carregando...

PORTFÓLIO

Termina amanhã o prazo para titular de debênture e pequeno credor da Light escolher como quer receber

2 de agosto, 2024

Credores devem fazer opção no site do portal do plano de recuperação judicial da companhia. Quem tem crédito acima de R$ 30 mil poderá receber apenas 20% do valor se não fizer a escolha

Por Letycia Cardoso
— Rio de Janeiro

Os investidores que têm debêntures (títulos de dívida privada) ou dívidas sem garantia específica a receber da Light e tiveram seus pagamentos afetados pela recuperação judicial da distribuidora de energia elétrica têm até este sábado, dia 3 de agosto, para decidirem como desejam receber seus créditos.

Para isso, é necessário acessar o portal do plano de recuperação judicial da companhia.Debêntures são aplicações que funcionam como um empréstimo do investidor para as empresas, com a promessa de receber de volta o montante aplicado, com juros, ao fim de um prazo.

O detentor de uma debênture entra na categoria de credores quirografários, ou seja, aqueles que têm uma dívida sem garantia e não têm prioridade no recebimento. Há fornecedores e até clientes nessa categoria.

A suspensão das dívidas da Light pela Justiça em maio de 2023 até a aprovação do plano de recuperação da empresa afetou cerca de 33 mil investidores pessoas físicas, segundo estimativas da época. Agora, os detentores de créditos acima de R$ 30 mil poderão trocar os papéis por outros para garantir o pagamento.

Quem tem crédito de até R$ 30 mil

Os titulares de créditos inferiores a R$ 30 mil em 12 de maio de 2023, porém, não precisam executar qualquer tipo de opção, já que irão receber os pagamentos à vista até 17 de setembro.

Outra exceção é se a compra de créditos foi feita após 19 de abril de 2024. Nesse caso, é obrigatória a escolha de uma modalidade de pagamento, ainda que o valor seja inferior a R$ 30 mil. Isso também vale para quem tinha créditos antes dessa data e adquiriu uma fatia maior depois.

Risco de perda de 80% do crédito

Para os demais, Rafael Santana Coelho, advogado da área de recuperação judicial do Paschoini Advogados, aponta que, por se tratar de um plano de recuperação judicial complexo, há diferentes formas disponíveis para receber os valores devidos, que dependem de alguns pré-requisitos. Por exemplo:

  • Entrega das Debêntures Conversíveis: nesse caso, o credor precisa estar adimplente, não entrar na Justiça contra a empresa e aceitar receber pelo menos 35% do crédito em ações da Light, com limite de R$ 2,2 bilhões. Há uma carência de 42 meses após a reestruturação da dívida;
  • Entrega das Debêntures Não-Conversíveis: Também há carência de 42 meses para o início da amortização do valor principal a partir da data do fechamento da reestruturação. Nesse caso, a dívida será paga em parcelas semestrais (em data não linear), de diferentes valores, ao longo de 13 anos. O montante será corrigido pela taxa IPCA + 5% ao ano;

Quem não fizer a escolha, alerta o advogado, poderá receber apenas 20% da quantia devida, corrigida pelo IPCA — no caso de montantes superiores a R$ 30 mil.

15 anos para receber

O pagamento, entretanto, será realizado em parcela única no 15º aniversário da data de fechamento da reestruturação, remunerado pelo IPCA e pago junto com o crédito principal.

— Existem diversas opções para receber o crédito, sendo possível aderir individualmente ou conjuntamente. É necessária uma assessoria para analisar a natureza do crédito e indicar a melhor opção — opina.

Marcos Fioravanti, sócio da área de Contencioso & Arbitragem do Vieira Rezende Advogados, destaca que quem optar pela conversão da dívida em ações deverá ter ciência que está topando tomar mais risco. As outras opções, que são mais conservadoras, contam com prazos de pagamento mais longos em contrapartida.

Já Gabriel Montemezzo, advogado especialista em recuperação judicial no Barreto Veiga Advogados (BVA), avalia que as debêntures conversíveis se mostram mais vantajosas aos credores:

— Além de receber uma fatia maior do crédito, receberá em menor tempo.

https://oglobo.globo.com/economia/financas/noticia/2024/08/02/termina-amanha-o-prazo-para-titular-de-debenture-e-pequeno-credor-da-light-escolher-como-quer-receber.ghtml

Compartilhe