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STJ condena a Amil por reduzir rede credenciada

8 de abril, 2026

STJ condena a Amil por reduzir rede credenciada

Mais de 340 mil beneficiários foram prejudicados com o descredenciamento entre os anos de 2021 e 2022, segundo a Associação Vítimas a Mil

Por Luiza Calegari, Valor — São Paulo

Foto: Divulgação

A Amil deve pagar por danos morais coletivos como forma de reparação por prejuízos causados pela redução da sua rede credenciada, durante a tentativa de transferência de parte da sua carteira para a Assistência Personalizada à Saúde (APS), no ano de 2021. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A 3ª Turma determinou o pagamento de R$ 500 mil. O valor, segundo os ministros, dever ser dividido com a APS. Porém, a conta deve ficar com a Amil, que incorporou a operadora e a extinguiu. A decisão reverte a obrigação de ressarcimento individual dos usuários, que tinha sido definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A discussão começou por meio de ação civil pública proposta pela Associação Vítimas a Mil. De acordo com a entidade, mais de 340 mil beneficiários foram prejudicados com o descredenciamento entre os anos de 2021 e 2022. Na época, a Amil transferiu a carteira de planos individuais para a APS em uma operação interna, já que ambas as empresas pertenciam ao United Health Group (UHG).

A transferência foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em dezembro de 2021, mas revogada em abril de 2022. Na época, o órgão entendeu que não havia mais “respaldo legal” para a operação ser realizada e que a APS “não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados”.

Em paralelo, o UHG, dono da Amil, vendeu o controle da APS para um consórcio formado pela Fiord Capital, o grupo Seferin & Coelho e o empresário Henning Heinz Martin Von Koss. Essa operação não chegou a se concretizar, pois também foi vetada pela ANS. Por isso, o próprio TJSP entendeu que o consórcio não deveria integrar o polo passivo da ação civil pública.

No TJSP, a 10ª Câmara de Direito Privado reconheceu os prejuízos causados aos beneficiários. Atestou que o montante devido deveria ser calculado na fase de liquidação de sentença.

O acórdão, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. Concluiu que a decisão abrange apenas os beneficiários da Amil em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, onde houve a redução da rede credenciada (processo nº 1017077-30.2022.8.26.0100).

Agora, no STJ, a relatora do processo na 3ª Turma, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a decisão do TJSP deixou claro o nexo de causalidade entre a conduta das empresas, com a transferência indevida da carteira, e os prejuízos sofridos pelos beneficiários, com a negativa de atendimento (REsp 2223012).

Por outro lado, ela afirmou que o acórdão foi além do que foi pedido na ação, ao estipular a condenação por dano moral individual, uma vez que os argumentos e pedidos feitos pela associação das vítimas abrangiam apenas o dano moral coletivo e a reparação dos danos materiais causados aos associados.

Dessa forma, a ministra votou para condenar a Amil e também a APS, solidariamente, a pagar R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. A decisão foi unânime.

“Amil e APS agiram em conluio, dolosamente, com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida de seus próprios clientes, valendo-se de ardil para obter indevida aprovação na agência reguladora”, afirmou a ministra em seu voto.

Para o advogado Lucas Akel, que defendeu a associação de vítimas no processo, a decisão reconheceu “o alto grau de reprovabilidade da conduta da Amil e dos impactos sociais desse tipo de ato”. “O STJ deu um recado muito importante para o setor de saúde suplementar de que esse tipo de monetização do direito à vida, à saúde, não vai ser tolerado”, diz.

Segundo Akel, o STJ transferiu o dano moral individual para o âmbito coletivo, sem alterar a necessidade de ressarcir pelos danos materiais sofridos pelos beneficiários. “As pessoas que tiverem sofrido algum tipo de dano material ainda podem prosseguir com o pedido de reparação”, afirma ele.

Para a advogada Amanda Visoto de Matos, que representou o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) como parte interessada no processo, o STJ deixou claro que o caso não foi uma “simples” cessão de crédito, mas uma operação complexa que deveria levar em consideração a proteção ao consumidor.

“A decisão do STJ é relevante para impedir a repetição de práticas semelhantes, evitando que novos grupos de consumidores sejam expostos a situações de descontinuidade de tratamentos, negativas de exames e insegurança quanto à manutenção de seus planos”, afirma.

Procurada pelo Valor, a Amil informou que não comenta processos judiciais.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/04/07/stj-mantm-condenao-da-amil-por-reduo-de-rede-credenciada.ghtml

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