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Uso do sobrenome Bolsonaro é foco de disputa na Justiça Eleitoral

1 de setembro, 2022

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Há entendimentos diferentes sobre uso de nomes que não constam de documentos oficiais de candidatos

Por Luísa Martins — De Brasília

01/09/2022 

Os candidatos “Bebê Bolsonaro”, “Jair Bolsonarinho” e “Bolsonaro Sergipano” tiveram seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral, enquanto “Capitão do Bolsonaro”, “Fã do Bolsonaro” e “Welesson TV Bolsonaro” não tiveram a mesma sorte. 

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os Ministérios Públicos Eleitorais (MPEs) espalhados pelo país têm adotado entendimentos diferentes sobre a possibilidade de um simpatizante do presidente Jair Bolsonaro se aproveitar de um sobrenome que, na verdade, não consta em seus documentos oficiais.

Quase 40 pessoas estão interessadas na “franquia”. São candidatos que, mesmo sem parentesco, buscam surfar no sobrenome do presidente, que disputa a reeleição e está em segundo lugar nas pesquisas.

No Distrito Federal e nos estados do Acre, de Roraima, do Tocantins, do Sergipe, por exemplo, as autoridades eleitorais não apontaram problemas. Já na Bahia, no Maranhão, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, os nomes que fazem referência a Bolsonaro estão sob disputa judicial. 

O argumento é o de que o uso do sobrenome do presidente “enseja dúvida em relação à identidade do concorrente”, o que seria proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos alegam o contrário: que, com seus nomes verdadeiros, não serão reconhecidos pelos eleitores. 

Um dos mais fiéis escudeiros do presidente, o deputado federal Helio Lopes (PL-RJ) é um dos casos em aberto. Em 2018, ele já havia tentado disputar como “Helio Bolsonaro”, mas não foi autorizado. Neste ano, em busca da reeleição, o dilema se repete.

“O uso do nome em questão visa inadequada apropriação do capital político gozado pelo candidato à presidência da República, o que, por consequência, causa influência na escolha dos eleitores”, afirmou o MPE do Rio.

O deputado afirma ser amplamente conhecido pela sua proximidade com o presidente. Também aponta haver, Brasil afora, divergências de entendimentos a respeito do caso, já que, em outras comarcas, registros semelhantes foram concedidos normalmente. O julgamento pelo TRE ainda não tem data. 

Em outro caso menos célebre, uma candidata a deputada no Maranhão pediu para ser registrada como “Cleidiane Bolsonaro”, embora seu sobrenome seja “das Neves Brito”. O MP pediu a mudança. Ela sugeriu “Cleidiane com Bolsonaro” ou “Cleidiane Bolsonara”, mas não foi suficiente. No fim das contas, contentou-se com “Cleidiane Brasil”. Nos autos, a defesa diz que “a postulante não intenta agir em desconformidade com a lei”.

Os TREs também não têm padrão sobre o peso do aval do presidente nesses casos. O tribunal baiano pediu para que “Raimundo Bolsonaro”, que na certidão é “Oliveira Soares”, apresente autorização legal para o uso do nome. No Rio, Max Moura, que foi segurança do presidente e conta com sua anuência, não deve poder disputar como “Max Bolsonaro”. 

Enquanto isso, esse debate sequer surgiu para os candidatos “Deilson Bolsonaro” e “Jorginho Bolsonaro”, que, entre outros, já estão aptos a se candidatar com essas exatas alcunhas. O MP também já se manifestou a favor das candidatas “Luciana Bolsonaro” e “Kelly Bolsonaro”. 

Nenhum tem Bolsonaro como sobrenome original, o que dá esperança para os candidatos “Bolsoreth” (Margareth Soares de Oliveira), “Pastora Ana Bolsonaro” (Ana Silvia Goes de Souza), “Padre do Bolsonaro” (Eloir Dedonatti) e “Joel Bolsonaro” (Joel Antonio de Mello), cujos pedidos de registro ainda estão em fase inicial de análise.

O levantamento foi feito pelo Valor junto à plataforma DivulgaCand, do TSE. Foram identificadas 37 pessoas interessadas em adotar o nome “Bolsonaro” (ou derivados) mesmo sem tê-lo em seus documentos de identificação. A maioria está no Paraná e é filiada ao PL. Todas disputam cargos legislativos, seja federal, estadual ou distrital. A campanha de Bolsonaro foi procurada, mas preferiu não comentar.

Para o advogado Fernando Neisser, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), é natural que os tribunais tenham posições divergentes, pois esse é um tema que ainda não foi pacificado.

“Caso haja algum tipo de recurso sobre essas hipóteses, o TSE tende a unificar uma posição antes do carregamento das urnas. Nada impede, por outro lado, que essas pessoas façam referência ao presidente ou a qualquer outra figura política em suas propagandas eleitorais”, observou.

Ao Valor, o TSE afirmou que o nome pode ser aquele pelo qual o candidato é mais conhecido, “desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) disse que a análise é feita caso a caso: “O posicionamento depende do procurador responsável por cada procedimento.”

https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2022/noticia/2022/09/01/sobrenome-bolsonaro-e-foco-de-disputa.ghtml

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