carregando...

PORTFÓLIO

Sistemas deixam de operar por causa do ECA Digital

20 de março, 2026

Sistemas deixam de operar por causa do ECA Digital

Ao não conseguirem atender às exigências da nova lei, plataformas MidnightBSD e Arch Linux 32 bloqueiam o acesso para os usuários brasileiros. E criticam o novo estatuto por, segundo elas, favorecerem os grandes grupos de tecnologia

Por Rafaela Bomfim* e Pedro José*

(crédito: Reprodução/Redes sociais)

A entrada em vigor do ECA Digital (Lei 15.211/2025) levou sistemas operacionais a bloquear o acesso de usuários no Brasil, em um dos primeiros impactos práticos da nova regulamentação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line. As plataformas MidnightBSD e Arch Linux 32 anunciaram a interrupção dos serviços no país ao afirmarem que não conseguem atender às exigências legais.

O bloqueio passou a valer na terça-feira, data em que a lei entrou em vigor. Em comunicado oficial, o MidnightBSD declarou que “jamais conseguiremos cumprir as exigências do Brasil” e justificou a decisão ao apontar ausência de estrutura financeira e técnica para implementar mecanismos de verificação exigidos pela norma.

A plataforma acrescentou que “não somos uma empresa e não temos receita para pagar por serviços de verificação”. Também criticou a lei ao afirmar que foi criada para “proteger grandes empresas, não crianças”. O sistema informou ter revisado sua licença para incluir restrições a países que adotem regras de verificação de idade, o que passou a impedir o uso por residentes brasileiros.

O Arch Linux 32 adotou medida semelhante e comunicou que “não é possível prestar serviços na sua jurisdição”. Segundo o projeto, faltam recursos e capacidade operacional para implementar mecanismos como “garantia de idade auditável” e verificação de identidade, previstos na legislação brasileira.

O ECA Digital estabelece obrigações diretas para plataformas, aplicativos e serviços on-line. O objetivo central é ampliar a proteção de menores na internet, com regras que envolvem desde o funcionamento dos sistemas até a moderação de conteúdo.

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá papel central na regulamentação técnica das medidas, incluindo a definição de critérios para verificação de idade e padrões de segurança no tratamento de dados. A autarquia ganhou status de agência reguladora e deverá publicar diretrizes complementares.

Período de adaptação

Embora esteja em vigor, a fiscalização começará após um período de adaptação de seis meses, destinado a permitir que empresas ajustem seus serviços às novas exigências. Durante esse intervalo, plataformas buscam alternativas para cumprir a lei ou avaliam a continuidade das operações no país.

As empresas terão de rever o design de seus produtos para priorizar segurança desde a concepção, além de oferecer mecanismos de supervisão parental e limitar interações potencialmente prejudiciais. A mudança atinge redes sociais, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

Especialistas apontam que a norma responde a uma percepção crescente de que a violência no ambiente digital possui efeitos concretos. O psicólogo Rodrigo Nejm afirmou que “as pessoas não tinham essa percepção do quanto é concreta a violência digital” e destacou que situações como cyberbullying passaram a ser tratadas com maior atenção.

Apesar dos avanços, especialistas alertam para desafios na aplicação das regras. A advogada Ana Krasovic destacou que “a fiscalização enfrenta obstáculos estruturais, tecnológicos e jurídicos significativos”, citando dificuldades relacionadas ao anonimato, à transnacionalidade e à velocidade de circulação de informações.

Já a especialista Antonielle Freitas afirmou que a lei “coloca o melhor interesse da criança como eixo para interpretar o desenho de plataformas” e observou que a efetividade dependerá de regulamentação técnica, capacidade institucional e adaptação das empresas.

*Estágiários sob a supervisão de Fabio Grecchi

https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2026/03/7379856-sistemas-deixam-de-operar-por-causa-do-eca-digital.html

Compartilhe