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STJ reverte falência do Grupo Coesa, ex-OAS

9 de agosto, 2023

Em junho, Tribunal de Justiça de São Paulo havia convertido a recuperação judicial das empresas do grupo em falência, após recurso de credores

Vinícius Barboza
SÃO PAULO

(Foto: Reprodução/Facebook)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu reverter a falência das empresas da Coesa, ex-OAS. A decisão foi publicada pelo ministro Humberto Martins na tarde desta quarta-feira (9).

No fim de junho, a recuperação judicial das companhias do grupo fora convertida em falência, após decisão da Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na ocasião, o colegiado aceitou, por unanimidade, o recurso dos credores. Eles argumentaram que foram fraudulentas as ações da OAS que resultaram na abertura da recuperação da Coesa.

A companhia, então, solicitou efeito suspensivo da decisão, o que foi aceito pelo magistrado. A empresa é representada pelos advogados Marcos Vinicius Furtado Coelho, Rodrigo Mudrovitsh e Giuseppe Giamundo Neto.

Um dos argumentos do grupo Coesa no pedido que reverte a falência é o de manter cerca de 20 mil empregos diretos e indiretos, contratos com mais de mil fornecedores e 16 obras ativas que preveem um faturamento bilionário.

O ministro suspendeu a decretação de falência do grupo até que haja o julgamento do mérito pelo STJ, tendo como premissa a função social das companhias.

Martins ressaltou ainda que os credores aceitaram o plano de recuperação judicial quando a companhia ainda era OAS, sendo que apenas um credor impugnou o pedido de recuperação da empresa. Dentre os credores estão a Gerdau, além de fornecedores e bancos.

“Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade.”
Humberto Martins
ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Na prática, o magistrado entendeu ser insustentável a decretação de falência, por não haver, até o momento, evidências suficientes que comprovassem a alegação de fraude dos credores.

Martins também fundamentou a decisão com argumentos do ministro Raul Araújo, que reverteu a falência da Livraria Cultura em 29 de junho. Na época, Araújo afirmara que, embora o procedimento de recuperação judicial seja instável e tenha risco de gerar a falência, “é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação”.

ENTENDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COESA

A Coesa é uma empresa que surgiu a partir da cisão da antiga OAS, fundada em 1976 e que entrou em dificuldades após tornar-se uma das investigadas na Operação Lava Jato.

A companhia entrou com o pedido de recuperação judicial em 2021. Na época, a proposta foi aceita por credores trabalhistas, pequenas empresas e quirografários (que detêm a maior parte dos créditos). As dívidas herdadas da OAS são da ordem de R$ 4,5 bilhões.

Além da empresa, a reestruturação societária da OAS deu origem à Metha, que conforme os credores alegaram, teria ficado com a “parte boa da OAS” —os contratos—, enquanto a Coesa ficou com as dívidas.

Os credores envolvidos no pedido de recuperação da OAS, anterior ao desmembramento e encerrado em 2020, questionavam o processo de recuperação judicial da Coesa.

Eles reclamam que a empresa de engenharia não teria cumprido promessas da recuperação original antes que a nova empresa entrasse com o novo pedido logo em seguida.

Ainda em 2021, credores prometiam entrar com uma “avalanche” de recursos contra a inclusão de créditos no processo de recuperação da Coesa, com o objetivo de evitar renegociar o recebimento de valores ainda devidos.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/08/stj-reverte-falencia-do-grupo-coesa-ex-oas.shtml

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