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Veja como ficaram as alíquotas do IOF após decisão de Alexandre de Moraes
Do UOL, em São Paulo, e colaboração para o UOL, em Campinas (SP)
(Foto: Divulgação/STF)
Em vitória do governo Lula (PT), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou hoje que os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) voltem a vigorar. O ministro, porém, entendeu que o Congresso tinha razão em parte, e suspendeu o trecho do decreto que tributava as chamadas operações de “risco sacado”. A decisão ainda será submetida ao plenário do Supremo.
Veja como ficaram as alíquotas
O governo havia unificado a cobrança do IOF em 3,5% para operações de quem viaja ao exterior. Com a validação dos decretos presidenciais, essa alíquota será aplicada para:
- Compra de moeda em espécie;
- Transações com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago;
- Empréstimo de curto prazo (inferior a um ano);
- Remessas de dinheiro para conta de terceiros no exterior
Outras operações terão outros percentuais:
- Tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica. O teto do IOF para operações de crédito de empresas em geral será de 3,38% ao ano. Antes, era de 1,88%.
- Empréstimo para empresas optantes do Simples Nacional. O decreto elevou a cobrança do IOF para 0,95% fixo para operações até R$ 30 mil mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano. Até a decisão de Moraes, a alíquota era de 0,38% até R$ 30 mil reais, com alíquota de 0,00137% ao dia limitada a 0,88% ao ano.
- Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Antes isento, agora há uma escala de cobrança: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, a cobrança será de 5%.
Para Moraes, não houve desvio de finalidade nos decretos de Lula. O Congresso acusava o governo de editar norma com objetivo meramente arrecadatório. Para o ministro, porém, é uma atribuição do Poder Executivo a edição de regras sobre o IOF e a política monetária, e por isso não houve desvio de finalidade no decreto, exceto na parte em que o governo “inovou” ao propor uma tributação de operações de “risco sacado”.
“Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade”.
Alexandre de Moraes, em despacho
O que foi suspenso?
Para Moraes, o governo errou ao equiparar operações de “risco sacado” às operações de crédito. “Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”, escreveu o magistrado.
“A operação de ‘risco sacado’, enquanto modalidade de ‘antecipação de recebíveis’, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”.
Alexandre de Moraes, em despacho
Por que o STF interveio?
Os dois decretos do governo seriam ilegais. “O ministro reconheceu que o IOF pode ser alterado por decreto presidencial, mas os limites constitucionais exigem que as mudanças tenham finalidade extrafiscal [regulatória] e não arrecadatória”, explica a tributarista Bruna Fagundes, do escritório Briganti Advogados. “Como o próprio governo declarou que o objetivo era aumentar a arrecadação em quase R$ 40 bilhões, há indícios de desvio de finalidade.”
O decreto do Congresso que suspendeu os de Lula também seria irregular. “Moraes afirmou [na época] que a medida feriu a Constituição ao extrapolar a competência do Congresso de sustar atos normativos do Executivo”, diz Fagundes.
Depois de suspender os decretos, Moraes marcou uma reunião de conciliação. No encontro, ocorrido ontem (15), a AGU (Advocacia-Geral da União) e os advogados do Congresso expuseram seus pontos, mas não chegaram a um consenso, obrigando Moraes a tomar uma decisão nesta quarta-feira.
IOF rachou governo e Congresso
Lula publicou um decreto em maio elevando o IOF para ampliar a arrecadação. A mudança irritou o mercado financeiro, que pressionou o Congresso para derrubar o despacho presidencial. No mesmo dia, o governo publicou um novo decreto com alguns recuos, mas isso não foi suficiente para aplacar o Parlamento.
O Congresso, então, aprovou um decreto legislativo derrubando os de Lula. A decisão abriu uma crise institucional, já que a última vez que congressistas revogaram o decreto de um presidente foi em 1992, no governo Fernando Collor de Mello.
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/07/16/iof-veja-como-ficou-decisao-moraes.htm





