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STF mantém condenação e candidato a vice de Cláudio Castro fica inelegível

31 de agosto, 2022

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

30 de agosto de 2022

Por Sérgio Rodas

Por entender que não houve cerceamento de defesa, nem que o fato deixou de ser crime (abolitio criminis), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, manteve nesta terça-feira (30/8) a condenação de Washington Reis (MDB), candidato a vice-governador do Rio de Janeiro na chapa do atual ocupante do cargo, Cláudio Castro (PL), a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo.

Com a decisão, Reis ficou inelegível. Cláudio Castro deverá substituir seu candidato a vice até o dia 12 de setembro, sob pena de ter a campanha à reeleição barrada.

Reis, que é prefeito de Duque de Caxias, foi denunciado por ter provocado danos ambientais a uma área em que determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde, localizado na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá (que abrange a cidade e outros cinco municípios do estado do Rio). Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).

Nos embargos apresentados ao STF, a defesa de Reis alegou que, com a alteração dos atos normativos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que estabelecem exigências para o licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto próximo a unidade de conservação, que passou de dez para três quilômetros ao redor do local, a conduta de que o prefeito foi acusado deixou de ser considerada crime. Para os advogados do político, esse fato poderia ser utilizado retroativamente para beneficiar o réu. Além disso, eles alegaram que houve cerceamento de defesa.

Em março de 2021, a 2ª Turma negou o recurso de Washington Reis, mas sua defesa apresentou novos embargos de declaração. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que o fato não deixou de ser crime ambiental e a 2ª Turma já havia analisado essa questão. O magistrado citou o voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento dos primeiros embargos de declaração.

Na ocasião, Gilmar afirmou que as alterações das resoluções do Conama não interferiram na definição do crime pelo qual Reis foi condenado, que consiste em causar danos diretos ou indiretos a reserva ambiental (artigo 40 da Lei de 9.605/1998), independentemente da necessidade de licenciamento.

O decano do Supremo também sustentou naquele julgamento que, ainda que o novo limite de três quilômetros fosse levado em consideração, o delito persistiria. Afinal, laudos periciais indicaram que os danos foram causados a 300 metros da área protegida, dentro da zona de amortecimento da Rebio Tinguá.

Fachin considerou que não houve cerceamento de defesa devido à ausência de sustentação oral do advogado de Reis. Isso porque seus procuradores se manifestaram em todas as fases do processo.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Lewandowski disse que o fato de os danos terem ocorrido fora da área de limite da unidade de conservação não significa que a conduta não configura crime. Já Gilmar reiterou seu entendimento de que o delito se constitui a partir de qualquer ato que cause dano direto ou indireto a áreas de preservação — o que ficou comprovado por perícia.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Os dois entenderam que a alteração das normas do Conama fez com que os atos de Reis deixassem de ser crime.

Prazo para substituição

O governador Cláudio Castro deverá agora decidir se recorre da decisão de inelegibilidade de Washington Reis ou escolhe um novo candidato a vice-governador.

A condenação por crimes ambientais, proferida por órgão colegiado, deixa o réu inelegível, conforme a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), destaca o advogado Fernando Neisser. E não há necessidade de esperar o trânsito em julgado.

A especialista em Direito Eleitoral Isabel Mota afirma que é bem difícil conseguir decisão favorável à permanência de Reis na chapa. Dessa maneira, o caminho mais seguro seria escolher um novo candidato a vice, que também terá o seu registro de candidatura analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que pode indeferir o requerimento se houver alguma razão para isso, segundo a advogada.

É possível substituir integrante da chapa até 20 dias antes do pleito, conforme o artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Tal prazo encerra-se em 12 de setembro.

O advogado e professor Renato Ribeiro de Almeida ressalta que a chapa é una e indivisível. Portanto, se o vice se torna inelegível, tal condição se estende a toda a candidatura. Portanto, se Castro não substituir Reis, ele corre risco de ter a candidatura à reeleição indeferida e o diploma, cassado caso vença a disputa para um novo mandato como governador.

Como exemplo, Almeida citou a candidatura de José Fortunati (PTB) a prefeito de Porto Alegre, em 2020. O candidato a vice em sua chapa, André Cechinni (Patriota), foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A corte entendeu que ele não cumpriu o prazo eleitoral determinado para se desfiliar do DEM e se filiar ao Patriota.

Uma vez que a decisão do TRE-RS foi proferida em 9 de novembro — o primeiro turno ocorreria dali a seis dias —, já havia acabado o prazo para substituição do vice. Dessa maneira, Fortunati retirou sua candidatura.

AP 618

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2022

https://www.conjur.com.br/2022-ago-30/stf-mantem-condenacao-candidato-vice-castro-fica-inelegivel

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