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STF volta a pautar benefícios de ICMS a defensivos agrícolas em outubro
Giulia Buischi Olivieri – Tributarista do Paschoini Advogados
Ações discutem incentivos a defensivos e decisão pode mexer no caixa dos Estados e na precificação de insumos do agro
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de outubro o julgamento de controvérsias sobre benefícios tributários concedidos a agrotóxicos, com destaque para a ADI 7755 e a possível retomada da ADI 5553, que trata de pontos semelhantes.
O pano de fundo é conhecido do mercado: o Convênio ICMS 100/1997 autoriza a redução de até 60% da base de cálculo do ICMS para determinados defensivos, política que, ao longo dos anos, foi renovada pelo Confaz e combinada com tratamentos federais (como alíquota zero de IPI para alguns produtos correlatos). Em 2020, no âmbito da ADI 5553, o relator Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade de trechos centrais, após audiência pública que expôs a tensão entre argumentos de saúde e meio ambiente e a necessidade de previsibilidade econômica na cadeia do agro. Desde então, o tema alternou suspensões e retomadas na pauta.
No mérito, os ministros devem enfrentar se a política de incentivos respeita parâmetros constitucionais como a isonomia, a seletividade em função da essencialidade e a proteção à saúde e ao meio ambiente e até que ponto a deliberação do Confaz basta para sustentar renúncia de receita de larga escala. Também está no radar a interação dessa jurisprudência com a Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025), já que, a partir da transição, regimes específicos de IBS/CBS e o Imposto Seletivo tendem a substituir gradualmente o desenho atual de ICMS e IPI.
Do ponto de vista econômico regulatório, empresas da cadeia — fabricantes, distribuidores, cooperativas e clientes industriais — devem avaliar cláusulas de reequilíbrio em contratos de fornecimento, sensibilidade de custos (especialmente nos itens que hoje se beneficiam da redução de base) e eventuais impactos em estoques e créditos tributários. Estados, por sua vez, podem ser chamados a redesenhar o Convênio 100/97 para compatibilizar receitas com a orientação que venha a ser fixada pelo STF, o que tende a acirrar a discussão federativa.
Um ponto crítico será a modulação: caso o Tribunal afaste benefícios, é provável que se discuta a aplicação prospectiva, com linha de corte clara para evitar recuperação retroativa de tributos e choques de caixa.
Em síntese, outubro tende a ser um mês de recados estruturais do Supremo: calibrar incentivos setoriais sob a lente de saúde e meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer previsibilidade para a transição tributária.





