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Última linha de defesa: os recursos que Bolsonaro pode interpor antes da decisão final no STF

9 de setembro, 2025

Ex-presidente e demais réus terão duas possibilidades de recurso antes do trânsito em julgado

Foto: Vitória Nunes

Por Luiza Calegari

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus entra em uma etapa decisiva nesta semana. A expectativa dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os trabalhos sejam concluídos até esta sexta-feira, com sessões na terça, quarta, quinta e sexta.

Além de Bolsonaro, também estão sendo julgados os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça); o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Eles fazem parte do chamado “núcleo crucial” da trama golpista e são acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A depender do resultado, o ex-presidente e os demais réus terão duas possibilidades de recurso antes do trânsito em julgado: a interposição de embargos de declaração ou de embargos infringentes. Cada um tem um propósito específico.

Os embargos de declaração podem ser apresentados por qualquer parte do processo e se destinam a corrigir eventuais omissões, contradições ou passagens obscuras em uma decisão judicial. Eles são analisados pelo próprio órgão que a proferiu — neste caso, a 1ª Turma do STF, explica Henrique Attuch, advogado criminalista do Wilton Gomes Advogados.

“A depender do grau e da relevância da omissão, contradição ou obscuridade evidenciada, os embargos de declaração podem inclusive modificar o resultado inicial de um julgamento”, afirma o especialista. Um exemplo seria uma decisão que não analisou corretamente uma tese apresentada pela defesa que poderia influenciar na tipificação do crime analisado”.

Por outro lado, os embargos infringentes são um instrumento exclusivo da defesa, com previsão no artigo 609 do Código Penal, conforme explica a advogada criminalista Ana Krasovic. O prazo de apresentação é de dez dias após a publicação do acórdão.

O propósito dos embargos infringentes é pedir a reanálise da questão por um corpo maior de julgadores. Assim, se o recurso for aceito, o julgamento passaria da 1ª Turma para o Plenário do STF, a composição completa do tribunal. Se foram analisados vários pontos em um julgamento, mas só houve divergência em questões específicas, só essas questões podem ser rediscutidas posteriormente.

Mas esse tipo de embargo só pode ser apresentado se houver divergência de pelo menos dois ministros — ou seja, se o réu for condenador por 3 votos a 2. Essa não é uma exigência legal, mas foi definida por 6 votos a 5 em julgamento do Supremo de 2018, ao analisar um pedido do ex-deputado Paulo Maluf (AP 863).

A advogada ressalva, no entanto, que, embora ambos os recursos possam se aplicar ao julgamento do ex-presidente e dos demais réus, “cada recurso analisa uma questão específica, sem reabrir o processo e toda matéria discutida desde o início”.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2025/09/09/julgamento-bolsonaro-embargos-de-declaracao-embargos-infringentes.ghtml

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