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STF avança em julgamento que discute validade de trabalho intermitente

9 de setembro, 2024

Com placar dividido, Supremo analisa possíveis reduções de garantias trabalhistas modalidade que seriam ocasionadas pela modalidade de contratação introduzida pela reforma de 2017

Por Marcos Furtado— Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (ST) voltou a julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente, instruído pela reforma trabalhista em 2017. Com o voto do ministro André Mendonça na última sexta-feira, dia 06, o placar está com três votos favoráveis e dois contrários a essa modalidade de contratação.

No trabalho intermitente, o profissional é chamado para trabalhar somente quando a empresa precisa. Ao contrário do modelo de contratação tradicional, no qual há uma jornada fixa de horas semanais, o intermitente não tem um horário fixo. Isso quer dizer que trabalhador pode ser chamado para trabalhar alguns dias, semanas ou até meses, e em outros períodos pode não ser chamado.

– Essa modalidade de trabalho vem para viabilizar a formalização de contratos profissionais. É muito ingênuo da nossa parte como sociedade acreditar que essa forma de contratação não existe. Ela acontece, mas não era reconhecida – explica a advogada Larissa Maschio Escuder, coordenadora trabalhista do escritório Jorge Advogados Associados.

Três ações contestam a constitucionalidade dessa do trabalho intermitente. De acordo com as entidades autoras, essa modalidade de contratação expõe o trabalhador a precarização, como pagamentos de salários com valores inferiores ao mínimo e dependência de convocação para haver remuneração.

Votos a favor do trabalho intermitente

O ministro André Mendonça votou a favor da legalidade desse tipo de contrato. Ele afirmou que esse modelo pode ser uma opção intermediária entre a informalidade, que não oferece garantias mínimas, e o emprego registrado, geralmente com pouca flexibilidade.

Para o magistrado, o trabalhador intermitente tem garantido o pagamento de parcelas como repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias, férias e 13º salário proporcionais.

Em 2020, os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes manifestaram a mesma opinião, contabilizando três votos a favor dessa modalidade de contratação.

Votos contrários ao trabalho intermitente

Já os ministros Edson Fachin, relator das ações, e Rosa Weber – que está aposentada – declararam inconstitucionais o trabalho intermitente. De acordo com Fachin, apesar da criação desse modelo de contrato não ser impedida de forma expressa pela constituição, a reforma trabalhista não garante por meio de seus parâmetros a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração não inferior a um salário mínimo.

– Os fundamentos dos votos dos ministros Fachin e Weber podem ser contornados por meio da regulamentação específica que defina parâmetros mínimos, como salário e previsibilidade de jornada, para segurar os direitos fundamentais dos trabalhadores – opina Escuder.

O trabalho intermitente vai acabar?

Ainda de acordo com a advogada, os resultados de recentes julgamentos do STF indicam que a decisão dos ministros deve ser de manter o trabalho intermitente como constitucional. A previsão é que o julgamento no Plenário Virtual termine até a próxima sexta-feira, dia 13.

– A tendência é que o resultado da votação mantenha a constitucionalidade do trabalho intermitente, tomando como parâmetro a análise dos recentes casos julgados pelo STF, com aprovação ao formato de trabalho PJ, que é uma forma de contratação mais flexível – analisa.

(Foto: Ag. Brasil)

https://extra.globo.com/economia/emprego/noticia/2024/09/stf-avanca-em-julgamento-que-discute-validade-de-trabalho-intermitente.ghtml

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