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Por Ricardo Motta*
Criado em fevereiro deste ano pela Comissão Especial de Desjudicialização da Ordem dos Advogados do Brasil, chegou a vez do plenário do Conselho Federal da OAB aprovar, por unanimidade, a criação do “Selo Nacional de Desjudicialização”.
Anunciado no último dia 22/5, o lançamento do aguardado “Selo Nacional de Desjudicialização” é uma iniciativa inovadora que promete revolucionar a forma como empresas e órgãos públicos lidam com disputas judiciais, tendo como principal objetivo incentivar e reconhecer projetos e ações que contribuem para a redução do crescente número de processos judiciais, que atualmente somam mais de 80 milhões, conforme informado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do relatório “Justiça em Números”.
Diante do crescente aumento de reclamações e demandas contra as empresas, aliado ao complexo ambiente jurídico brasileiro, as companhias, muitas vezes, enfrentam desafios significativos ao lidar com seu estoque de processos judiciais. Nosso sistema judicial está sobrecarregado e a resolução de litígios se tornou algo demorado e oneroso. Por outro lado, não apenas em razão dos custos envolvidos, a imagem pública de uma empresa é negativamente afetada quando do seu envolvimento em muitas ações judiciais, levando à perda de confiança do consumidor.
O “Selo Nacional de Desjudicialização”, concedido às empresas que implementam estratégias de desjudicialização, acaba surgindo como uma solução revolucionária ao reconhecer empresas que adotam práticas eficazes de resolução de conflitos fora dos tribunais, promovendo a desburocratização e a celeridade na solução de disputas.
Para a obtenção do referido selo, as empresas precisam passar por um processo de certificação e comprovação de atendimento a determinados critérios, tais como o treinamento dos seus colaboradores, a comprovação de utilização de meios colaborativos para solução de conflitos, a efetividade do seu SAC, seu investimento em tecnologia, entre outros.
No que se refere ao aspecto financeiro, é inegável o resultado positivo obtido pelas empresas através da economia obtida com a antecipação e resolução de conflitos através de métodos alternativos. Evitar processos judiciais complexos e demorados reduz os custos associados a honorários advocatícios, taxas judiciais, condenações e outros gastos relacionados.
Obter o “Selo Nacional de Desjudicialização” pode ser um divisor de águas para as empresas de consumo. Além de agilizar a resolução de conflitos, essa certificação representa uma oportunidade valiosa para melhorar a imagem corporativa e fortalecer a relação com os clientes.
Após a obtenção do selo, a empresa poderá utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais, destacando seu compromisso com a resolução de conflitos de forma extrajudicial. Empresas certificadas serão vistas como transparentes, responsáveis e comprometidas com a satisfação do consumidor.
É notória a preferência dos clientes em escolher empresas que estão dispostas a resolver problemas de forma rápida e menos burocrática. Essa reputação positiva pode atrair mais clientes e fortalecer a relação de confiança com o mercado de consumo.
A imagem de uma empresa é um ativo valioso que pode levar anos para ser construído e apenas instantes para ser arranhado. Ao adotar práticas de desjudicialização e obter o Selo Nacional, as empresas reforçam sua reputação como organizações comprometidas com a ética, a transparência e a resolução de problemas, sendo esses pontos fundamentais para a atração de novos clientes e a fidelização dos existentes.
*Ricardo Motta, advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do escritório Viseu Advogados
https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/conselho-federal-da-oab-aprova-selo-nacional-de-desjudicializacao/