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TCU não denunciou ‘superfaturamento bilionário’ na COP-30

10 de fevereiro, 2026

Análise do órgão constatou falhas em licitação da Zona Verde do evento, mas não identificou danos ao patrimônio público nem aplicou punições

Por Bernardo Costa

Foto: Reprodução/Facebook

O que estão compartilhando: que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria denunciado um “superfaturamento bilionário” na organização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-30). Os sobrepreços teriam sido de até 1.000% na aquisição de itens de mobiliário.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. O TCU não constatou “superfaturamento bilionário”. O Tribunal identificou falhas na licitação para a gestão da Zona Verde do evento e apontou riscos no modelo de contratação. Mas não ficou comprovado prejuízo aos cofres públicos, nem prática ilícita. Não houve determinação de sanções, nem de ressarcimento de valores.

O Tribunal examinou uma representação apresentada por deputados federais do PL. Eles compararam os preços cobrados para o aluguel de itens de mobiliário e de equipamentos na Zona Verde com o preço desses itens em sites como Amazon e Fast Shop. É daí que vem a porcentagem de 1.000% – no caso de uma cadeira do tipo Charles Eames.

Saiba mais: A postagem compartilha uma imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a frase: “TCU denuncia superfaturamento bilionário na COP30 sob o governo Lula: cadeiras a 1.000%”.

O texto da postagem faz menção a um relatório do TCU de 21 de janeiro e afirma que o evento, realizado em Belém, no Pará, em novembro, constituiu-se em um “festival de corrupção” financiado com dinheiro público.

Mas não foi isso que a análise do TCU mostrou. A decisão do tribunal não constata “superfaturamento bilionário” ou danos ao patrimônio público.

Deputados de oposição apresentaram representação ao TCU

Em setembro de 2025, os deputados federais Carol de Toni (PL-SC), Carlos Jordy (PL-RJ), Chris Tonietto (PL-RJ) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) enviaram uma representação ao TCU sobre a organização da COP-30.

Os parlamentares apontaram indícios de irregularidades em uma licitação feita pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI). Ainda em 2024, a OEI havia firmado um acordo de cooperação internacional de pouco mais de R$ 478 milhões com a Secretaria Extraordinária para a COP-30 (Secop), vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

A licitação da OEI (11.060/2025) selecionou duas empresas para a organização da COP-30. O certame resultou em dois contratos:

  • um com a empresa DMDL Ltda., para a gestão da Zona Azul, área restrita a autoridades, no valor de R$ 182,6 milhões;
  • o outro, com o Consórcio Pronto RG, para a gestão da Zona Verde, área aberta ao público, no valor de R$ 67,3 milhões.

A representação dos deputados se concentrou na organização da Zona Verde, área em membros da sociedade civil e instituições públicas e privadas poderiam estabelecer espaços durante do evento.

Segundo a representação, o edital não definiu previamente um teto para a comercialização do metro quadrado dos estandes e de itens para equipá-los, além de ter garantido o monopólio à empresa vencedora na oferta desses serviços.

Dessa forma, de acordo com os deputados, o edital deu margem para que fossem cobrados valores muito acima dos praticados no mercado, o que poderia prejudicar, inclusive, órgãos da administração pública dispostos a ocupar espaços na Zona Verde.

A representação compara os preços cobrados para o aluguel de itens de mobiliário e equipamentos para equipar os estandes durante os 12 dias do evento com os preços desses produtos em sites como Amazon e Fast Shop.

De acordo com essa comparação, houve sobrepreço de 1.000% no caso de uma cadeira Charles Eames, de 650% para uma impressora e de 180% para um frigobar.

OEI citou problemas de logística como justificativa para preços maiores

No processo, a Secop argumentou que a receita da venda de produtos reduziu custos para a administração pública. E que todas as empresas que participaram da licitação tiveram o mesmo nível de acesso a informações do edital.

Já a OEI justificou os altos preços citando supostas dificuldades da região em que o evento foi realizado, como distância de grandes centros e infraestrutura limitada.

A organização internacional disse que a exclusividade cedida às empresas na exploração de comercialização de produtos e serviços dentro da COP-30 era necessária para garantir a padronização de protocolos de segurança exigidos em conferências da ONU.

TCU identificou falhas na licitação, mas não constatou ‘superfaturamento bilionário’

A representação resultou em um processo no TCU e na publicação de um acórdão aprovado em sessão plenária em 21 de janeiro.

Segundo a análise da unidade do TCU especializada em contratações, houve falhas na licitação, como a concessão de exclusividade para comercialização de espaços e serviços às empresas vencedoras, sem que tenham sido estabelecidos critérios prévios para a definição de preços.

Essa prática, segundo o TCU, “potencializa distorções, inclusive com risco de oneração indireta de entes e órgãos públicos que participem do evento”.

“Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, escreveu o relator do processo, o ministro Bruno Dantas.

No entanto, o TCU explicou ao Verifica que os percentuais de sobrepreço da representação foram analisados como sinais de risco. “Isso não significa que a União pagou esses valores ou que houve superfaturamento”, disse o TCU.

O TCU reforçou que “não validou a ocorrência de prejuízo contábil ao erário nessas aquisições”. O Tribunal acrescentou que houve um entendimento de que “a falta de definição dos preços aconteceu porque, naquele momento, ainda não existiam parâmetros da ONU, e não porque houve intenção de causar dano ao patrimônio público”.

Como dito anteriormente, a representação dos deputados foi feita antes da organização da COP-30.

A decisão do TCU foi de notificar Secop sobre as falhas identificadas na licitação, “para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes”. O processo então foi arquivado.

TCU não determinou a suspensão de contratos, nem reteve pagamentos ou bloqueou repasses. Não houve ordem para ressarcimento de valores ou sanções a gestores e empresas.

Decisão teve caráter preventivo, explica advogado

A pedido do Verifica, o advogado Vagner Pinheiro dos Santos, especialista em Direito Administrativo e Administração Pública do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, analisou o processo do TCU. Ele confirmou que não se pode afirmar que o tribunal tenha identificado danos aos cofres públicos ou superfaturamento bilionário.

De acordo com ele, o TCU limitou-se ao exame da licitação. A análise encontrou falhas, especialmente quanto à definição posterior de critérios de comercialização de espaços e itens e de partilha de receitas.

Como dito anteriormente, não houve ordem de sanções a pessoas ou empresas, nem de ressarcimento de valores. “As impropriedades apontadas foram tratadas no plano preventivo e pedagógico”, explicou Santos.

Em relação ao sobrepreço, o advogado avaliou que o TCU fez uma análise do risco do modelo de contrato usado. Ou seja, não houve conclusão sobre superfaturamento nem se comprovou prática anticoncorrência.

Outro fator a se considerar, segundo Santos, é a localização do evento. “A complexidade logística envolvida na realização de evento internacional de grande porte em Belém impõe cautela na comparação direta e simplificada com preços de mercado”, disse.

https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/tcu-superfaturamento-bilionario-cop30-enganoso/

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