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Guia do Imposto de Renda do aposentado: saiba se você precisa declarar e como
Por Fabiana Holtz e Pedro Marques
(Imagem: Freepik)
São Paulo – Foi dada a largada para a entrega do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. O programa para declaração já está disponível para download! O prazo para envio da declaração anual de ajuste do imposto de renda pessoa física (DIRPF) vai de 23 de março a 29 de maio.
O VIVA te ajuda a preencher a declaração, especialmente se vocé é aposentado ou pensionista do INSS.
Ao todo, a Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. Desse total, a previsão da Receita é que 60% das declarações em 2026 sejam feitas pela pré-preenchida.
Entre as novidades, a declaração pré-preenchida neste ano ganhou campos opcionais: de raça e cor para dependentes, além da possibilidade de informar o nome social. Essa ferramenta já traz dados relativos ao seu CPF, que foram informados ao sistema da Receita por bancos, corretoras, seguradoras, inquilinos e empregadores.
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. Esses rendimentos são recebidos a partir de salários, aluguéis, pensões e aposentadorias, por exemplo.
Importante frisar que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma já estão em vigor, mas só irão ter reflexos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
O órgão também estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita, devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2025, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada. Ou seja, aquelas pessoas que optaram por atualizar o valor de sua casa ou apartamento conforme o preço de mercado, de modo a reduzir futuramente a alíquota de imposto a pagar quando realizar a venda desse imóvel.
Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar.
Outra mudança em relação aos anos anteriores diz respeito ao número de lotes de restituições, que foi reduzido de cinco para quatro. A expectativa da Receita é de que 80% dos contribuintes já sejam contemplados com a restituição nos dois primeiros lotes. Então, vamos lá:
Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?
Os aposentados com 65 anos ou mais contam com um benefício tributário estratégico na declaração do Imposto de Renda: a parcela isenta sobre proventos de aposentadoria e pensão.
O incentivo, explica Bruno de Abreu Cabrelli, contador e consultor tributário do Bergamini Advogados, permite que uma fatia maior dos rendimentos fique livre de tributação, mas exige atenção redobrada no preenchimento da declaração para evitar cair na malha fina.
Entenda os limites e valores
Pela legislação atual, observa Cabrelli, o idoso tem direito a uma isenção adicional limitada a R$ 24.751,74, valor que já contempla a parcela isenta referente ao 13º salário.
“É fundamental destacar que qualquer valor que ultrapasse esse limite anual deve ser obrigatoriamente informado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já a parte dentro do limite entra na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ensina o contador.
Se o aposentado tiver outra fonte de renda (como aluguel), esta não entra na isenção.
Como calcular a parcela isenta
Um dos pontos de maior confusão para o contribuinte é que os comprovantes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras muitas vezes não discriminam o valor isento anual separadamente do 13º salário.
Para não errar, o declarante deve realizar um cálculo simples: subtrair o valor do 13º isento (limitado a R$ 1.903,98) do total de rendimentos isentos informados no informe. O resultado dessa subtração será o valor anual a ser declarado.
Para quem completou 65 anos no decorrer do ano calendário, o benefício só passa a valer a partir do mês do aniversário. Nesses casos, o cálculo da isenção e do 13º salário deve ser feito de forma proporcional aos meses em que o contribuinte já possuía a idade mínima exigida.
Passo a passo para declarar aposentadoria (65+ anos):
Acesse a Ficha: Abra o programa do Imposto de Renda e selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Código 10: Selecione o tipo de rendimento “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
Dados da Fonte: Informe se o rendimento é do titular ou dependente, o CNPJ da fonte pagadora (INSS ou fundo de previdência) e o nome da entidade.
Valor: Insira o valor total da parcela isenta correspondente ao ano-calendário, conforme o informe de rendimentos (geralmente linha 4 do documento).
13º Salário: A parcela isenta do 13º salário deve ser informada em campo específico dentro da mesma ficha “Rendimentos Isentos”.
Valores Excedentes: Caso a aposentadoria ultrapasse o limite de isenção, o valor excedente deve ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Saiba que a isenção extra de 65+ anos é limitada a R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano (incluindo o décimo terceiro). Mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, sempre confira os dados com o informe oficial.
Como se preparar para a declaração
Mesmo usando a pré-preenchida, é importante que o contribuinte confira os dados e faça alterações, se necessário.
Por isso, reúna todos os documentos importantes para a declaração:
- RG
- CPF
- comprovante de residência atualizado
- informes de rendimento do trabalho (como funcionário ou empresário)
- declaração de Imposto de Renda do ano anterior
- informes de rendimentos das contas correntes em bancos e suas aplicações financeiras
- notas fiscais de serviços médicos (consultas, exames)
- comprovantes de pagamento de despesas com educação
- contratos de compra e venda ou aluguel de imóveis
- certificado de compra e venda de veículos.
Em resumo, tudo o que tenha mexido com seu patrimônio no ano anterior, todas as fontes de renda e as principais despesas realizadas.
Quem deve declarar o IR 2026?
– Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
– Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
– Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior.
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
– Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
– Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
– Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
– Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
– Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
– Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025;
– Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Quando começa a restituição?
Confira o cronograma dos lotes:
– Primeiro lote: 29 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 28 de agosto
Quem tem prioridade na restituição do IR?
A Receita segue uma ordem específica para liberar os pagamentos. Recebem primeiro:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas acima de 60 anos com alguma deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e informaram chave Pix;
- Quem escolheu uma das duas opções (pré-preenchida ou Pix).
Após esses grupos prioritários, os demais contribuintes entram na fila de pagamento. Se houver empate nos critérios, a data de envio da declaração define a ordem de recebimento.
Além das prioridades por lei, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do Pix.
Novidades no programa da declaração
Para fazer a declaração de IR, o aposentado, assim como todo contribuinte, deve preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por meio do Programa Gerador da Declaração, para baixar no seu computador. O download está disponível no site da Receita, com um clique aqui.
Outra forma é online, sem precisar baixa programa, via “Meu Imposto de Renda” (MIR), para uso a partir de celulares e tablets. Para acessá-lo, tanto pelo site da Receita quanto pelo e-CAC, é preciso autenticação no site do governo, o “GOV.BR“, tendo níveis ouro ou prata.
Uma grande novidade na declaração para este ano, segundo Talissa Koerbel, tributarista do ABE Advogados, é a taxação de ganhos auferidos com apostas de cotas fixas, ou seja, bets, na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Em caso de ganhos líquidos com apostas em bets superiores a R$ 28.467,20 anuais, haverá a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%. Além disso, saldos disponíveis em loterias de cotas fixas deverão ser informados em um novo código disponível na ficha de ‘Bens e Direitos’, explica.
Mesmo com a evolução da declaração pré-preenchida, que contará inclusive com informações relacionadas à retenção de imposto na fonte sobre renda variável auferida, Koerbel recomenda ao contribuinte que faça uma análise cautelosa dos dados antes do envio.
A declaração pré-preenchida deve ser utilizada com cautela, pois o próprio órgão se manifestou no sentido de que não realiza filtros e se responsabiliza por esse tipo de cruzamento de informações prestadas equivocadamente pelas fontes pagadoras”, observa.
O órgão também recomendou especial atenção na inclusão de informações de despesas médicas, em razão do novo cruzamento de informações automático por dados do Receita Saúde. O uso dessa funcionalidade passou a ser obrigatório em 2025.
Cashback deve beneficiar 4 milhões de contribuintes
De acordo com José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, em razão do aumento das informações recebidas por meio do eSocial, tornou-se possível identificar contribuintes que, mesmo não sendo obrigados a declarar, têm direito a receber valores de restituição.
Graças a essa evolução, contribuintes que recebem de um a dois salários mínimos por mês, mas que por algum motivo, acabam tendo retenção de imposto em algum mês específico, vão ter direito a um chamado ‘cashback’. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.
Segundo a Receita, a medida vai usar dados já disponíveis nos sistemas do governo. O objetivo é avançar no processo de restituição automática da declaração.
Como evitar a malha fina
Em geral, a Receita retém declarações e pede correções – a famosa malha fina – por erros que poderiam ser evitados com organização financeira do contribuinte ao longo do ano. Somente no ano passado, quase 4 milhões de pessoas tiveram suas declarações retidas.
Entre os principais motivos para um chamado de nova prestação de contas com a Receita Federal estão as deduções médicas inconsistentes ou sem comprovação adequada e a omissão de rendimentos, especialmente valores recebidos como pessoa física, aluguéis e rendimentos financeiros.
Aqui vão recomendações simples para não cair na malha fina:
- Organize os documentos ao longo do ano, e não apenas na época da declaração
- Confira se os informes de rendimentos batem com os valores declarados
- Guarde recibos e comprovantes por, no mínimo, cinco anos
- Evite declarar informações com base apenas na memória
Quais as fichas para declarar previdência privada?
Quanto antes da aposentadoria, melhor para se começar a acumular rendimentos na previdência privada. Além disso, ela funciona como um tipo de investimento para complementar os benefícios pagos pelo INSS por tempo de serviço, que costumam ser baixos.
Existem dois tipos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A escolha por uma dessas opções deve levar em consideração o planejamento financeiro de cada pessoa e seus objetivos.
De acordo com a Receita Federal o PGBL pode ser utilizado como despesa dedutível na declaração do IR, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha ‘Pagamentos efetuados’:
Código 36 – previdência complementar; ou Código 37 – contribuições para entidade de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Quando ocorrer o pagamento do benefício, é necessário tributar a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.
Por sua vez, o VGBL funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de ‘Bens e Direitos’, no grupo 99 – Outros Bens e Direitos, código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Os rendimentos recebidos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados: no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“, caso tenha optado pela tributação progressiva; ou no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, caso tenha optado pela tributação pelo regime de tributação exclusiva na fonte.
Quando ocorrer o recebimento, a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado deve ser tributada, conforme a opção do contribuinte.
Quais tipos de investimento estão sujeitos ao imposto de renda?
Os bancos e corretoras deixam prontos para você baixar os informes de Imposto de Renda anuais, em que constam as suas aplicações e os códigos para serem digitados nos campos das fichas de rendimentos tributáveis ou isentos.
De modo geral, os títulos isentos são caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito Agrícola (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), debêntures incentivadas, Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra Hipotecária (LH).
Para os demais tipo de investimento de renda fixa, incluindo Tesouro Direto, é aplicada a tabela regressiva, com alíquotas que variam conforme o prazo da aplicação. A lógica é que quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos pagará de imposto no momento do resgate.
Tabela Regressiva do IRPF
Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 e 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%
Recado importante: muitos fundos de investimento cobram também o come-cotas, que é uma tributação antecipada, a cada seis meses, à alíquota de 15% para os fundos classificados de Longo Prazo e de 20% para os de Curto Prazo.
Já na renda variável, há regras diferentes. Os fundos de ações cobram 15% de IR. Para quem opera ações em day trade, a tributação é de 20% sobre o ganho de capital. Essas informações devem constar no informe de rendimentos enviado por seu banco ou corretora, devidamente identificados com os códigos corretos para declaração.
https://viva.com.br/dinheiro/guia-do-imposto-de-renda-do-aposentado-saiba-como-declarar.html





