carregando...

PORTFÓLIO

Último recurso que pode livrar Bolsonaro da cadeia teria relatoria na 2ª Turma do STF

26 de novembro, 2025

Apesar do ministro Alexandre de Moraes antecipar decisão sobre embargos infringentes, ao considerá-los protelatórios, Bolsonaro ainda pode recorrer à revisão criminal

Édrian Santos

(Foto: Gustavo Moreno/STF)

A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) segue como principal pauta do dia, dada a ordem de cumprimento da pena expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência da condenação na ação penal da trama golpista.

Com o trânsito em julgado do processo, em tese, Bolsonaro e os demais condenados não teriam mais direito a recursos, apesar de ainda não terem impetrado os chamados embargos infringentes.

O objetivo dos embargos infringentes é levar o caso para votação no plenário do STF, mas, para que isso fosse possível, dois ministros precisariam votar pela absolvição de Bolsonaro na Primeira Turma do STF. O placar foi 4 a 1, e apenas Luiz Fux divergiu.

O problema é que essa iniciativa esbarra na jurisprudência da Corte, conforme salientado pelo próprio Moraes ao determinar a execução da pena. Segundo o relator, novos embargos são meramente protelatórios, ou seja, buscam apenas o adiamento das prisões.

Revisão criminal

Especialistas, todavia, argumentam que os recursos não se esgotam nos embargos infringentes, justamente o que pode ser uma carta na manga das defesas dos condenados. Trata-se da revisão criminal, um dispositivo previsto no Código de Processo Penal (CPP) que, em raríssimos casos, pode absolver o acusado, mudar a sentença ou até mesmo anular o processo.

“A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos por força da condenação, podendo o Tribunal, se for o caso, aplicar a medida de segurança cabível”, pontuou a advogada criminalista Amanda Silva Santos.

Requisitos para a revisão criminal

Fato é que, apesar dessa alternativa, a tarefa não é tão fácil. Segundo CPP, a revisão criminal, solicitada pelo próprio condenado ou procurador legal, só ocorre em três ocasiões, após o trânsito em julgado:

  • quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
  • quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e
  • quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Relator da Segunda Turma

No caso do STF, segundo o regimento da Corte, um relator de outra turma será escolhido por sorteio. Ele ficará responsável por admitir ou não as provas requeridas e determinará a produção de outras que entender necessárias. Na sequência, serão ouvidos o requerente (hipoteticamente, Bolsonaro e demais condenados) e a Procuradoria-Geral da União (PGR). Passada essa etapa, o plenário do STF decide o mérito.

É na Segunda Turma, inclusive, que ministros simpáticos a Bolsonaro atuam. Dois foram indicados pelo ex-presidente, Nunes Marques e André Mendonça. Já Luiz Fux votou pela absolvição, quando integrava a Primeira Turma.

Princípio da imparcialidade

Essa interpretação de troca de turma, para os juristas, baseia-se no princípio da imparcialidade, já que o julgamento pode ganhar uma visão diferente do que foi entendido na turma originária. Ainda assim, caberá ao plenário do tribunal decidir se absolve ou não o preso, conforme expõe o artigo 269 do regimento do STF.

“A revisão criminal é distribuída a um relator, preferencialmente alguém que não tenha participado do julgamento originário. Caberá ao relator avaliar se a condenação impugnada é contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, se está amparada em provas, como depoimentos, laudos ou documentos, posteriormente demonstradas como falsas, ou se há novas provas de inocência ou circunstâncias capazes de autorizar a redução especial da pena após a condenação”, prosseguiu a especialista.

Após tentativas de contato da TMC com os advogados dos condenados, apenas a defesa do ex-ministro Anderson Torres se pronunciou e disse que ainda estuda os próximos passos. Também informou que a prisão do cliente ocorreu dentro da normalidade.

https://tmc.com.br/brasil/ultimo-recurso-que-pode-livrar-bolsonaro-da-cadeia-teria-relatoria-na-2a-turma-do-stf/

Compartilhe