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TSE proíbe uso de IA em dias que antecedem e após o pleito, mas gera polêmica entre especialistas

6 de março, 2026

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou em edição extraordinária do Diário de Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira, 4, as resoluções que determinam como serão as Eleições Gerais de 2026. O texto, relatado pelo ministro Nunes Marques, obriga a rotulagem de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial, responsabiliza as plataformas digitais de circulação de desinformação e proíbe nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA. O foco é a transparência e a proteção da dignidade e integridade do processo eleitoral.

Proibição absoluta nas 72 horas antes e 24 horas após o pleito do uso de IA

TSE
Marcelo Cárgano, advogado especialista em direito digital no escritório Abe Advogados. Crédito: divulgação

“O TSE parece partir da premissa de que o risco de impacto massivo e irreversível, aliado à ausência de tempo hábil para o contraditório e para medidas eficazes de remoção, justifica a adoção de uma proteção reforçada”, avalia Marcelo Cárgano, advogado especialista em direito digital no escritório Abe Advogados.

“Por outro lado, a desvinculação dessa proibição de qualquer demonstração de dano concreto, inclusive nos casos em que não há intenção de enganar e há rotulagem adequada pode atingir até manifestações de pessoas comuns, configurando potencial restrição excessiva ao debate público”, completa.

Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, vai além e vislumbra a pior das hipóteses. Para ele, não faltaria muito para haver censura prévia por parte dos provedores por temer possíveis multas, caso venha a ser publicada uma propaganda eleitoral com IA neste período de restrição absoluta.

“Estamos em uma sinuca de bico porque, se eu digo, que a plataforma é responsável pelos conteúdos dessas modalidades nesta janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito, a plataforma pode virar e falar, ‘vou derrubar a plataforma como um todo e tirá-la do ar’ ou ‘deixo em estanque’, ou seja, não tem mais upload de conteúdo”, afirma.

No entanto, para Pellon, não há tecnologia para impedir a subida dos conteúdos quando se trata de volumes extraordinários. “É um problema. Se no YouTube sobem mais de 1 mil horas todo o minuto, como a ferramenta vai ler o que é conteúdo de IA e verificar se é correto ou não e derrubar?”, questiona.

Por outro lado, para Paulo Henrique Fernandes, advogado especialista em inteligência artificial no Viseu Advogados, o desenho dessa resolução não pressupõe bloqueio generalizado de serviços e diz que as plataformas são capazes de verificar o tipo de conteúdo nestes casos.

“Ele combina deveres de resposta e prevenção para situações de maior gravidade, inclusive com obrigação de remover rapidamente conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao que já foi alvo de ordem de indisponibilização quando houver ciência da decisão, e com um plano de conformidade com indicadores e prazos para mitigar riscos eleitorais. Isso tende a ser mais compatível com a operação das redes do que uma proibição ampla, porque foca no que é verificável e mais danoso no momento mais sensível.”

Para Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital, IA e proteção de dados na Faap e Insper, não se trata de censura prévia, mas ajustes de procedimento envolvendo tecnologia. “Se a tecnologia apresenta riscos ou dificuldades que possam  comprometer o processo eleitoral, o procedimento pode ser limitado ou pode até ser proibido, como acontece nessa nova resolução”, afirma. “Se for um upload sem conteúdo de IA, em tese, não poderiam [vedar seu upload]. A restrição é só para IA e que deve, por sua vez, rotulada, que é uma condição específica”, complementa.

Rotulagem de conteúdo

Com relação à identificação do conteúdo desenvolvido com inteligência artificial, o tribunal impõe aviso obrigatório para o uso de conteúdo sintético multimídia gerado por IA, seja para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens/sons). A corte exige que o responsável informe de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, inclusive em materiais impressos.

“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz a resolução.

Ou seja, a pessoa responsável deve informar claramente, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, inclusive em materiais impressos.

Fernandes esclarece que não há nenhuma proibição geral do uso de IA e a tecnologia pode ser utilizada para comunicação e produção de conteúdo, desde que respeitadas as regras.

Viseu Advogados; TSE
Paulo Henrique Fernandes, advogado do Viseu Advogados. Crédito: divulgação

Cárgano avalia que o tribunal aprofundou e refinou o regime de rotulagem (que foi a grande novidade de 2024). Agora, os provedores que oferecem serviços de impulsionamento eleitoral são obrigados a disponibilizar um campo próprio para que o anunciante declare expressamente o uso de IA, fechando “brechas argumentativas”

Responsabilidade das plataformas

O TSE atualizou a Resolução sobre propaganda eleitoral para impor às plataformas a obrigação de agir de forma mais rápida, inclusive preventivamente, sob pena de responsabilização:

  • Remoção imediata sem ordem judicial: As plataformas de internet devem adotar providências para tornar indisponível imediatamente, independentemente de determinação judicial prévia, conteúdos que veiculem: informações falsas ou sem comprovação que descredibilizem o sistema eletrônico de votação; incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito; fomento à subversão da ordem constitucional; e violência política contra a mulher.
  • Responsabilidade solidária e conteúdos replicados: As plataformas passam a ter responsabilidade solidária (ou seja, podem ser punidas junto com o infrator) caso não promovam a indisponibilização imediata de publicações que reproduzam (no todo ou em parte) conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a publicações que já tenham sido alvo de ordem de remoção pela Justiça Eleitoral. A plataforma, ciente da primeira decisão, deve barrar as cópias sem precisar aguardar uma nova ordem judicial específica para cada uma delas. Essa responsabilidade também se aplica a conteúdos não rotulados gerados por IA e à violência política contra a mulher.
  • Derrubada de perfis falsos e robôs: É autorizada e exigida a remoção de contas geridas por usuários falsos, apócrifos ou automatizados (robôs) que pratiquem reiteradamente crimes eleitorais ou publiquem fatos notoriamente inverídicos. A exclusão por iniciativa própria da plataforma é permitida para perfis falsos ou robôs.

Porém, apesar de considerar as medidas adequadas, Cárgano a questão de responsabilização das plataformas é polêmica. “Embora as adições em si pareçam adequadas, é importante destacar que a questão da responsabilidade das plataformas permanece controversa, mesmo após a conclusão, pelo STF, do julgamento da parcial inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet em 2025”, diz.

No geral, Opice Blum, acredita que as novas resoluções trazem avanço na legislação eleitoral. “Houve avanço. Claro que não existe 100% de proteção, mas procura minimizar as questões que possam gerar atos ilegais. Essas limitações trazem a minimização. E o mais relevante é a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados pela IA”, resume o especialista. No fim “são protocolos procedimentos legais e  formais. A legislação eleitoral veda uma série de questões, são regras para comícios, exposições, propaganda e isso não configura censura prévia. Inclusive, a própria resolução fala da liberdade de expressão do eleitor, desde que não haja práticas ilícitas”, complementa.

https://www.mobiletime.com.br/noticias/05/03/2026/tse-proibe-ia-em-4-dias/

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