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Tati Machado volta à TV em setembro após perder bebê; como é lei da licença
Camila Corsini
De Universa, em São Paulo
Imagem: Reprodução/Instagram
A apresentadora Tati Machado vai voltar ao trabalho em setembro, quatro meses depois de perder Rael, seu primeiro filho, na 33ª semana de gestação. “Não vejo a hora de voltar, mas acho que é importante viver esse momento”, disse Tati ontem, no Mais Você. Ela trabalha com Ana Maria Braga e tinha anunciado a gestação também no programa, em dezembro passado.
Entenda as regras trabalhistas
Quando a mulher passa pelo parto, tem direito à licença de 120 dias de afastamento do trabalho, independentemente de o bebê ter nascido com vida ou não. A partir da 22ª semana, a perda gestacional é considerada gestação interrompida e o feto, natimorto. Já em caso de aborto espontâneo, considerado até a 22ª semana com feto pesando menos de 500 gramas, a mulher empregada sob a CLT tem direito a 14 dias de licença remunerada.
Mulheres também têm direito à estabilidade no trabalho por cinco meses após o parto. “Para a empregada ter direito à estabilidade provisória, deverá apenas comprovar a concepção na vigência do curso do contrato de trabalho, não importando o nascimento com vida”, explica a advogada Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados.
Caso não haja a concessão da estabilidade, a empresa corre o risco de ser acionada para fazer o pagamento da indenização substitutiva. Além, claro, de ter outras possíveis penalidades. Por exemplo, numa autuação pelo Ministério Público do Trabalho, a abertura de um inquérito civil ou até mesmo de uma ação civil pública.
Priscila Soeiro Moreira, advogada do escritório Abe Advogados
Se a mulher desejar, poderá retornar ao trabalho antes do término da licença. Isso porque ela não perderá o direito à estabilidade provisória de gestante, explica Zilma.
Lei federal garante apoio psicológico
Outra lei prevê políticas para acolher mulheres em caso de luto. A lei nº 15.139, sancionada em maio, instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O texto assegura a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional por morte fetal ou morte neonatal.
A lei garante apoio psicológico especializado e alas para mães em luto. O acompanhamento vale para mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos. Já a ala no hospital vale também para famílias cujo bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal.
O bebê pode ter declaração do parto, com data e local. Inclusive, o documento pode conter o nome escolhido para ele e o registro de impressão plantar e digital. As famílias podem sepultar ou cremar o corpo, caso desejem. Toda crença ou decisão deverá ser respeitada.