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Ventania quebra vidros de apartamento: morador ou condomínio paga prejuízo?
Ludimila Honorato
Do UOL, em São Paulo
(Foto: Reprodução/UOL)
Chuva forte e ventos que chegaram a quase 100 km/h na capital paulista fizeram vidros de varandas estourarem, assustando moradores. Em um prédio residencial no Tatuapé, zona leste da cidade, uma das folhas de vidro quebrou ao meio; em outros andares, a proteção ficou trincada. Num evento como esse, quem se responsabiliza pelo conserto?
Quem paga o prejuízo?
Dano causado em unidade autônoma é de responsabilidade do morador. “No caso de ventania, se os vidros da sacada ou varanda quebraram por causa de um evento natural (força maior), normalmente o condomínio não é obrigado a reparar”, diz o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor.
Condomínio pode pagar se houver provas de negligência na manutenção do vidro. Se for provado que teve falta de inspeção ou fragilidade de instalação, a responsabilidade pode mudar. Segundo o Código Civil, o condomínio só responde por danos causados a áreas comuns e a estruturas de uso coletivo —como fachadas, cobertura e sacadas— quando o problema ocorre por má conservação ou defeito estrutural. Mas se o vidro está dentro de uma unidade privativa, cuja responsabilidade de manutenção é do morador, a despesa pode recair sobre ele.
Construtora pode ser envolvida no caso? Segundo a advogada especializada em processo civil Renata Mangueira de Souza, não, mesmo que “esteja em período de garantia do imóvel, pois se trata de caso de força maior”. A responsabilidade só iria para a empresa se houvesse defeito de fabricação ou instalação dos vidros.
No caso de apartamento alugado, quem paga é o proprietário. Normalmente, é ele quem arca com os reparos, ainda mais num caso de força maior previsível, mas inevitável. Mas é preciso observar as regras do contrato de locação. O inquilino pode ser responsável se houver causado dano por imprudência ou negligência.
Acordos podem ser considerados. Mesmo que a responsabilidade seja do proprietário, locador e inquilino podem fazer um acordo. O morador comunica o problema, e o proprietário providencia o conserto, eventualmente ajustando valores no aluguel futuro, se o contrato permitir. Ferri sugere outras possibilidades:
- Entre proprietário e condomínio: se a responsabilidade for do condomínio (vício de manutenção), pode haver acordo para custear a reposição dos vidros.
- Com a construtora: se houver garantia ou defeito, é possível acionar a construtora para reparar ou custear parcialmente a reposição.
“O locatário poderá solicitar que o proprietário conserte os vidros e, em caso de omissão, poderá fazer três orçamentos e efetuar o serviço (pelo menor valor) e descontar do aluguel”, diz Souza, que é sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.
União entre moradores pode reduzir custos. Se o dano aos vidros ocorrer em mais de uma unidade, fazer um orçamento coletivo pode ficar mais econômico, além de facilitar negociações com fornecedores, construtora ou condomínio. Os moradores ainda podem pedir um laudo técnico para comprovar se a quebra foi causada por evento natural ou defeito estrutural e, ainda, registrar uma notificação formal do dano ao condomínio e à construtora, como provas para eventual ação judicial.
Dificilmente há indenização. Por se tratar de um caso de força maior (vento forte e chuvas), geralmente não há indenização além da reparação do vidro. “Mas se ficar comprovado que o condomínio ou a construtora foram negligentes (falta de manutenção, instalação defeituosa), o morador pode pedir indenização por danos materiais, incluindo o custo do conserto. Eventuais danos indiretos, como prejuízos com móveis danificados ou aluguel de outro local, podem ser discutidos caso se configure nexo de causalidade”, diz Ferri.