago pelas parceiras, além de aplicar multa que pode chegar a até 75% do valor do imposto não recolhido.

Para ele, o Estado está repassando para o contribuinte a obrigação de fiscalização que lhe cabe.

— Em um cenário de margens apertadas das plataformas, é possível que esse custo seja repassado ao consumidor final, aumentando o preço dos produtos transacionados no marketplace. Isso pode trazer pelo menos dois graves problemas: pressão inflacionária com o aumento dos custos dos produtos transacionados eminentemente nas plataformas de marketplace; e desincentivo à atividade empresarial no Rio, diminuindo a competição inerente e necessária a uma sociedade liberal — opina.

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Felipe Santos Costa, sócio do escritório Costa Marfori Advogados, considera a decisão polêmica:

— Marketplace é como um shopping on-line. O que essa decisão está dizendo é que o shopping também pode responder pelo imposto devido pelo lojista. Além disso, cabe ao Fisco Estadual, e não ao marketplace, investigar se o vendedor fez o recolhimento dos tributos. Isso é uma tarefa privativa da administração pública.

Com posição semelhante, Renata Saviano Al Makul, sócia de Direito Tributário do PDK Advogados, defende que não há como exigir das plataformas de e-commerce que recolham o ICMS, diante de tantos regimes distintos de tributação aos quais uma mesma mercadoria possa estar sujeita. Em sua visão, o que poderia ser solicitado pelo Fisco seria a prestação de informações sobre as transações realizadas nas plataformas.

— As atividades econômicas do vendedor e do marketplace não se confundem. Logo, há que se distinguir as responsabilidades tributárias de cada um — diz Renata. — O marketplace não emite nota fiscal ao consumidor fiscal, sendo, portanto, totalmente descabido o recolhimento do ICMS por ele.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro confirmou que aguardava o reconhecimento da constitucionalidade do trecho da lei que permitia a responsabilização dos marketplaces em casos de não recolhimento de ICMS por parte do vendedor do produto. Além disso, declarou que “em paralelo, vem trabalhando na regulamentação do tema e na adequação dos seus sistemas, entendendo que essa lei é um avanço no fomento à conformidade tributária”.

Apesar de não fazer parte diretamente desta ação judicial, o Mercado Livre informou que acompanha atentamente a discussão e que, “atualmente, menos de 5% das vendas da plataforma correspondem a pessoas físicas, isentas de pagar tributos de acordo com a legislação vigente, ou a grandes varejistas que utilizam sua própria rede logística e sistemas fiscais. Os outros 95% das vendas são efetuados com obrigatória comprovação da emissão de nota fiscal e consequentemente do respectivo recolhimento dos tributos devidos”. A companhia ainda alegou que pagou diretamente no ano passado mais do que o dobro do valor pago em 2020 em tributos municipais, estaduais e federais, totalizando R$ 2,5 bilhões.

Procurados, Via, Americanas e Magazine Luiza não se manifestaram.

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2022/08/marketplaces-sao-responsaveis-por-icms-dos-lojistas-que-usam-suas-plataformas-decide-justica-do-rio.ghtml

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