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Tem ações da Oi? Entenda o que acontece com papéis após falência decretada
Com a decretação da falência da companhia, ações da companhia devem se tornar sem valor
Camille Bocanegra
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Após meses de incertezas, a Oi (OIBR3; OIBR4) teve sua falência decretada nesta segunda-feira (10). Nesta segunda-feira, 10, foi decretada a falência da companhia, encerrando de vez o projeto da outrora super tele nacional.
A ordem foi expedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretando a convolação do processo de recuperação em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu.
“As ações da companhia, que já vinham sendo cotadas a poucos centavos, tendem a tornar-se essencialmente sem valor e podem inclusive deixar de ser negociadas na bolsa”, diz Elias Menegale, gerente Jurídico do Escritório Paschoini Advogados. O advogado explica que é pouco provável que acionistas recebam algo, mas que também não há previsão de que respondam pelas dívidas da empresa falida.
A suspensão das negociações das ações é praticamente automática em casos de falência. Quando a Justiça determina a conversão da recuperação judicial em falência, a Bolsa interrompe a negociação, dando início ao processo de cancelamento de registro da companhia aberta.
“O acionista não é um credor, é um investidor residual e de acordo com a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 83 da Lei de Falências, somente após o pagamento dos demais credores, é que poderia haver pagamento aos acionistas, se existir algum saldo”, explica Vinicius Mendes e Silva, especialista em Recuperação Judicial do Volk & Giffoni Ferreira Advogados.
O investimento acionário, na prática, se torna o chamado prejuízo consolidado, considerando que a companhia apresenta patrimônio líquido negativo e não tem ativos suficientes para cobrir credores prioritários pela via falimentar. O advogado afirma, no entanto, que ainda há o que se fazer pelos acionistas, que possuem “direitos formais e caminhos jurídicos”, mesmo que limitados.
“Devem, no seu direito de informação e fiscalização, acompanhar os relatórios do administrador judicial, participar das assembleias e fiscalizar a condução da liquidação, embora sem influência prática sobre a destinação dos ativos”, diz o advogado, ressaltando ainda que deve-se buscar a responsabilização de administradores e controladores, se comprovados atos de má-gestão, fraudes ou negligências.
A alternativa vista como mais racional, de acordo com advogados, é declarar perda total das ações no Imposto de Renda, para que haja compensação do prejuízo com futuros ganhos de capital. Ainda que a possibilidade de realização de litígio exista, mas, em especial para acionistas de pequeno porte, é visto com custo-benefício limitado.
“Para investidores institucionais ou detentores de volumes expressivos de ações, pode ser legítimo adotar postura ativa, acionando gestores e controladores com base no princípio da accountability corporativa. Mais do que buscar dinheiro, trata-se de afirmar a responsabilidade moral e jurídica daqueles que conduziram o naufrágio da companhia”, diz.
Como funciona a “liquidação ordenada”?
No despacho, a magistrada apontou ainda para a liquidação ordenada dos ativos da Oi.
A liquidação ordenada que foi descrita agora significa que que os ativos da Oi serão vendidos ou chamados à valor monetário para que se maximize o retorno para os credores, segundo Rodrigo de Oliveira Spinelli, advogado especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência de empresas, sócio do BBMOV advogados. Spinelli explica que a atitude evita “venda apressada” ou desvalorização indevida dos ativos da companhia.
O processo funciona primeiramente com a identificação dos ativos da empresa, como bens, direitos, participações societárias, imóveis, marca, contratos de concessão ou autorização, segundo o advogado.
“É possível bloqueio cautelar de certas alienações já feitas ou em curso, para evitar que valores “escape” da massa falida. No caso, por exemplo, há menção ao bloqueio dos valores da V.tal e arbitragem com a União. Venda de ativos dentro de um cronograma e com transparência, com vistas a gerar recursos para pagamento dos credores segundo ordem de preferência (garantidos, quirografários etc.)”, diz.
(com Estadão Conteúdo)





