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Por João Ker
Investigadas pela queda de uma aeronave em 2009, empresas foram inocentadas na esfera criminal pela Justiça da França nesta segunda-feira, 17
A Justiça francesa absolveu nesta segunda-feira, 17, a fabricante europeia Airbus e a companhia aérea Air France da acusação de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) pelo acidente do voo AF447, que fazia a rota Rio-Paris em 2009, há quase 14 anos. Os 216 passageiros e 12 tripulantes a bordo morreram na tragédia. Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que a decisão, tomada na esfera criminal, não significa que os familiares das vítimas perderam o direito à indenização.
A principal diferença entre o julgamento francês e o ordenamento da Justiça brasileira é que, lá, tanto a Air France quanto a Airbus podem ser acusadas na esfera criminal. “Na França, houve a discussão quanto a imputação e valoração do crime de homicídio culposo por um tribunal criminal francês. Se fosse no Brasil, essa ação nem estaria correndo porque não caberia a responsabilidade criminal, nesse caso, às duas empresas”, explica Gracemerce Camboim, professora de Direito Internacional da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília.
“As premissas de um processo criminal são semelhantes no Brasil e na Europa, só tem desfecho condenatório quando há grau de certeza muito elevado sobre os elementos do crime e da culpa”, diz Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Civil e Internacional e advogado do Peixoto & Cury Advogados.
Miguel Pereira Neto, especialista em Direito Criminal e sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, explica a decisão: “Na França, a responsabilidade criminal é da pessoa jurídica. A Justiça francesa entendeu que não havia sequer culpa das empresas e o evento foi imprevisível. No acidente, não há responsabilização de crime.”
Assim, a decisão da Justiça francesa absolve as empresas da culpa pela tragédia, mas não as isenta de pagar indenização às famílias, um processo julgado pela esfera cível. A interpretação da falta de uma relação causal, entretanto, pode influenciar outros julgamentos pelo mundo.
“Não há um impedimento para que as vítimas recebam indenização porque essas ações visam ao reparo de responsabilidade civil dessas empresas em relação à tragédia. Mas (a decisão de hoje) pode, sim, influenciar em outras sentenças, porque na esfera criminal não estabeleceu-se um nexo de causalidade”, afirma Priscila H. Viola Zangiácomo, sócia do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Priscila observa que entre as famílias das 53 vítimas brasileiras a bordo do AF447, algumas já conseguiram ser indenizadas pela tragédia, com valores que chegam a R$ 1,7 milhão, apesar de a Air France e a Airbus ainda tentarem recorrer da decisão. “A argumentação dos advogados das empresas é de desproporcionalidade das indenizações no Brasil, o que poderia gerar valores maiores no mundo todo”, observa.
Em comunicado enviado à agência de notícias AFP, a Air France afirmou que “sempre se lembrará das vítimas deste terrível acidente e expressa sua mais profunda compaixão a todas as suas famílias”. Já a Airbus disse que a decisão é “coerente” com o arquivamento proferido no final da investigação em 2019 e manifestou “compaixão” e “compromisso total com segurança aérea”.
(Foto: Marinha do Brasil)
https://www.estadao.com.br/brasil/voo-rio-paris-airbus-airfrance-absolvidos-franca-especialistas-explicam-nprm/