PORTFÓLIO

STF analisa formato das eleições para o mandato-tampão no RJ
Plenário decidirá formato do pleito para o mandato-tampão no Rio de Janeiro. Sucessão do governo estadual vive impasse em ano eleitoral
Luana Patriolino
Foto: Palácio Guanabara/Divulgação PGRJ
O Palácio da Guanabara vive uma crise de sucessão nunca vista antes no Rio de Janeiro. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa, nesta quarta-feira (8/4), as regras para o chamado mandato-tampão no estado.
Na terça (7/4), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu a realização de uma eleição direta para a escolha de governador do Rio para o mandato-tampão. O órgão afirma que, mesmo com a saída do ex-mandatário do cargo, a razão para a vaga estar aberta é a condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, a lei determina a escolha diretamente pela população.
O placar no STF tende a ser apertado, pois quatro dos 10 ministros já se colocaram a favor da eleição direta, com participação dos eleitores, em posição recente sobre o mesmo tema. Por outro lado, outros seis se posicionaram pelas eleições indiretas (na qual os deputados estaduais decidirão quem vai comandar o estado até o fim do ano).
Caso a posição pela eleição direta prevaleça, a população teria que ir duas vezes às urnas neste ano. A primeira, para escolher o governador do mandato-tampão, e a segunda, em outubro, para escolher o representante estadual para os próximos quatro anos e que assumirá em janeiro de 2027.
O ministro Alexandre de Moraes defende as eleições diretas. No julgamento da liminar do ministro Luiz Fux, que suspendeu trechos da lei com as novas regras para eleição indireta na capital fluminense, ele argumentou que deve-se ter como premissa a centralidade da soberania popular na escolha do governante.
O entendimento de Moraes foi seguido por Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Na outra ponta, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin entendem que deve ser validada a eleição indireta por meio da votação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A situação no Rio de Janeiro
- O Palácio da Guanabara enfrenta uma crise de sucessão inédita.
- No centro da controvérsia está o tipo de eleição que deve ser adotado: direta, com participação popular, ou indireta.
- O impasse nasce de uma combinação de fatores: a renúncia de Cláudio Castro às vésperas de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somada à saída do vice e à queda do presidente da Alerj.
- A chamada “tripla vacância” desmontou a linha sucessória tradicional do estado. Com isso, quem assumiu foi o quarto na fila: o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, em caráter interino.
- O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que decide em 8 de abril as regras para o mandato-tampão.
O advogado Pedro Gallotti, especialista em direito eleitoral, aponta que Moraes fez sua fundamentação de que o certo seria a realização da eleição direta, porque a previsão na Constituição sobre a hipótese da dupla vacância é modelo para a União, ou seja, eleição direta. No entanto, há outras nuances.
“Ocorre que a Constituição do Rio prevê o mesmo modelo no seu artigo 142, o que levou o TSE a determinar, no acórdão de que levou à cassação do ex-governador Cláudio Castro, a eleição suplementar indireta”, aponta.
Além do formato da eleição, o STF também discute outras duas outras questões fundamentais no caso: o tipo de votação e o prazo de desincompatibilização dos candidatos.
A maioria dos magistrados entendeu que o voto deve ser secreto. Quanto ao prazo para que ocupantes de cargos públicos se afastem para concorrer, eles devem adotar o prazo de 24 horas, e não os seis meses — como é normalmente exigido em pleitos regulares.
Início da crise
O imbróglio sobre o comando do Rio de Janeiro começou com a renúncia de Claudio Castro um dia antes de ser condenado pelo TSE. A Corte o tornou inelegível por 8 anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha havia se afastado do cargo no ano passado, depois de ser indicado por Castro ao Tribunal de Contas do estado (TCERJ), saindo da linha sucessória. Ele também foi condenado pela Justiça Eleitoral.
O próximo na linha sucessória, seria o presidente da Alerj, mas o cargo está vago, já que o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que ocupava o posto, foi cassado no mesmo processo que condenou Cláudio Castro.
O ex-parlamentar foi preso pela segunda vez no fim de março por suspeita de ligação com o Comando Vermelho. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, que justificou a prisão com base na perda do cargo de Bacellar.
Com a Assembleia Legislativa comandada por um interino, e não um presidente efetivo, abriu-se uma vacância. Seguindo a linha sucessória, coube ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Ricardo Couto, assumir interinamente como governador.
Essa gestão, no entanto, é provisória. Como representante do Poder Judiciário, ele deve atuar em situações emergenciais e fazer a transição para um novo chefe do Executivo local.
Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a eleição indireta até que o plenário analise o caso. Ele também determinou que o presidente do TJRJ continue como interino até a decisão final.
Renúncia ou manobra
Ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro renunciou ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado nas eleições majoritárias de outubro. O ato ocorreu na véspera do julgamento no TSE, em março.
O ex-desembargador do Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) Allan Titonelli Nunes aponta que a renúncia pode ser interpretada como desvio de finalidade, o que explica o imbróglio na Justiça.
“O episódio envolvendo a inelegibilidade de Cláudio Castro — e sua renúncia às vésperas do julgamento do TSE — expõe um ponto cego do nosso sistema: a possibilidade de um mandatário, já sob risco concreto de cassação, usar a renúncia como instrumento para alterar o tipo de eleição que sucederá sua saída”, ressalta.
A advogada eleitoral Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima aponta que a ação de Castro também pode ser vista como uma manobra política, o que pode impactar no julgamento do formato nas eleições do Rio de Janeiro.
Castro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico. A acusação sustenta que o ex-governador seria um dos responsáveis por desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para alavancar a campanha eleitoral de 2022.
Os desvios teriam ocorrido por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos. Na Uerj, as irregularidades teriam acontecido em projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-analisa-formato-das-eleicoes-para-o-mandato-tampao-no-rj





