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Por Jessica Brasil Skroch
Receita Federal vai acabar com a isenção de imposto em remessas internacionais entre pessoas físicas até US$ 50, a fim de combater o ‘contrabando digital’
A Receita Federal decidiu acabar com a isenção de imposto para encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250), regra que era válida exclusivamente para remessas entre pessoas físicas, sem fins comerciais.
A medida foi tomada para combater a sonegação de impostos de grandes empresas estrangeiras, como Aliexpress, Shopee e Shein. Segundo a Receita, estariam utilizando da norma de maneira ilegal ao enviar encomendas como se o remetente fosse uma pessoa física, e não uma empresa. Além disso, outra estratégia apontada é a divisão de um mesmo pedido em vários pacotes menores, a fim de não ultrapassar essa faixa de isenção.
O Estadão procurou a Aliexpress, Shopee e Shein e aguarda uma resposta.
Com a nova regra, as compras em sites internacionais ficarão mais caras? Como calcular o imposto? Tire essas e outras dúvidas abaixo.
A Receita está taxando as plataformas de e-commerce internacionais?
Não, a medida anunciada pela Receita não significa a criação de um novo tributo para varejistas internacionais. As plataformas estrangeiras já estão sujeitas por lei ao imposto de importação.
A mudança é uma tentativa de combater a sonegação de impostos do comércio eletrônico do exterior, que, segundo a Receita, estariam usando da norma válida apenas para pessoas físicas para pagar menos impostos nas remessas, o que é ilegal.
As compras de produtos importados vão ficar mais caras?
Se as empresas já estiverem cumprindo as regras previstas para importação, os preços de produtos comprados em e-commerces internacionais permanecerão os mesmos, uma vez que não houve mudança ou criação de tributo para essas plataformas, explica Rodrigo Helfstein, advogado tributário. Mas, diz Helfstein, caso a empresa utilizasse da brecha de remessas internacionais entre pessoas físicas, os preços podem aumentar, uma vez que todo envio passará a ser taxado.
A mudança da norma tem o objetivo de promover um controle maior, afirma o advogado: “Isso contribui para que não haja um prejuízo e uma concorrência desleal em relação a empresas nacionais do mesmo segmento”.
Assim, não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas. Segundo a Receita, as remessas entre pessoas físicas hoje são “absolutamente inexpressivas”. “Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, diz o órgão em nota.
Além disso, para o advogado, não dá para dizer que a medida vai repercutir num volume grande de operações: “Muitos desses e-commerces já possuem operações no Brasil, isso quer dizer que já possuem caráter nacional e que os produtos estão no Brasil. O impacto, se houver, é aplicável para mercadorias que chegam diretamente do exterior”, explica.
Quanto de imposto é pago em compras internacionais?
Pela tributação federal, qualquer produto vendido no País tem incidência de IPI, PIS e Cofins. Para produtos importados, há ainda o Imposto de Importação, que é variável de acordo com a classificação fiscal de cada produto.
No Regime de Tributação Simplificada (RTS)é aplicada uma alíquota única de 60% sobre o chamado valor aduaneiro: soma do valor da mercadoria, taxa do frete e seguro, se houver. Numa compra em que o valor é US$ 100, incluindo frete e seguro, o imposto será de US$ 60. O total pago pelo consumidor será, portanto, US$ 100 do valor aduaneiro mais US$ 60 do imposto, no total de US$ 160.
Segundo a Receita, a opção pelo RTS será considerada automática para as remessas que se enquadrem nos requisitos, com valor total dos bens contidos na remessa internacional de até US$ 3 mil, que é o limite de importação para pessoa física.
São exceções a essa regra as remessas não tributáveis ou aquelas em que o destinatário indicar aos Correios, até o momento da postagem da remessa no exterior, sua intenção de não utilizar o RTS, o que deve ser comunicado ao cliente da respectiva empresa.
As importações efetuadas por meio do RTS também estão sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação específica de cada unidade da federação. A sua cobrança cabe aos Correios ou às empresas de courier.
Além dos impostos, a Receita informa que os Correios e as empresas de courier também cobram do destinatário outras tarifas, como custos do despacho alfandegário, por exemplo.
Como é possível pagar os impostos de produtos de e-commerces estrangeiros?
O imposto de importação pode já estar embutido no valor do produto e será pago logo no momento da compra, diz Helfstein. A empresa deve deixar isso claro ao consumidor.
É possível também que o valor do imposto seja cobrado do consumidor para liberar o produto, no chamado desembaraço aduaneiro. Neste caso, se for uma remessa postal, a Receita informa que o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio do portal Minhas Importações, constante no site dos Correios.
Reações
Igor Luna, consultor jurídico da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), associação que reúne empresas da economia digital brasileira, relata que, segundo estimativas do grupo, as compras internacionais podem sofrer com no mínimo 60% de aumento com a mudança, que é o valor da alíquota já cobrada para compras por plataformas internacionais. De acordo com ele, o principal impactado será o consumidor final.
Luna coloca que esse tipo de decisão não deve ser tomada sem consultar todos os participantes do sistema. “É preciso ter uma discussão transparente com toda a população e com o setor privado, a fim de construir uma solução conjunta”, defende.
Além disso, ainda não há um regramento específico voltado para o e-commerce estrangeiro. Segundo Gustavo Rizzo, do setor de importação da Efficienza, que presta serviços de assessoria em comércio internacional, a norma da isenção de impostos de remessas entre pessoas físicas em compras até US$ 50 é de 1999 e não considera o desenvolvimento das compras internacionais no e-commerce.
“Tivemos nos últimos 24 anos um desenvolvimento bastante desproporcional com essas normas. Não se imaginava, na época, que com um clique seria possível fazer uma compra e trazer um produto diretamente da China”, explica.
(Imagem: Freepik)
https://www.estadao.com.br/economia/compras-sites-internacionais-calculo-imposto-npre/