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TJ-MG condena empresa por uso de marca concorrente em anúncios patrocinados

19 de agosto, 2022

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

TJ-MG condena empresa por uso de marca concorrente em anúncios patrocinados

19 de agosto de 2022

Por José Higídio

O uso de marca registrada de terceiros como palavra-chave no campo de busca de serviço de links patrocinados configura prática abusiva e concorrência desleal, pois o anunciante se vale da reputação, prestígio e conceito da marca concorrente no mercado para atrair a clientela desta para si.

Assim, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu uma empresa comerciante de milhas aéreas de usar links patrocinados com marcas de uma concorrente e estipulou o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.

A ré vinha usando a marca da autora, “PassagensPromo”, e suas variações como palavras-chave na ferramenta de anúncios patrocinados Google Ads. Dessa forma, os consumidores pesquisavam a marca da autora em plataformas de busca, clicavam no anúncio que aparecia em destaque e eram direcionados ao site da ré.

Em sua defesa, a ré alegou que os termos usados eram genéricos e apenas se referiam a promoções e passagens. O desembargador Moacyr Lobato, relator do caso no TJ-MG, observou que a expresão “PassagensPromo” tem a proteção da marca, registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Consequentemente, o uso indevido da marca da autora poderia “causar confusão do consumidor e desvio de clientela”, o que seria desleal.

Além disso, a autora comprovou que notificou a ré extrajudicialmente sobre a conduta, mas foi ignorada. A ré só retirou as expressões dos links patrocinados após o ajuizamento da ação.

Atuou no caso o advogado Henrique Carmona, do escritório Almeida AdvogadosCom informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
5074865-96.2020.8.13.0024

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2022

https://www.conjur.com.br/2022-ago-19/tj-mg-condena-empresa-usar-marca-concorrente-anuncios

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