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Seguros avançam com nova lei, diz Haddad

Seguros avançam com nova lei, diz Haddad
Para ministro, estreia de marco legal, em dezembro, dará impulso ao setor; texto estabelece regras de carência, prazos e normas específicas para apólices
Por Rita Azevedo — De São Paulo
Foto: Diogo Zacarias/MF
O crescimento dos seguros no Brasil é algo que hoje “depende menos de capital e mais de confiança, de informação e de uma regulação moderna”, segundo avaliação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que participou do encerramento do Congresso Internacional de Direito do Seguro, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), no sábado.
O texto estabelece regras de carência, prazos e traz normas específicas para apólices individuais e coletivas. Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de “regulação” do sinistro, período em que a seguradora avalia o que aconteceu, os motivos e se o contrato cobre ou não o ocorrido. As novas regras também devem promover o aumento da transparência dos processos. As negativas de cobertura, por exemplo, devem ser fundamentadas.
“Quando o seguro funciona bem, toda a economia funciona melhor. Ele sustenta o crédito, viabiliza obras, ampara o agricultor, o empreendedor e o cidadão comum. É, portanto, um pilar silencioso do desenvolvimento, tão essencial quanto a infraestrutura, o sistema financeiro ou o equilíbrio fiscal”, ressaltou Haddad no discurso.
O desafio, disse, será fazer com que o marco legal se traduza em mais inclusão, inovação e estabilidade, para o desenvolvimento de um mercado acessível e competitivo, “preparado para proteger pessoas, empresas e o próprio Estado diante dos riscos de um mundo em transformação.”
Segundo Haddad, a nova lei “não é apenas uma reforma jurídica no sentido informal, mas uma reforma econômica” que deve ajudar a construir um país mais produtivo e resiliente. “Essa lei não é de um governo, nem de uma gestão. É uma conquista institucional do país que, assim como a reforma tributária, atravessará décadas, sustentando a confiança necessária para o investimento e o progresso social.”
Os primeiros reflexos das regras devem aparecer aos poucos, segundo Ernesto Tzirulnik, presidente do IBDS e um dos criadores do texto que deu origem à lei. “Não é algo automático, mas as empresas já têm mostrado esforços para ajustar contratos e processos”, afirmou. A expectativa, segundo o advogado, é que ocorra uma redução da litigância no setor, com regras mais claras.
A lei ainda será regulamentada pela Susep, processo que deve ocorrer até o fim de 2025, segundo o presidente da autarquia, Alessandro Octaviani. Após estudos internos e conversas com diversos atores do setor, uma minuta deve ser colocada em consulta pública em breve.
As regras foram estabelecidas por meio do diálogo com empresas, segurados e outros participantes do mercado e demoraram mais de duas décadas para ser aprovadas. O texto original foi apresentado na Câmara pelo então deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), ex-ministro da Justiça do governo Dilma, em maio de 2004.
De acordo com Cardozo, a lei é um exemplo raro de convergência institucional no país. “Tivemos apoio de forças políticas divergentes, de esquerda e de direita, de juristas, empresários e reguladores. Foi uma vitória da técnica sobre a ideologia.”
O processo, porém, não foi simples. O texto só foi aprovado na Câmara em 2017. Depois, seguiu para o Senado, onde ficou parado até o fim de 2022, quando foi arquivado. Em 2023, no entanto, com a aprovação de requerimento do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi desengavetado. Em junho de 2024 o texto foi aprovado pelos senadores e voltou à Câmara, onde foi aprovado em novembro do ano passado. A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu em dezembro.
Enquanto as discussões aconteciam, o setor passava por mudanças nas práticas. No tempo em que demorou para sair do papel, a proposta recebeu primeiro as críticas e, mais tarde, o apoio de representantes das seguradoras, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
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