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Por que o brasileiro votará duas vezes para senador nas eleições de 2026?
Eleitor irá escolher dois representantes para o Senado porque 54 das 81 cadeiras estarão em disputa; cada candidato concorre ao lado de dois suplentes
Esfera Brasil
Foto: TSE
Nas eleições gerais de 2026, os brasileiros terão de votar duas vezes para o cargo de senador. A regra pode causar estranheza para quem está acostumado a escolher apenas um candidato, mas faz parte do modelo de renovação do Senado Federal, que alterna, a cada quatro anos, a eleição de um terço e de dois terços de suas cadeiras.
Neste ano, estarão em disputa 54 das 81 vagas da Casa, o equivalente a dois senadores por estado e pelo Distrito Federal. As outras 27 cadeiras permanecem ocupadas pelos parlamentares eleitos em 2022, já que o mandato de senador é de oito anos. Em 2030, a renovação voltará a ser de apenas um terço, com a escolha de um senador por unidade da Federação.
“Essa renovação parcial permite que o eleitorado altere de maneira significativa a composição política da Casa, mas ao mesmo tempo impede que todo o Senado seja substituído simultaneamente, preservando a continuidade dos trabalhos, sendo especialmente relevante porque o Senado representa igualmente os estados, independentemente de sua população”, analisou a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, especialista em direito eleitoral, sócia do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.
Critérios para votação
O eleitor deve fazer dois votos consecutivos e para candidatos diferentes ao Senado, digitando o número de três dígitos de cada concorrente do seu próprio estado, já que não há voto de legenda, e a escolha é restrita aos concorrentes da unidade da Federação onde o eleitor possui domicílio eleitoral; se repetir o mesmo número, o segundo voto será anulado.
Cada voto irá exibir três fotos — do titular e de dois suplentes —, somando seis imagens ao todo, pois a escolha abrange toda a chapa, cujos substitutos assumem o cargo em caso de licenças superiores a 120 dias, nomeação para cargos como ministro, governador, prefeito ou embaixador, além de renúncia, morte ou cassação.
Em 2018, na última eleição com esse modelo de dupla votação, muitos brasileiros deixaram de registrar o segundo voto por se confundirem com o processo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O volume de votos incompletos revela desconhecimento sobre essa sistemática que ocorre apenas uma vez a cada oito anos. O eleitor normalmente está mais familiarizado com a escolha de apenas um candidato para cada cargo majoritário”, avalia a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima.
Para mitigar essas falhas, o advogado Marcos Jorge, coordenador jurídico das áreas de direito público e eleitoral do escritório Wilton Gomes Advogados, reforça as ações preventivas que podem ser adotadas pelos órgãos responsáveis: “É recomendado que se realize campanhas de esclarecimento pela Justiça Eleitoral, previamente ao pleito […] bem como orientação verbal reforçada por mesários no momento da votação e sinalização mais explícita na interface da urna eletrônica quanto ao número de vagas em disputa.”
Como medida prática individual para evitar erros no dia do pleito, a orientação principal do TSE é que o cidadão se planeje com antecedência e leve anotada uma “colinha” em papel com os números de seus dois candidatos escolhidos, lembrando que o uso de aparelhos celulares na cabine de votação continua estritamente proibido.





