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TJ-SP anula julgamento virtual por oposição de defesa de acusado

21 de dezembro, 2022

As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, Habeas Corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, exceto se houver expressa oposição de qualquer das partes.

Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um julgamento virtual feito pelo próprio colegiado apesar da manifestação da defesa do réu pela realização do julgamento presencial do feito.

O caso envolve um agravo apresentado pela defesa de um condenado contra decisão de primeira instância para iniciar o cumprimento da pena. Ao TJ-SP, foi apresentado um pedido de oposição ao julgamento virtual. Apesar disso, a 15ª Câmara julgou virtualmente o agravo, o que motivou a defesa a entrar com embargos de declaração.

Os embargos foram parcialmente acolhidos, com reconhecimento da nulidade do julgamento virtual. “Em que pese tal oposição, o processo foi julgado em sessão virtual em 3 de novembro de 2022, com a rejeição do recurso manejado. Diante disso, não há como subsistir o v. decisum, uma vez que o julgamento não atendeu ao disposto na Resolução 772/2017 deste Sodalício”, disse o relator, desembargador Ricardo Sale Júnior.

Dessa forma, anulado o julgamento, o magistrado determinou a renovação do respectivo ato, devendo o agravo ser incluído em nova pauta de julgamento, “com as intimações necessárias em homenagem ao devido processo legal e ampla defesa”. A decisão foi por unanimidade.

O condenado foi representado pelo advogado Daniel Allan Burg, sócio do Burg Advogados Associados, e Beatriz Callegari, do mesmo escritório.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0019127-02.2022.8.26.0050/50000

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2022

https://www.conjur.com.br/2022-dez-20/tj-sp-anula-julgamento-virtual-oposicao-defesa-acusado

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