PORTFÓLIO

Julgamento no STF pode abrir precedente para exceções na reforma tributária
Decisão sobre ações que contestam regras de isenção para pessoas com deficiência será acompanhada pelo mercado por potencial impacto sobre a uniformidade do novo sistema tributário
Jaqueline Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quinta-feira, 21, o julgamento de duas ações que questionam pontos da regulamentação da Emenda Constitucional (EC) nº 132, responsável por redesenhar o sistema tributário brasileiro.
O caso é acompanhado com atenção por tributaristas, empresas e setores econômicos porque será a primeira vez que a Corte analisará, na prática, os novos princípios constitucionais introduzidos pela reforma tributária.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) discutidas pelo STF questionam regras previstas na Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que regulamentou parte da reforma tributária e definiu critérios para concessão de alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
As entidades autoras alegam que as novas exigências restringiram o acesso ao benefício tributário previsto no novo modelo.
Uma das ações, a ADI 7779, foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A entidade argumenta que a LC 214/2025, restringe o acesso ao benefício tributário para pessoas com TEA e viola o princípio da dignidade humana e da isonomia.
Já na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) questiona regras relacionadas ao prazo para nova solicitação de isenção na compra de veículos. Segundo a entidade, enquanto taxistas podem renovar o benefício após dois anos, pessoas com deficiência precisam aguardar quatro anos. Parte dessas regras foi posteriormente alterada pela LC nº 227, de 2026.
A expectativa no meio jurídico é que o julgamento sirva como um termômetro inicial da postura que o Supremo adotará diante dos futuros conflitos envolvendo a implementação do novo modelo tributário.
Para Felipe Peralta, consultor da Miguel Neto Advogados, o destaque desse julgamento pelo Supremo é o fato de ser a primeira vez que o tribunal vai se debruçar sobre os novos princípios tributários que foram instituídos na Constituição com a EC 132. “O principal deles, que tem relação ao assunto, é o princípio da uniformidade, na linha de que os tributos devem tratar de maneira uniforme todos os contribuintes e todas as situações.”
“A rigor, o que as associações pedem nessas ADIs é que elas tenham uma exceção no sistema, a exemplo do que já aconteceu com outros casos que ganharam reduções de base, isenções e afins”, diz Peralta.
“Vai ser interessante porque será a primeira vez que o Supremo vai analisar como equilibrar a questão da uniformidade, que é o novo princípio da tributação, com o princípio de equidade e justiça tributária.”
Riscos da decisão do STF
Além do impacto jurídico imediato, especialistas avaliam que a decisão poderá influenciar o comportamento de outros segmentos econômicos que se consideram prejudicados pela reforma. Na avaliação de Peralta, uma eventual sinalização favorável aos contribuintes pode incentivar novos questionamentos no STF por parte de setores como serviços e agronegócio.
“Se houver um precedente positivo em relação aos contribuintes, pode ser que isso incentive outros setores também a ingressar no Supremo”, afirma o consultor. Segundo ele, esse movimento poderia enfraquecer um dos pilares centrais da reforma, baseado justamente na redução de exceções e benefícios fiscais setoriais.
O receio entre especialistas é que a ampliação de tratamentos diferenciados obrigue o sistema a elevar a futura alíquota de referência do IBS e da CBS para compensar perdas arrecadatórias. “Quanto mais exceções houver à alíquota de referência, maior essa alíquota vai precisar ser para compensar a arrecadação que seria desonerada nessas situações específicas”, afirma Peralta.
O julgamento de hoje é visto no mercado jurídico e tributário como um dos primeiros grandes testes institucionais da reforma tributária. Mais do que resolver disputas pontuais, a análise do STF deverá indicar como a Corte pretende interpretar os princípios constitucionais que passaram a sustentar o novo sistema tributário brasileiro durante o período de transição da reforma até 2033.





