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STJ mantém taxa de conveniência na compra de ingressos da T4F

28 de agosto, 2024

Multa aplicada pelo Procon-SP à empresa de entretenimento foi cancelada

Por Laura Ignacio, Valor — São Paulo

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, cancelou multa aplicada pelo Procon-SP contra a T4F Entretenimento por práticas consideradas abusivas na venda de ingressos. Na prática, a decisão autoriza a empresa a cobrar taxa de conveniência na comercialização pela internet, promover pré-venda para um público seleto e aceitar, na venda on-line, apenas cartão de crédito.

A penalidade havia sido imposta no ano de 2012, após a comercialização de ingressos para o show da cantora Madonna. O Procon-SP autuou a T4F em R$ 330,9 mil (valor original) por cobrança da taxa de conveniência de 20%, abertura de pré-venda exclusiva para clientes do Banco do Brasil e por não aceitar pagamento com cartão de débito ou boleto no site.

A empresa contestou a cobrança no Judiciário e a multa foi anulada na primeira instância. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu a multa. Inconformada, a T4F propôs recurso ao STJ (REsp 1984261).

O relator, ministro Mauro Campbell, e a ministra Assusete Magalhães (aposentada) votaram para cancelar a penalidade porque nenhuma prática seria abusiva. Porém, os ministros Herman Benjamin e Francisco Falcão divergiram e votaram pelo provimento parcial. Para eles, a taxa de conveniência seria ilegal porque não haveria serviço prestado que justificasse a cobrança.

Ontem, antes do desempate, a advogada Monica Filgueiras da Silva Galvão, apresentou a defesa da T4F na sessão. Sobre a cobrança da taxa de conveniência, ela afirmou que essa disponibilização de ingressos on-line impõe grande ônus e risco ao fornecedor e que a T4F informa de maneira clara e objetiva que é uma opção — já que o ingresso pode ser comprado na bilheteria. “A própria Corte já se manifestou validando a cobrança dessa taxa”, disse.

Quanto à pré-venda, Monica destacou que, após o período beneficiando patrocinadores, a venda é aberta a todos pelos mesmos preços e condições de pagamento. “Portanto não há violação ao princípio da isonomia”, afirmou. Já a respeito do meio de pagamento, a advogada aponta que a obrigação legal é dispor a venda por dinheiro.

O ministro Afrânio Vilela definiu o placar, que ficou em três votos a dois a favor da empresa. Em seu voto, ele apontou outra decisão da própria turma favorável à venda pela internet. Também destacou que não há ofensa em realizar a pré-venda de ingressos, se depois foram disponibilizadas entradas para todos. “Nada melhor do que o consumidor poder pagar pelo ingresso à distância”, disse Vilela.

Para Ricardo Motta, sócio responsável pela área de relacionamento com o mercado no Viseu Advogados, a decisão da 2ª Turma é significativa para o setor de entretenimento, “pois reafirma o direito das empresas de ingressos on-line de estabelecer suas próprias políticas de venda e cobrança, desde que respeitem os princípios de transparência e equidade nas relações com os consumidores”.

O advogado lembra que podem ser propostos embargos de declaração no próprio STJ para esclarecimentos ou, se houver alguma alegação constitucional, recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por meio de nota enviada ao Valor, o Procon-SP diz que “aguarda a publicação integral do referido acórdão com os vários aspectos pertinentes para avaliar quais procedimentos adotar”.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/27/stj-cancela-multa-aplicada-pelo-procon-sp-contra-a-t4f-entretenimento.ghtml

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