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PORTFÓLIO

5 anos de avanços na proteção da privacidade e mudança cultural na era dos dados

15 de julho, 2023

Por Antonielle Freitas

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que entrou em vigor em 25 de maio de 2018, marcou um importante marco na proteção da privacidade e dos dados pessoais na União Europeia. Sua influência ultrapassa as fronteiras da UE, servindo de modelo para muitos países, incluindo o Brasil, na criação de suas próprias leis de proteção de dados.

A GDPR estabeleceu um conjunto abrangente de regras e princípios para a proteção de dados pessoais, garantindo maior controle aos indivíduos sobre suas informações e impondo obrigações claras às organizações que coletam, processam e armazenam esses dados. Seus pilares, como consentimento informado, direito de acesso e princípio de responsabilidade, são considerados essenciais para a proteção da privacidade na era digital.

Inspirados pelo sucesso da GDPR, vários países têm buscado desenvolver suas próprias leis de proteção de dados, muitos baseados nos princípios e disposições do regulamento europeu. O Brasil, por exemplo, promulgou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018, que entrou em vigor em 2020. Essa legislação segue conceitos e diretrizes da GDPR, visando proteger os direitos dos titulares de dados e estabelecer regras claras para o tratamento de informações pessoais.

Assim como a GDPR, a LGPD busca fortalecer a proteção da privacidade e promover uma mudança cultural na forma como as empresas lidam com os dados pessoais. Ela exige transparência nas práticas de coleta e processamento de dados, consentimento claro e informado dos titulares e adoção de medidas adequadas para garantir a segurança e a privacidade das informações pessoais.

Observando a trajetória da GDPR, podemos identificar lições valiosas para países que estão desenvolvendo suas próprias leis de proteção de dados. Uma legislação abrangente, que considere os direitos dos titulares de dados e imponha obrigações claras às organizações, é fundamental. Além disso, a implementação efetiva requer capacitação das autoridades de proteção de dados, conscientização e colaboração das empresas e da sociedade.

Ao completar cinco anos, o GDPR representa um marco histórico na proteção da privacidade e dos dados pessoais. Sua implementação e atuação das autoridades têm gerado um impacto significativo, conduzindo a uma mudança cultural em relação à proteção de dados. Isso é evidenciado pela multa recorde de € 1,2 bilhão imposta à empresa Meta por violação de privacidade da UE, demonstrando a seriedade com que as autoridades tratam essas questões.

A GDPR fortaleceu os direitos dos titulares de dados e estabeleceu regras claras para as empresas que processam informações pessoais. A privacidade dos indivíduos tornou-se uma prioridade, levando as empresas a adotarem medidas rigorosas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais coletados e armazenados.

As autoridades de proteção de dados desempenham um papel fundamental na orientação e fiscalização das empresas em relação à conformidade com a GDPR. Em colaboração com as organizações, fornecem diretrizes claras sobre as melhores práticas de proteção de dados e garantem o respeito aos direitos dos titulares de dados.

Essa mudança cultural é evidente na postura das empresas em relação à privacidade. Com a ameaça de multas elevadas e a conscientização crescente dos titulares de dados, as empresas reconhecem a necessidade de adotar uma postura proativa na proteção de dados e estão investindo em sistemas de segurança robustos, promovendo treinamentos sobre boas práticas de proteção de dados e adotando políticas transparentes de privacidade. Além disso, muitas organizações nomearam um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para supervisionar e garantir a conformidade com a legislações de proteção de dados.

A conscientização dos indivíduos sobre seus direitos em relação à privacidade também aumentou nos últimos cinco anos. Os titulares de dados estão mais informados sobre como suas informações pessoais são coletadas, usadas e protegidas pelas empresas. Eles têm o direito de acessar seus dados, solicitar sua exclusão e decidir como suas informações são compartilhadas. Essa mudança cultural coloca os indivíduos no controle de seus próprios dados, capacitando-os a tomar decisões informadas sobre sua privacidade.

Embora a GDPR tenha alcançado progresso significativo na proteção da privacidade e dos dados pessoais, ainda existem desafios a serem enfrentados. A evolução tecnológica traz consigo novos desafios de privacidade, como o uso de inteligência artificial e a proliferação de dispositivos conectados. As autoridades de proteção de dados e as empresas devem se manter atualizadas e adaptar suas políticas e práticas para lidar com essas questões em constante evolução.

Nesses cinco anos, é inegável que a GDPR promoveu uma mudança cultural na abordagem da privacidade e da proteção de dados. A regulamentação trouxe consciência e responsabilidade para a proteção da privacidade dos indivíduos, incentivando as empresas a adotarem práticas mais transparentes e seguras. No entanto, a jornada para uma proteção efetiva da privacidade continua, exigindo, assim, esforços contínuos das autoridades, das empresas e da sociedade como um todo. A privacidade é um direito fundamental que deve ser preservado e valorizado em um mundo cada vez mais digitalizado.

Antonielle Freitas é membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, DPO e head da Área de Proteção de Dados do Viseu Advogados, pós-graduada em Direito Digital pela Escola Brasileia de Direito (EBD) e em Direito Processual Civil pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e certificada como DPO pela Exin.

Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2023

https://www.conjur.com.br/2023-jul-15/antonielle-freitas-protecao-privacidade-mudanca-cultural

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