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Camisas falsas de times e seleção: posso ser penalizado por usar peça?

11 de junho, 2026

De acordo com a legislação e especialistas, o foco das punições no Brasil recai sobre a cadeia de produção e comercialização dos produtos piratas, e não sobre o consumidor que apenas utiliza a peça no dia a dia

Vitor Bonets, colaboração para a CNN Brasil, Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo

Imagem: Reprodução CNN

Com a popularização das réplicas conhecidas como “tailandesas” ou “primeira linha”, muitos torcedores brasileiros ficam em dúvida sobre os riscos jurídicos de adquirir e utilizar vestuário esportivo não oficial. Afinal, usar uma camisa falsificada do próprio time ou seleção pode levar à prisão ou multa?

A reposta para o torcedor comum é: não. Quem apenas usa uma camisa de time falsificada, como regra, não é penalizado criminalmente.

De acordo com a legislação e especialistas, o foco das punições no Brasil recai sobre a cadeia de produção e comercialização dos produtos piratas, e não sobre o consumidor que apenas utiliza a peça no dia a dia.

Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, a interpretação do sistema jurídico protege o usuário comum. “O consumidor que apenas compra e usa a camisa falsificada não responde pelo crime. A tutela penal concentra-se em quem produz, distribui e comercializa o produto”, explica.

O verdadeiro alvo da lei

Embora o uso não seja crime para o torcedor, a advogada ressalta que a pirataria é combatida com rigor direto na origem.

“A utilização não autorizada do escudo, símbolos e marcas explorados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou por licenciados oficiais pode fundamentar a persecução penal e civil contra quem fabrica e comercializa as camisetas falsificadas”, afirma Krasovic.

A conduta configura o crime previsto no artigo 189 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). Além disso, o Código Penal prevê a apreensão de instrumentos de “contrafação” (falsificação).

Riscos da receptação para o consumidor

Apesar de não responder pela violação da marca, o consumidor deve estar atento a outro dispositivo do Código Penal: o crime de receptação.

  • Receptação culposa: ocorre quando alguém adquire um produto que, pela sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, deveria presumir-se que foi obtido por meio criminoso. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa;
  • Receptação dolosa: acontece quando uma pessoa adquire ou oculta algo que sabe ser produto de crime. Neste caso, a pena é mais severa, sendo de reclusão de um ano a quatro anos, e multa.

Punições para quem vende produtos falsos

O comerciante que vende ou expõe à venda produtor que “deve saber ser produto de crime” no exercício da atividade comercial, mesmo que irregular ou em residência, comete o crime de receptação qualificada.

A pena para o delito é de reclusão de três a oito anos, e multa. O Código Penal equipara ao comércio qualquer forma de venda clandestina ou irregular.

Ou seja, se você é apenas um torcedor comum que exibe seus artigos, mesmo os que não são originais, fique tranquilo. Não há risco iminente de prisão ou multa pelo simples ato de vestir a peça.

Porém, a lei brasileira ainda tenta asfixiar o mercado da pirataria com a punição de quem lucra com a fabricação e venda dos itens falsificados.

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/camisas-falsas-de-times-e-selecao-posso-ser-penalizado-por-usar-peca/

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