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STF avança em julgamento que discute validade de trabalho intermitente
Com placar dividido, Supremo analisa possíveis reduções de garantias trabalhistas modalidade que seriam ocasionadas pela modalidade de contratação introduzida pela reforma de 2017
Por Marcos Furtado— Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (ST) voltou a julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente, instruído pela reforma trabalhista em 2017. Com o voto do ministro André Mendonça na última sexta-feira, dia 06, o placar está com três votos favoráveis e dois contrários a essa modalidade de contratação.
No trabalho intermitente, o profissional é chamado para trabalhar somente quando a empresa precisa. Ao contrário do modelo de contratação tradicional, no qual há uma jornada fixa de horas semanais, o intermitente não tem um horário fixo. Isso quer dizer que trabalhador pode ser chamado para trabalhar alguns dias, semanas ou até meses, e em outros períodos pode não ser chamado.
– Essa modalidade de trabalho vem para viabilizar a formalização de contratos profissionais. É muito ingênuo da nossa parte como sociedade acreditar que essa forma de contratação não existe. Ela acontece, mas não era reconhecida – explica a advogada Larissa Maschio Escuder, coordenadora trabalhista do escritório Jorge Advogados Associados.
Três ações contestam a constitucionalidade dessa do trabalho intermitente. De acordo com as entidades autoras, essa modalidade de contratação expõe o trabalhador a precarização, como pagamentos de salários com valores inferiores ao mínimo e dependência de convocação para haver remuneração.
Votos a favor do trabalho intermitente
O ministro André Mendonça votou a favor da legalidade desse tipo de contrato. Ele afirmou que esse modelo pode ser uma opção intermediária entre a informalidade, que não oferece garantias mínimas, e o emprego registrado, geralmente com pouca flexibilidade.
Para o magistrado, o trabalhador intermitente tem garantido o pagamento de parcelas como repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias, férias e 13º salário proporcionais.
Em 2020, os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes manifestaram a mesma opinião, contabilizando três votos a favor dessa modalidade de contratação.
Votos contrários ao trabalho intermitente
Já os ministros Edson Fachin, relator das ações, e Rosa Weber – que está aposentada – declararam inconstitucionais o trabalho intermitente. De acordo com Fachin, apesar da criação desse modelo de contrato não ser impedida de forma expressa pela constituição, a reforma trabalhista não garante por meio de seus parâmetros a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração não inferior a um salário mínimo.
– Os fundamentos dos votos dos ministros Fachin e Weber podem ser contornados por meio da regulamentação específica que defina parâmetros mínimos, como salário e previsibilidade de jornada, para segurar os direitos fundamentais dos trabalhadores – opina Escuder.
O trabalho intermitente vai acabar?
Ainda de acordo com a advogada, os resultados de recentes julgamentos do STF indicam que a decisão dos ministros deve ser de manter o trabalho intermitente como constitucional. A previsão é que o julgamento no Plenário Virtual termine até a próxima sexta-feira, dia 13.
– A tendência é que o resultado da votação mantenha a constitucionalidade do trabalho intermitente, tomando como parâmetro a análise dos recentes casos julgados pelo STF, com aprovação ao formato de trabalho PJ, que é uma forma de contratação mais flexível – analisa.