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Câmara analisa projeto que prevê retorno voluntário à ativa de PMs e bombeiros aposentados
Retorno aconteceria na mesma patente ou graduação; para se tornar lei, projeto precisa ser aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República
Por Beatriz Coutinho — Rio de Janeiro
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 139/2025, que prevê o retorno voluntário à ativa de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada, na mesma patente ou graduação que tinha na ativa e com todos os direitos de um militar ativo. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o PL acrescenta essa possibilidade à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023). O texto, porém, limita o retorno no máximo até três anos antes do agente completar 67 anos.
Ao justificar o projeto, Portugal cita o déficit de agentes frente ao aumento da violência e diz que trazer servidores experientes “é muito menos oneroso”. Para ele, a medida pode aumentar o efetivo nas ruas ao alocar servidores sem condições físicas em funções administrativas:
— Um curso de formação leva muito tempo e é muito custoso. Da publicação de um edital à formação de um agente, são mais de dois anos. Defendo concursos públicos anuais e que todos os concursados possam ser chamados, mas o déficit é muito grande, e precisamos da ajuda de todos.
Este não é o primeiro projeto a tratar do tema. O PL 5045/2005, de autoria do então senador Marcelo Crivella, que prevê o retorno compulsório e voluntário, deve voltar ao Senado após sofrer alterações na Câmara. Em 2025, o governo estadual do Rio sancionou uma lei que instituiu a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) por PMs e Bombeiros inativos. A PTTC é voluntária e temporária, mas, diferentemente do PL 139/2025, não é um retorno à ativa.
Oportunidade de melhorar a renda
Ainda que alguns inativos queiram voltar à ativa pela rotina, muitos enxergam o retorno como uma oportunidade de melhor remuneração. É o que aponta o presidente da Associação de Praças da PM e Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio (Aspra PM/BM-RJ), Carlos Cesar.
— (O agente que) trabalhou 30, 35 anos, no lugar de descansar, tem que voltar a trabalhar. Por que ele foi obrigado? Não, (mas) por causa do salário — diz, dando como exemplo a Gratificação de Risco da Atividade Militar (Gram).
Apesar da lei estender o Gram aos inativos e pensionistas, o governo entende que somente têm direito os agentes que se aposentaram após o advento da lei, em 1º de janeiro de 2022.
Especialista teme dificuldades jurídicas
O Congresso Nacional tem competência privativa para legislar sobre as normas gerais das PMs e bombeiros. É o que diz a Constituição Federal.
— A Lei Orgânica da Polícia Militar tem que ser respeitada por todos os estados, mas eles podem adequá-la à sua realidade. Até porque somos um país continental. As realidades são diferentes — afirma o advogado Marcos Jorge.
Ele teme que o PL 139/2025 possa enfrentar dificuldades jurídicas caso seja aprovado, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou inconstitucional a “desaposentação”.
O PL depende de parecer das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, deve ser aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente da República.





