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Romário apresenta relatório favorável ao fim do rol taxativo; texto será votado hoje

29 de agosto, 2022

FONTE: VALOR INVESTE

Proposta gera apreensão para operadoras de saúde, mas é defendida por associações que representam pessoas com deficiência, autismo e doenças raras

Por Renan Truffi e Vandson Lima, Valor — Brasília

29/08/2022

(Foto: Jane de Araújo/Agência O Globo)

O relator do projeto que acaba com o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), senador Romário (PL-RJ), apresentou há pouco seu parecer final. O relatório é favorável à aprovação da matéria sem nenhuma modificação, ou seja, sugere a manutenção do texto enviado pela Câmara dos Deputados. Com isso, o objetivo de Romário é evitar que a proposta seja alterada e tenha que retornar para nova análise dos deputados.

A proposta gera apreensão para as operadoras de saúde, mas é defendida por associações que representam pessoas com deficiência, autismo e doenças raras, entre outros pacientes de planos de saúde. “Estamos certos de que o projeto deve ser acatado na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, pois é resultado de profícuo esforço conduzido pelo Grupo de Trabalho lá instituído para estudar a matéria e após ampla discussão com a sociedade civil organizada, especialistas, órgãos de defesa do consumidor, representes de associações de pacientes, algumas delas de pessoas com deficiência ou com doenças raras, além de órgãos públicos”, escreveu o senador.

Na semana passada, Romário já havia indicado que apresentaria relatório endossando o texto da Câmara, apesar de integrar a base do governo Jair Bolsonaro, que é contra o projeto. Na ocasião, o parlamentar do Rio de Janeiro disse que não poderia atender aos apelos do Palácio do Planalto e iria apresentar um parecer favorável ao texto elaborado pelos deputados. Ainda assim, o governo poderá vetar qualquer trecho do projeto de lei após o envio para sanção presidencial.

A matéria foi aprovada na Câmara numa reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o tribunal decidiu que os planos de saúde não são obrigados a dar cobertura para tratamentos que não estejam na lista da agência reguladora, que conta com 3.368 itens. Ou seja, os ministros do STJ entenderam que a lista de procedimentos tem caráter taxativo, não apenas exemplificativo — assim, as operadoras de saúde estariam desobrigadas de cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais. Já o projeto em análise no Parlamento vai na contramão desse entendimento.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, as empresas são obrigadas a custear qualquer tipo de tratamento fora da lista de procedimentos sugeridos pela ANS desde que exista comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas, ou quando há recomendação por parte da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Os senadores próximos ao setor sugeriam, como alternativa, que o projeto estabelecesse que ambas condições são necessárias e não apenas uma delas. Na prática, significaria trocar o “ou” pelo “e” no artigo em questão.

Entenda os principais pontos da proposta:

O que diz o projeto?

O projeto estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS

Quais são essas hipóteses?

As empresas são obrigadas a custear qualquer tipo de tratamento fora da lista de procedimentos sugeridos pela ANS desde que:

– Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou;

– Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou;

– Exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Como isso vai acontecer na prática?

Entre os pontos da regulamentação previstos no PL está a determinação de que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

“Ao fixar em lei que o rol da ANS é meramente exemplificativo, o Congresso impedirá que as operadoras neguem o custeio de procedimentos e medicamentos comprovadamente eficazes a moléstias cobertas pelos planos não indicadas nos róis, o que já vem acontecendo desde a proclamação final do julgamento pelo STJ”, diz o advogado Tiago Moraes Gonçalves, sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia.

Como funciona hoje?

A legislação de saúde suplementar prevê um processo administrativo para incorporação de novas tecnologias no rol de procedimentos.

O que acontece com a decisão do STJ, caso o projeto seja mesmo aprovado e sancionado?

Segundo a advogada Luciana Munhoz, especialista em bioética do escritório Maia e Munhoz Consultoria e Advocacia, a partir dessa inovação na lei, “a decisão do judiciário sobre a norma se torna nula, já que a lei foi modificada”.

“O Poder Legislativo faz valer aqui a voz da população que entende que o rol taxativo prejudica os beneficiários de plano de saúde e, sem dúvidas, traz maior pressão ao SUS, à quem competiria entregar o Direito à Saúde”, explica Luciana.

O que dizem os planos de saúde?

O projeto dará brecha para que os planos tenham que arcar com tratamento que não foram incorporados em nenhum país do mundo.

“A gente vai acabar cobrindo tratamentos que não foram incorporados em nenhum país do mundo. Deixe-me explicar: não é que não foi incorporado em vários países, não foi incorporado em nenhum país do mundo”, disse, recentemente, Renato Freire Casarotti, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Qual a posição do Ministério da Saúde do governo Jair Bolsonaro?

O ministro Marcelo Queiroga diz que a mudança vai obrigar as operadoras de saúde a repassarem os custos para os beneficiários e que estes, provavelmente, não terão como pagar, o que gerará uma sobrecarga do Sistema Único de Saúde.

“Na hora de se optar por ter mais procedimentos, mais medicamentos no rol, seguramente vêm atrelados custos que serão repassados para os beneficiários, e parte deles não terá condições de arcar com esses custos. Essa é a realidade”, argumenta o ministro.

O que diz o presidente da ANS?

O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebello, é contra a aprovação do projeto e argumenta que o texto enfraquece o trabalho feito pela agência reguladora. Para ele, a mudança vai “desequilibrar” o setor de saúde suplementar. Segundo Rebello, 80% dos operadoras de saúde não terão condições de arcar com os custos desses novos procedimentos.

Rebello também argumentou que, apesar de hoje o rol ser taxativo, ele não é estagnado, ou seja, a ANS vem incorporando novas tecnologias aos procedimentos médicos obrigatórios.

A aprovação do projeto deve acabar com a judicialização?

“Os requisitos são amplos e dão sempre margem aos planos questionarem na justiça”, comenta a advogada Luciana Munhoz. “O PL abre uma porta para o paciente ter acesso a procedimentos fora do rol, mas não é fácil esse acesso, tendo em vista que dependerá da interpretação dos magistrados. O caminho é desembocar no STJ e nova interpretação sobre a nova lei se consolidar”, complementa.

Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/08/29/romario-apresenta-relatorio-favoravel-ao-fim-do-rol-taxativo-texto-sera-votado-hoje.ghtml

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