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Suspeita que um animal da vizinhança está sofrendo maus-tratos? Saiba como agir

3 de fevereiro, 2026

Especialistas explicam como identificar maus-tratos a cães e gatos e quais canais públicos acionar para fazer a denúncia

Por Bianca Camatta

Foto: Prefeitura do Rio

O recente caso do cão comunitário Orelha, que morreu após sofrer agressões em Florianópolis, SC, reacendeu o alerta para os maus-tratos a animais no Brasil. O caso não é isolado: uma pesquisa do Instituto Pet Brasil, em parceria com organizações não governamentais, estima que cerca de 185 mil cães e gatos foram resgatados por abandono ou violência em 2024. Além do trabalho de resgate, os maus-tratos configuram crime e devem ser denunciados. Saiba o que fazer ao suspeitar que um bicho da sua vizinhança está sofrendo agressões ou negligência.

O que caracteriza maus-tratos a animais?

O professor de Direito Animal e advogado animalista, Rogério Rammê, explica que a crueldade contra animais é vedada pela Constituição Federal, enquanto o crime de maus-tratos está previsto na Lei de Crimes Ambientais.

“Pode-se afirmar que maus-tratos incluem ferir, mutilar, abandonar, manter em local insalubre, sem iluminação ou ventilação, negar assistência médica, manter acorrentado, privar de água e alimento, ou submeter a esforço excessivo”, ele detalha.

Em caso de desconfiança de que um animal não está sendo bem cuidado ou está sofrendo agressões, o advogado cita alguns sinais que podem ser observados:

  • Físicos: magreza extrema, feridas expostas, infestação severa de parasitas ou falta de higiene.
  • Ambientais: ausência de abrigo contra sol e chuva, presença de fezes e urina acumuladas onde o bichano dorme ou confinamento em espaços mínimos.
  • Comportamentais: apatia excessiva ou medo extremo, com um animal que se encolhe ao ver o tutor. “O silêncio de um animal que parou de latir e miar por fraqueza é um sinal tão grave quanto o barulho de agressão”, aponta Rogério.

Como denunciar maus-tratos

Ao desconfiar de situações em que um animal está tendo o seu bem-estar ferido, há alguns canais possíveis para fazer o alerta. Confira as opções:

  • Polícia Civil: delegacias especializadas, de meio ambiente ou proteção animal.
  • Polícia Militar: ligando para o 190, especialmente em casos em que a agressão está ocorrendo na hora.
  • Ministério Público: pode-se fazer uma representação direta ao promotor de justiça da sua cidade.
  • Órgão ambiental do município: pode-se fazer uma denúncia e pedido de providências ao órgão competente do município, geralmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão municipal específico voltado à proteção animal.

Amanda Silva Santos, criminalista do escritório Wilton Gomes Advogados, aponta que a denúncia pode ser feita de forma online e anônima, sem necessidade de identificação. Para que a acusação seja feita por um indivíduo, não são necessárias provas conclusivas. Porém, o envio de fotos, vídeos, relatos de testemunhas e laudos veterinários pode contribuir para a investigação.

“Ao realizar esses registros, recomenda-se respeitar a privacidade de terceiros, evitar a exposição desnecessária de pessoas, não interferir na situação a ponto de colocar o animal em risco e evitar confrontos diretos com os envolvidos”, aponta a criminalista.

Caso a suspeita aconteça dentro de um condomínio, as recomendações são as mesmas. Mas a advogada alerta para a importância da atenção dos síndicos. “Em alguns municípios, como São Paulo, já existem normas que impõem aos síndicos o dever de comunicar casos de maus-tratos contra animais aos órgãos de segurança pública, reforçando a necessidade de comunicação imediata dos fatos”, diz Amanda.

Quais as consequências?

Quando o caso envolve cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. “O agressor pode ser preso em flagrante e não tem direito a benefícios simples, como apenas pagar cestas básicas, o que acontecia antes”, acrescenta Rogério.

Quando o crime é praticado contra outros bichos, a pena é menor. “Isso gera uma crítica doutrinária sobre a ‘hierarquização’ da dor. Isso é um problema a ser enfrentado”, analisa o advogado.

Ele explica que, nos casos em que os agressores são menores de idade, como aconteceu com o cão Orelha, a conduta é considerada ato infracional e as sanções são as previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vão desde advertência até internação em estabelecimento educacional.

Além das penas atuais, há mudanças sendo discutidas no Legislativo. “Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei voltados a aumentar as penas para crimes praticados contra animais silvestres, em especial para o crime de tráfico, e também para incluir os maus-tratos contra cavalos no mesmo patamar punitivo dos maus-tratos contra cães e gatos”, afirma Rogério.

Outros avanços esperados pelo profissional são a tipificação do abandono como crime de maus-tratos, a fim de evitar interpretações divergentes; a criação de estatutos específicos de proteção para cães, gatos, cavalos, animais comunitários e silvestres; além de mudanças no Código Civil para deixar explícito que os bichos não são “coisas” ou objetos, mas seres sencientes, com dignidade e direitos próprios.

“O crime de maus-tratos é de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Estado tem o dever de agir”, reforça Rogério.

https://revistacasaejardim.globo.com/pets/noticia/2026/02/maus-tratos-animais.ghtml

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